EDITAL Nº 235/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)
Alterado por:
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO INGRESSO PARA O ANO LETIVO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público Processo Seletivo para concessão de Auxílio Ingresso para o ano letivo de 2022, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 OBJETIVO
1.1 Fortalecer, por meio de auxílio financeiro, as condições de permanência nos momentos iniciais da vida universitária a estudante ingressante, provindo de localidade diversa a do município-sede do respectivo campus da UFFS, e que se encontre em situação de vulnerabilidade socioeconômica, regularmente matriculado em cursos de graduação da UFFS.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS, matriculados no ano 2022 em curso de graduação, e que comprove a mudança de seu município de origem, ou da área rural para urbana, para estudar na UFFS.
2.2 Estudante que não possua graduação.
3 CARACTERIZAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O Auxílio Ingresso será pago em pecúnia, com desembolso de parcela única, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), exclusivamente, aos discentes que atendam aos requisitos dispostos no item 2 deste Edital.
4 INSCRIÇÃO
4.1 A inscrição no Auxílio Ingresso deverá ser realizada no Setor de Assuntos Estudantis (SAE) dos campi , através dos meios estabelecidos pelo setor em cada campus , conforme cronograma disposto no item 4.3, mediante apresentação dos seguintes documentos:
4.1.1 Formulário de inscrição devidamente preenchido e assinado, disponível em www.uffs.edu.br>Estudante> Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso;
4.1.2 Cópia legível do cartão bancário ou do comprovante de abertura de conta-corrente individual, em nome do estudante, preferencialmente no Banco do Brasil S/A, contendo número da conta-corrente e agência para depósito.
4.1.3 D ocumentos comprobatórios de renda, no caso de desemprego ou mudança abrupta de renda do estudante e/ou do grupo familiar nos últimos dois meses para e studante ingressante pela reserva de vaga nas modalidades L1, L2 e L9.
4.1.4 C omprovante de endereço atualizado em nome do estudante no município-sede do campus .
4.1.4.1 No caso de o estudante não possuir comprovante em seu nome, este deverá apresentar Declaração de Residência disponível em www.uffs.edu.br> Estudante>Assistência Estudantil> Auxílios Socioeconômicos> Auxílio Ingresso.
4.2 Caso haja necessidade de entrevista e/ou apresentação de documentos adicionais, o estudante será comunicado no ato da inscrição, ou em data posterior, via e-mail, no endereço informado no formulário de inscrição.
4.3 Com base nas RESOLUÇÃO Nº 90/CONSUNI/UFFS/2021, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital ocorrerão da seguinte forma:
4.3.1 Para estudantes ingressantes, em 2022/1, no campus Passo Fundo:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E PRAZO PARA RECURSO
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MÊS DE REFERÊNCIA
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PREVISÃO DE PAGAMENTO
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Até 15 de março de 2022
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Março/2022
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Abril/2022
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Até 10 de abril de 2022
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Abril/2022
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Maio/2022
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Até 10 de maio de 2022
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Maio/2022
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Junho/2022
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4.3.2 Para estudantes ingressantes, em 2022/1, nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E PRAZO PARA RECURSO
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MÊS DE REFERÊNCIA
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PREVISÃO DE PAGAMENTO
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Até 10 de maio de 2022
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Maio/2022
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Junho/2022
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Até 10 de junho de 2022
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Junho/2022
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Julho/2022
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Até 10 de julho de 2022
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Julho/2022
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Agosto/2022
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4.3.3 Para estudantes ingressantes, em 2022/2, no campus Passo Fundo:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E PRAZO PARA RECURSO
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MÊS DE REFERÊNCIA
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PREVISÃO DE PAGAMENTO
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Até 10 de agosto de 2022
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Agosto/2022
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Setembro/2022
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Até 10 de setembro de 2022
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Setembro/2022
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Outubro/2022
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Até 10 de outubro de 2022
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Outubro/2022
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Novembro/2022
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4.3.4 Para estudantes ingressantes, em 2022/2, nos campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza:
PERÍODO DE INSCRIÇÃO E PRAZO PARA RECURSO
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MÊS DE REFERÊNCIA
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PREVISÃO DE PAGAMENTO
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Até 10 de setembro de 2022
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Setembro/2022
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Outubro/2022
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Até 10 de outubro de 2022
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Outubro/2022
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Novembro/2022
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Até 10 de novembro de 2022
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Novembro/2022
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Dezembro/2022
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5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1 Atender o item 2 deste Edital e um dos seguintes critérios:
5.1.1 Ingressante com renda per capita bruta de até um salário-mínimo, de acordo com análise da Comissão Permanente de Aferição de Renda do Processo Seletivo da UFFS.
5.1.2 Ingressante pelo Processo Seletivo Especial, PROHAITI e PRÓ-IMIGRANTE.
5.1.3 Ingressante pelo Processo Seletivo Exclusivo do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas da UFFS.
5.1.4 Ingressante por Processos Seletivos Especiais da UFFS que disponibilizem vagas destinadas a indígenas e quilombolas.
5.1.5 Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas das modalidades L1, L2 e L9 que comprove situação de alteração abrupta de renda, desemprego do estudante e/ou de membro do grupo familiar nos últimos dois meses.
5.1.5.1 Nos casos em que o estudante apresente situação listada no inciso item 5.1.5, a concessão se dará mediante parecer de profissional do serviço social.
5.1.6 Ingressante pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade Ação afirmativa V6105. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 464/GR/UFFS/2022)
5.1.7 Processo Seletivo Especial para o Curso de Agronomia/Bacharelado em parceria com o Instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA). (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2022)
5.1.8 Processo Seletivo Especial para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências a Natureza - Campus Erechim. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 491/GR/UFFS/2022)
5.1.9 Ingressante indígena pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), de acordo com a reserva de vagas da modalidade L6, condição que deve ser comprovada no ato da matrícula. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2022)
5.1.9.1 Caso a comprovação de etnia não seja realizada no ato da matrícula, esta deverá ser efetuada no ato da inscrição no SAE. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2022)
5.1.9.1 Caso a comprovação de etnia não seja realizada no ato da matrícula, esta deverá ser efetuada no ato da inscrição no SAE. (INCLUÍDO PELO EDITAL Nº 992/GR/UFFS/2022)
6 RESULTADO
6.1 O resultado do presente Edital será publicado no site da UFFS (www.uffs.edu.br > Acesso Fácil> Boletim Oficial> Editais> Gabinete do Reitor).
6.2 Em caso de indeferimento, o estudante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação do resultado provisório, para solicitar revisão do resultado, por meio de formulário, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoria-de-assuntos-estudantis/formulario-para-pedido-de-revisao, encaminhado, por e-mail, ao SAE de seu campus .
7 PAGAMENTO
7.1 Para o recebimento do Auxílio Ingresso, é de responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente, no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação.
7.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do banco devido à irregularidade nos dados bancários apresentados, fica sob responsabilidade do estudante regularizar sua conta e informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, até o dia 13 do mês subsequente à realização da inscrição.
7.2.1 Os pagamentos não realizados por irregularidades nos dados bancários que não tenham sido corrigidas pelos estudantes serão cancelados.
8 RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Será destinado o montante de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital para o ano de 2022.
8.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 É dever do estudante manter matrícula ativa durante o semestre da concessão do Auxílio Ingresso.
9.2 É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital; participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus , quando houver, mediante convocação; e participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE.
9.3 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir à UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
9.4 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis nos sistemas e editais da UFFS, e/ou web, e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.5 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.6 Este Edital poderá sofrer alterações, desde que aprovados em atos normativos de instâncias superiores ou recomendados em pareceres jurídicos da Procuradoria Federal.
9.7 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.8 Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus , através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.9 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2022.
Data de publicação: 10 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor