EDITAL Nº 249/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DO EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2022 DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO NOS PROGRAMAS DE RESIDÊNCIA MÉDICA CAMPUS CHAPECÓ

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais torna público o Resultado Provisório do EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2022 do Processo Seletivo dos Programas de Residência Médica - Vagas Remanescentes, com ingresso em março de 2022, conforme os termos estabelecidos no presente Edital.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO
Candidato
Classificação
Situação
Nota
Felipe Bettero Mendes do Valle
01
Selecionado para a matrícula
7,25
Luiz Antônio Freire Toledo
02
Selecionado para a matrícula
6,87
Lohan Affonso Silva Campos
03
1º suplente
6,25
Andressa Maiara da Rosa Oliveira
04
2º suplente
5,62
 
2 CLASSIFICAÇÃO FINAL, MATRÍCULA E CONTRATO DE BOLSA
2.1  A classificação final e convocação para a matrícula será publicada em 15 de março de 2022.
2.2  Para efeito de classificação final, os critérios de desempate obedecerão a seguinte ordem:
I -  Idade, dando-se preferência ao candidato de idade mais elevada.
II -  Conclusão de curso de graduação em Medicina mais antiga.
2.3  Em casos de matrícula por procuração, esta deverá ser específica para o Processo Seletivo de Residência Médica, ter firma reconhecida e estar acompanhado de documento de identificação com foto do procurador.
2.4  O candidato convocado a matricular-se deverá comparecer presencialmente à UFFS Campus Chapecó (Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul) em 17 de março de 2022, em horário definido no Edital de convocação para assinatura do contrato de trabalho e entregar cópia dos seguintes documentos:
2.4.1  Ficha cadastral preenchida com foto recente e devidamente assinada (Ficha cadastral - https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/residencias-medicas-chapeco/processo-seletivo-1);
2.4.2  Certidão de Nascimento ou Casamento;
2.4.3  Documento de Identidade (RG);
2.4.4  Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site <http://receita.economia.gov.br/>;
2.4.5  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada no mês, emitida pelo site <http://www.tse.jus.br/>;
2.4.6  Comprovação da situação militar (para os homens);
2.4.7  Comprovante de endereço residencial (qualquer estado);
2.4.8  Número de Inscrição PIS/PASEP;
2.4.9  Diploma de Graduação do curso de Medicina ou Declaração de conclusão com data de colação de grau anterior ao Início da Residência;
2.4.10  Comprovante de revalidação de diploma em instituição pública, de acordo com a legislação vigente, para médico brasileiro que fez a graduação em medicina no exterior;
2.4.11  Histórico Escolar da Graduação;
2.4.12  Comprovante de conclusão de Residência Médica (Certificado) para programas que exigem pré-requisito;
2.4.13  Registro num Conselho Regional de Medicina;
2.4.13.1  Para o início da Residência Médica o registro do Conselho Regional de Medicina deve ser obrigatoriamente do Rio Grande do Sul e deverá ser entregue até 01/04/2022.
2.4.14  Comprovante de dados bancários (cópia do cartão magnético ou declaração da entidade bancária);
2.4.14.1  A conta bancária para recebimento da bolsa deve ser de titularidade do próprio residente (não pode ser conjunta) e deve ser do tipo "conta-salário" - No ato da matrícula será entregue declaração para abertura de conta-salário.
2.4.14.2  O candidato deverá enviar os dados da conta-salário, em até 3 dias úteis após a efetivação da matrícula para o e-mail: coreme.ch@uffs.edu.br
2.4.15  Documentação necessária para candidatos estrangeiros: Item 2.4.1, item 2.4.2, Cédula de identidade de estrangeiro, item 2.4.4, item 2.4.7, item 2.4.8, item 2.4.9, item 2.4.10, item 2.4.11, item 2.4.12, item 2.4.13, item 2.4.14.
2.5  O candidato que desistir de cursar o Programa de Residência Médica, depois de ter efetivado a matrícula, deverá comparecer na COREME do Campus Chapecó para formalizar a desistência e assinar o Distrato do Contrato.
2.6  Chamadas subsequentes poderão ser realizadas pela UFFS, em caso de abertura de vaga no programa de residência, até 31 de março de 2022.
 
3 DOS RECURSOS
3.1  O candidato poderá interpor recurso ao resultado provisório, desde que fundamentado e embasado em item do EDITAL Nº 184/GR/UFFS/2022, exclusivamente pelo e-mail coreme.ch@uffs.edu.br, até as 10 horas do dia 14/03/2022, e terá retorno, em resposta no próprio e-mail, a análise do recurso, por parte da Comissão do Processo Seletivo.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 11 de março de 2022.
Data de publicação: 11 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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