EDITAL Nº 238/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)
Alterado por:
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS PARA O ANO LETIVO DE 2022 PARA O CAMPUS PASSO FUNDO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, visando propiciar auxílio financeiro aos estudantes de graduação, torna pública a realização de Processo Seletivo para concessão de Auxílios Socioeconômicos para o ano letivo de 2022, para o campus Passo Fundo, mediante as condições estabelecidas neste Edital, em conformidade ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES) e à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política da Assistência Estudantil no âmbito desta Instituição.
1 OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas no período letivo de 2022, por meio da oferta de auxílio socioeconômico aos estudantes de graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando igualdade de oportunidades e melhoria do desempenho acadêmico, como forma de prevenir e minimizar situações de retenção e evasão.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS no campus Passo Fundo.
2.1.1 Estudantes que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2016, ou outra que venha a substituí-la, e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.000.
2.1.2 Estudantes ingressantes pela primeira vez na UFFS, que comprovarem no ato da matrícula renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio e oriundos de outras modalidades de ações afirmativas da UFFS, que ainda não tenham realizado sua análise socioeconômica, poderão acessar os auxílios estudantil e alimentação no semestre de ingresso, com os valores relativos ao IVS Faixa IV. Os demais auxílios (transporte, moradia e creche), poderão ser acessados com a finalização da análise socioeconômica e geração de IVS. Neste público, enquadram-se estudantes ingressantes nos cursos de graduação pelas modalidades de reserva de vaga L1, L2, L9 e V6105.
3 CLASSIFICAÇÃO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
3.1 Auxílio-alimentação 1: Destinado a complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus/localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.2 Auxílio-alimentação 2: Destinado a complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus/localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento.
3.3 Auxílio estudantil: Destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.4 Auxílio moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade, salvo nos casos em que o estudante passe a residir com membro do grupo familiar em função do seu acesso ou permanência à universidade, e nos casos de estrangeiros oriundos de programas de ajuda humanitária e/ou ingressantes por meio de editais de ações afirmativas.
3.4 Auxílio moradia: Destinado a auxiliar o estudante na cobertura de despesas com locação e gastos relacionados à moradia, devidamente comprovados na análise socioeconômica. Direcionado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em cidade distinta da residência do grupo familiar, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.4.1 Estudantes que residam ou que passem a residir com algum membro do grupo familiar também poderão acessar o auxílio moradia, desde que atendam os critérios especificados no item 3.4.
3.4.2 Aos estudantes imigrantes oriundos de programas de ajuda humanitária e/ou ingressantes por editais próprios de ações afirmativas da UFFS, será necessária, apenas, a comprovação de despesas com locação e gastos relacionados à moradia. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 919/GR/UFFS/2022)
3.5 Auxílio-transporte 1: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até a sede dos campi da UFFS para realização das aulas e atividades presenciais. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado, particular ou compartilhado em função das atividades acadêmicas.
3.5.1 No caso de gastos com transporte público ou locado, desde que o valor não ultrapasse 10% do salário-mínimo nacional.
3.5.2 No caso de gastos com utilização de transporte próprio ou compartilhado, desde que não haja transporte público ou locado que atenda a necessidade de deslocamento do acadêmico até a Universidade.
3.5.3 Entende-se por transporte próprio ou compartilhado aquele realizado com veículo particular, utilizado individualmente ou por grupo de pessoas, mediante divisão dos gastos.
3.6 Auxílio-transporte 2: Destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até a sede dos campi da UFFS para realização das aulas e atividades presenciais. Direcionado a estudantes que possuem gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 10% do salário-mínimo nacional.
3.7 Auxílio-creche 1: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.8 Auxílio-creche 2: Destinado à complementação de despesas com creche ou outras relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal por mais de uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.9 Para acessar o Auxílio-creche, o estudante deve atender os seguintes critérios:
3.9.1 Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
3.9.2 Em caso de pais que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente.
3.9.3 Em caso de guarda compartilhada a mãe terá prioridade, salvo acordo formalizado entre as partes.
3.10 Os auxílios terão os valores de referência e pontos de corte de acordo com o quadro a seguir:
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Faixa I
(IVS de 1 a 150)
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Faixa II
(IVS de 151 a 300)
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Faixa III
(IVS de 301 a 400)
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Faixa IV
(IVS de 401 a 500)
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Faixa V
(IVS de 501 a 1000
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Auxílio-alimentação 1
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R$ 120,00
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R$ 115,00
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R$ 110,00
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R$ 80,00
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R$ 60,00
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Auxílio-alimentação 2
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R$ 145,00
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R$ 140,00
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R$ 135,00
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R$ 100,00
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R$ 80,00
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Auxílio Estudantil
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R$ 135,00
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R$ 130,00
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R$ 120,00
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R$ 90,00
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R$ 50,00
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Auxílio-moradia
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R$ 270,00
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R$ 255,00
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R$ 250,00
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R$ 215,00
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R$ 120,00
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Auxílio-transporte 1
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R$ 65,00
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R$ 60,00
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R$ 55,00
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R$ 45,00
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R$ 40,00
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Auxílio-transporte 2
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R$ 110,00
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R$ 95,00
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R$ 90,00
|
R$ 65,00
|
R$ 55,00
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Auxílio-creche 1
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R$ 90,00
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R$ 80,00
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R$ 70,00
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R$ 60,00
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R$ 50,00
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Auxílio-creche 2
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R$ 150,00
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R$ 135,00
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R$ 120,00
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R$ 110,00
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R$ 85,00
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3.11 Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 810,00 (oito centos e dez reais).
3.12 Estudantes atendidos por Auxílio Permanência a Povos Indígenas e/ou Quilombolas ou Programa Bolsa Permanência (PBP) ficam impedidos de acumular/receber auxílios deste Edital.
4 INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.8, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2 Para o recebimento dos auxílios estudantil e alimentação, nos termos do item 2.1.2, é necessário que o estudante tenha preenchido e enviado ao Setor de Assuntos Estudantis (SAE), o formulário de cadastro socioeconômico, disponível no Sistema de Análise Socioeconômica (SAS), em https://sas.uffs.edu.br.
4.3 Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.4 É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.5 A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.6 Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.8.
4.7 As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.8, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.8 Com base nas RESOLUÇÃO Nº 90/CONSUNI/UFFS/2021, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
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Mês de Referência
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Previsão de Pagamento
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Até 15 de março de 2022
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Março/2022
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Abril/2022
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Até 10 de abril de 2022
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Abril/2022
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Maio/2022
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Até 10 de maio de 2022
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Maio/2022
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Junho/2022
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Até 10 de junho de 2022
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Junho/2022
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Julho/2022
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Até 10 de julho de 2022
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Julho/2022
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Agosto/2022
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Até 10 de agosto de 2022
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Agosto/2022
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Setembro/2022
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Até 10 de setembro de 2022
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Setembro/2022
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Outubro/2022
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Até 10 de outubro de 2022
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Outubro/2022
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Novembro/2022
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Até 10 de novembro de 2022
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Novembro/2022
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Dezembro/2022
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Até 1 de dezembro de 2022*
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Dezembro/2022
|
Dezembro/2022*
|
* Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2022”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2022.
4.8 Com base nas RESOLUÇÃO Nº 90/CONSUNI/UFFS/2021, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital, ocorrerão da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso |
Mês de Referência |
Previsão de Pagamento |
Até 10 de maio de 2022 |
Maio/2022 |
Junho/2022 |
Até 10 de junho de 2022 |
Junho/2022 |
Julho/2022 |
Até 10 de julho de 2022 |
Julho/2022 |
Agosto/2022 |
Até 10 de agosto de 2022 |
Agosto/2022 |
Setembro/2022 |
Até 10 de setembro de 2022 |
Setembro/2022 |
Outubro/2022 |
Até 10 de outubro de 2022 |
Outubro/2022 |
Novembro/2022 |
Até 10 de novembro de 2022 |
Novembro/2022 |
Dezembro/2022 |
Até 1 de dezembro de 2022* |
Dezembro/2022 |
Dezembro/2022* |
Até 1 de fevereiro de 2023 |
Fevereiro/2023 |
Março/2023 |
Até 1 de março de 2023 |
Março/2023 |
Abril/2023 |
* Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2022”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2022. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 3/GR/UFFS/2023)
4.9 A divulgação do resultado da inscrição e pagamentos dos discentes serão disponibilizados no sistema online (SAS), por meio de acesso com senha pessoal.
4.10 A seleção dos estudantes será mensal, sem necessidade de reinscrição no presente Edital.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Atender os critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2 Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto ao SAE/PROAE.
5.3 Estar matriculado em número igual ou superior a 20 créditos.
5.3.1 O estudante poderá ter sua inscrição deferida, se matriculado em número inferior a 20 créditos, nas seguintes situações:
5.3.1.1 Apresentação de declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.3.1.1.1 Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.3.1.1.2 Não atender os pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.3.1.1.3 CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.3.1.1.4 Mudança na Grade Curricular do curso;
5.3.1.1.5 Choque de horários.
5.3.1.2 Apresentação de parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico.
5.3.2 É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto nos itens 4.6 e 4.7.
5.4 E m caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, possuir aprovação em número igual ou superior a 20 créditos.
5.4.1 Caso o estudante não atenda ao critério disposto no item 5.4 deste Edital, apresentar Plano de Acompanhamento homologado pela PROAE, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2020.
5.4.1.1 No âmbito deste Edital, não será permitido o desenvolvimento de um novo Plano de Acompanhamento para acadêmicos que não tenham cumprido a(s) atividade(s) pactuada(s) em semestre imediatamente anterior.
5.5 Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% no conjunto de componentes matriculados.
5.6 No caso de estudante beneficiário de bolsas ou auxílios da PROAE, participante de Programa de Mobilidade Acadêmica em semestre imediatamente anterior, ter cumprido o plano de estudo.
5.7 No caso de estudante em segunda graduação:
5.7.1 Estar regularmente matriculado em curso integral na UFFS;
5.7.2 Possuir IVS até 400;
5.7.3 Não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.7.3.1 Para fins de comprovação do item 5.7.3 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, Declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Socioeconômicos > Formulários.
6 PAGAMENTO
6.1 Para o recebimento dos auxílios socioeconômicos, é responsabilidade do estudante apresentar dados bancários de conta-corrente ativa, preferencialmente no Banco do Brasil S/A. A conta-corrente deve estar apenas em seu nome e não poderá ser conta poupança, conta-salário, conta conjunta, ou estar inativa por falta de movimentação (depósito e/ou saque).
6.1.1 É responsabilidade do estudante manter os seus dados bancários atualizados no sistema online (SAS) sempre que ocorrer alguma alteração.
6.1.2 O aluno que não possuir sua conta-corrente ativa, nos termos do item 6.1, durante o período de processamento dos pagamentos, poderá ser desligado dos auxílios socioeconômicos, não fazendo jus a pagamentos retroativos.
6.1.3 É de responsabilidade do estudante verificar, preferencialmente, até o dia 7 de cada mês, se o auxílio foi depositado em sua conta bancária. Caso o auxílio não tenha sido depositado, o estudante deverá providenciar a regularização de sua conta, conforme fluxos e prazos dispostos no item 6.2.
6.2 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de Ordem Bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 13 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.1 Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.2, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.2.2 Atualizações ou renovações da análise socioeconômica que impliquem em desligamentos, mudanças de valores e/ou alterações na habilitação das modalidades de auxílios, terão efeito sincronizado com os períodos de inscrição conforme disposto no item 4.7.
6.2.3 No caso de indeferimento da inscrição, cujo pagamento já tenha ocorrido em meses anteriores, devido a constatação de pendências ou alterações cadastrais, deverá o estudante protocolar recurso diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br, no prazo de três dias corridos, após ser comunicado por e-mail no endereço cadastrado no Portal do Aluno.
6.2.4 Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.3 A vigência do(s) auxílio(s) socioeconômico(s) inicia no mês de referência no qual a inscrição foi realizada pelo estudante no sistema online (SAS), e encerra em dezembro de 2022, sendo pago(s) conforme previsto no item 4.8, observadas as demais regras deste Edital.
6.3.1 Em caso de disponibilidade orçamentária, a vigência de um ou mais auxílios deste Edital poderá ser estendida, a critério da PROAE.
6.3.2 O disposto no item 6.3 não se aplica aos estudantes listados no item 2.1.2, para os quais a vigência refere-se ao semestre de ingresso.
6.4 Será realizado pagamento único mensal referente à soma do valor dos auxílios aos quais o estudante está inscrito e contemplado, respeitados os itens 3.10 e 3.11 deste Edital.
6.4.1 Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2022”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual de 2022.
7 SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS
7.1 Deixar de possuir situação de matrícula ativa.
7.2 Deixar de manter cadastro socioeconômico atualizado.
7.3 No caso da não realização de análise socioeconômica, até o final do semestre de ingresso, por parte dos estudantes ingressantes beneficiários de Alimentação e Estudantil.
7.4 Estar matriculado em número inferior a 20 créditos.
7.5 Possuir aprovação em número inferior a 20 créditos.
7.6 Deixar de cumprir com o Plano de Acompanhamento, quando for o caso, salvo se possuir aprovação em número igual ou superior a 20 créditos.
7.7 Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.8 No caso de estudante participante de Programa de Mobilidade Acadêmica, interromper o Programa ou não cumprir o plano de estudo.
7.9 No caso de estudante em segunda graduação, não e star regularmente matriculado em curso integral na UFFS e possuir IVS acima de 400.
7.10 Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.11 Superar sua situação de vulnerabilidade socioeconômica, verificada na atualização/renovação do cadastro socioeconômico ou informada pelo estudante.
7.12 Forem apuradas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações constatadas pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.13 Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.2 deste Edital.
7.14 Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
8 RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Será destinado o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para pagamento dos auxílios socioeconômicos deste Edital no exercício financeiro de 2022.
8.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
8.3 Recursos não utilizados neste Edital poderão ser realocados em outros Editais da Assistência Estudantil.
8.4 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.5 Os valores de todos os auxílios poderão ser ajustados proporcionalmente à demanda e à disponibilidade de recursos orçamentários, de forma escalonada do IVS Faixa V ao IVS Faixa I, no caso em que a demanda supere a dotação orçamentária.
8.5.1 Caso o ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial de comunicação.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
9.2 O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios socioeconômicos com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
9.3 No caso do estudante beneficiário dos auxílios socioeconômicos não possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral de 75% no conjunto de componentes matriculados, a apresentação de Plano de Acompanhamento previsto na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2020 não dará direito ao recebimento do benefício.
9.4 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.4.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.5 Este Edital poderá sofrer alterações, desde que aprovados em atos normativos de instâncias superiores ou recomendados em pareceres jurídicos da Procuradoria Federal.
9.6 É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital; participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação; e participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE.
9.7 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.8 Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS, não sendo necessária a identificação do denunciante.
9.9 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
Data do ato: Chapecó-SC, 10 de março de 2022.
Data de publicação: 10 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor