EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2022
INSTITUI PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM 2022/1 NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna públicas as condições de habilitação às vagas oferecidas pela UFFS, para a admissão em curso de graduação, mediante processo seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2022, para o curso de Medicina/Bacharelado/Integral, ofertado no Campus Chapecó.
1 DAS VAGAS E MODALIDADES DE INGRESSO
1.1 O número de vagas, bem como os critérios de classificação e desempate constantes no presente Edital, estão definidos nos termos do Regulamento da Graduação da UFFS, aprovado pela Resolução 4/2014 - CONSUNI/CGRAD, de 26 de junho de 2014 alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018, de 13 de novembro de 2018, e conforme Ato Normativo expedido pelo Colegiado do Curso regido pela RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022.
1.2 As vagas estão distribuídas nas modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa.
1.2.1 Considera-se Transferência Interna a troca de turno, de curso ou de campus no âmbito da UFFS, sendo vedada a transferência interna no semestre de ingresso ou de retorno na UFFS no momento da inscrição.
1.2.2 Entende-se por Aluno-abandono aquele que já esteve regularmente matriculado e rompeu seu vínculo com a instituição, por haver desistido ou abandonado o curso.
1.2.3 Considera-se Transferência Externa a concessão de vaga a estudante regularmente matriculado em outra Instituição de Ensino Superior - IES, nacional ou estrangeira, para prosseguimento de seus estudos na UFFS.
1.2.4 De acordo com os arts. 3o e 4o da RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022, para as modalidades de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa, somente serão consideradas inscrições de candidatos oriundos do curso de Medicina, sem prejuízo dos demais requisitos estabelecidos na RESOLUÇÃO.
1.3 De acordo com o Regulamento de Graduação da UFFS não poderá concorrer às vagas ofertadas neste edital:
I - Para Retorno de Aluno-abandono: estudante com vínculo jubilado, nos termos da Res.4/2014/CONSUNI/CGRAD.
II - Para Retorno de Aluno-abandono e Transferência Externa: estudante cuja matrícula tenha sido excluída na UFFS por processo disciplinar.
1.4 Quadro de vagas:
Campus
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Curso/Turno
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Total de vagas
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Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS
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Transferência Externa
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CCH
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Medicina - B/I
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05
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02
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03
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1.4.1 Legenda:
Código
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Descrição
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CCH
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Campus Chapecó
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B/I
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Bacharelado/Integral
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1.4.2 O quadro de vagas poderá ser alterado em decorrência de eventual desistência solicitada por aluno regularmente matriculado no curso.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
2.2 Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico das 8h do dia 15/03/2022 até as 17h do dia 24/03/2022 e encaminhar via SEDEX ou entregar presencialmente na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó a documentação relacionada nos itens 2.2 ou 2.3 conforme a modalidade de inscrição pretendida.
I - Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.2.1 O formulário de inscrição online estará disponível na página do processo seletivo e poderá ser acessado por meio do link https://forms.gle/XGeedTsZngWHDVUN9.
2.2.2 As orientações para preenchimento do formulário de inscrição estarão disponíveis no link informado no item 2.1.1.
2.2.3 Se identificada mais de uma inscrição do mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital não serão consideradas.
2.2.4 As inscrições estão condicionadas à existência de vaga no curso, turno e modalidade de ingresso pretendidos (de acordo com o item 1.4 deste Edital).
2.2.5 Além dos documentos especificados no edital o candidato deve consultar a RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022 do curso para verificar a necessidade de envio de documentos complementares. Em caso de exigência os documentos precisam ser enviados pelo candidato na forma especificada neste edital.
2.2.6 Para fins de análise serão consideradas apenas as inscrições de candidatos oriundos do curso de Medicina, conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022.
2.3 Além do preenchimento do formulário, o candidato a Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS deverá encaminhar documentos adicionais, caso estejam especificados na RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022. A entrega dos documentos deverá ser providenciada pelo candidato em envelope identificado, via SEDEX ou presencialmente, no endereço e prazo definido neste edital.
2.4 O candidato a Transferência Externa deverá preencher o formulário eletrônico de inscrição e, além de informar os dados pessoais, deve:
I - Informar o ano de realização do Enem, que deve ser igual ou posterior ao ano de conclusão do ensino médio e o ano de conclusão do Ensino Médio.
II - Informar o número da inscrição do Enem referente à edição de opção. O candidato deve optar por apenas uma edição do Enem caso tenha participado de mais de uma edição deste exame.
III - Anexar o boletim de desempenho referente à edição do Enem selecioanda para a inscrição. O boletim de desempenho pode ser obtido no link https://enem.inep.gov.br/participante.
a) Conforme disposto na RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022 o candidato poderá utilizar a nota do Enem obtida em uma das últimas 5 (cinco) edições do exame (2017 a 2021).
b) A edição do Enem de opção não pode ter sido realizada pelo candidato na condição de treineiro.
c) Será considerada, para fins de obtenção dos resultados do Enem junto ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), o número de inscrição informado pelo candidato no formulário eletrônico de inscrição.
d) Caso o número da inscrição do Enem informado no formulário de inscrição não seja identificado junto ao INEP, o candidato será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.
IV - entregar a documentação relacionada a seguir, em envelope identificado, via SEDEX ou presencialmente, no endereço e prazo definido neste edital:
a) Formulário de Dados Cadastrais preenchido, que está disponível no lin k http://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/transferencias_e_retornos/processos-seletivos-abertos.
b) Cópia simples do Registro Geral (RG) ou equivalente. Para candidatos estrangeiros, serão aceitos como documentos de identificação cópia simples do passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017).
c) Cópia simples do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
d) Certidão de Quitação Eleitoral obtida por meio do site www.tse.jus.br.
e) Cópia simples do documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do Art. 5º da LEI Nº 4375.
f) Cópia simples do comprovante de vacinação contra rubéola para candidata do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº. 10.196/96/SC.
g) Histórico Escolar de Graduação emitido pela IES de origem, com assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de sua autenticidade, contendo as seguintes informações: comprovante de vínculo acadêmico (matrícula ativa ou trancada) no semestre letivo de 2021/2; comprovante de reconhecimento ou autorização do curso pelo Ministério da Educação (MEC) ou Conselhos Estaduais de Educação (CEE), ou órgão equivalente no país de origem no caso de IES estrangeira; comprovante da situação no ENADE, para estudante de IES brasileira; número de horas de cada disciplina cursada, as notas ou menções e a carga horária total obtida no curso de procedência.
h) Cópia simples do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame supletivo ou cópia simples do documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio, expedido pela Secretaria Estadual de Educação, quando o candidato concluiu este nível de estudos no exterior (Art. 5º da RESOLUÇÃO 09/CFE/1978).
2.4.1 Caso uma ou mais informações relacionadas na letra “g” do inciso III do item 2.3 não estiver disponível no Histórico Escolar de Graduação, deverá constar em declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.4.2 Caso a comprovação da situação do ENADE não seja realizada na inscrição, o candidato oriundo de IES brasileira selecionado para matrícula na modalidade de transferência externa deverá, obrigatoriamente, apresentar a comprovação no momento da matrícula por meio de declaração complementar expedida pela IES de origem.
2.5 Os documentos citados nas letras “c” e “d" do inciso III do item 2.3 têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2.6 Caso o histórico escolar de graduação não possua assinatura digital, código verificador e endereço eletrônico para conferência de autenticidade, deverá conter carimbo, assinatura e ser apresentado em cópia simples.
2.7 A entrega da documentação em envelope identificado poderá ser realizada presencialmente na Secretaria Acadêmica do campus Chapecó ou pelo correio, via SEDEX, conforme endereço, local e horários relacionados no item 5 deste edital.
2.7.1 A documentação para inscrição deverá ser direcionada aos cuidados da Secretaria Acadêmica do campus Chapecó com a observação “Inscrição Processo Seletivo Transferências e Retornos 2022/1 - Curso de Medicina” e conter o nome do candidato.
2.7.1.1 No caso de encaminhamento de documentação via SEDEX o candidato deverá observar a data limite de postagem especificada no item 4 - cronograma e, no caso de entrega presencial o candidato deve observar os horários de atendimento da Secretaria Acadêmica do campus Chapecó.
2.7.2 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/atrasos decorrentes da prestação de serviços dos correios, tampouco por comparecimento do candidato em data ou horário sem atendimento presencial da Secretaria Acadêmica. Compete ao candidato certificar-se que a documentação chegará à UFFS até a data limite especificada no cronograma.
2.7.3 O preenchimento do formulário de inscrição eletrônico, na página do processo seletivo, é obrigatória para fins de inscrição.
2.7.4 O candidato às vagas ofertadas para Transferência Externa poderá realizar a inscrição com cópia simples do documento oficial de identificação com foto em substituição ao Registro Geral (RG). Caso o candidato seja selecionado para matrícula deverá apresentar, obrigatoriamente, o Registro Geral (RG).
2.8 Somente serão aceitas inscrições para transferência externa de candidatos provenientes de cursos reconhecidos ou autorizados pelo MEC ou órgão equivalente no país de origem.
2.9 Todos os documentos expedidos em idioma estrangeiro devem estar autenticados pela autoridade consular brasileira do país que os expediu e acompanhados por tradução pública juramentada para o idioma português.
2.9.1 Estão dispensados da apresentação de tradução os documentos expedidos em idioma francês, espanhol e inglês, de acordo com o disposto no parágrafo 5º do art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CNE/CES.
2.9.2 Para os documentos expedidos pelos países signatários da convenção sobre a Eliminação da Exigência da Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961), será dispensada legalização diplomática ou consular de documentos públicos, com exigência de aposição nos documentos, da apostila de autenticação, conforme modelo definido pela respectiva convenção.
2.10 A entrega presencial da documentação poderá ser realizada por terceiro, sem a necessidade de procuração.
2.11 O interessado somente poderá inscrever-se para um único curso, turno, campus e modalidade ofertados no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS, Transferência Externa e Retorno de Graduado para ingresso em 2022/1.
2.12 Na inscrição para Transferência Interna e/ou retorno de Aluno-abandono da UFFS será considerada, para fins de análise, a situação de matrícula e a documentação referente ao último vínculo do candidato com a UFFS.
2.13 A relação de inscritos por campus , curso, e modalidade de inscrição será publicada na data especificada no item 4- cronograma.
2.14 É de responsabilidade do candidato efetuar a verificação de seus dados na relação de inscritos (nome, campus , curso, e modalidade de inscrição) e, em caso de divergência, notificar a UFFS por meio do e-mail ps.uffs@uffs.edu.br.
2.14.1 Não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos após o período de realização das inscrições.
2.15 A inscrição somente será válida mediante preenchimento do formulário de inscrição e o envio e recebimento, pela Secretaria Acadêmica, de toda documentação exigida conforme modalidade de inscrição no prazo determinado no edital.
2.16 O candidato selecionado dentro do número de vagas terá o registro de matrícula realizado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus de acordo com os prazos e procedimentos definidos no respectivo edital de registro de matrícula, a ser publicado no site <www.uffs.edu.br>.
2.16.1 Compete ao candidato acompanhar a divulgação dos resultados e o processo de registro de matrícula em caso de obtenção da vaga, bem como solucionar as eventuais pendências de acordo com a solicitação da Secretaria Acadêmica.
2.17 O candidato pode tirar dúvidas referentes à inscrição através dos seguintes e-mails :
I - Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: matriculas.ch@uffs.edu.b r .
II - Processo Seletivo: ps.uffs@uffs.edu.br.
3 DA ANÁLISE DOS PEDIDOS
3.1 Somente serão analisadas as inscrições que contenham a documentação completa e que atendam as condições estabelecidas no presente Edital e da RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022.
3.1.1 Não será homologada inscrição realizada quando averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
3.2 O resultado provisório do processo seletivo será divulgado na data constante no item 4 - cronograma.
3.2.1 O candidato poderá solicitar recurso do resultado provisório por meio do e-mail ps.uffs @uffs.edu.br, no período constante no item 5 - cronograma. O pedido de recurso deverá conter:
I - Requerimento assinado pelo interessado (a ser obtido na página do processo seletivo) contendo justificativa do pedido.
II - Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
3.2.2 Após análise, o resultado do recurso será divulgado por meio de edital específico.
3.2.3 Não serão considerados recursos referentes à não apresentação da documentação e/ou às informações exigidas neste edital.
3.3 O resultado final do processo seletivo será divulgado na data constante no item 4 - cronograma.
3.4 A classificação e a seleção dos candidatos será realizada nos termos do Regulamento de Graduação da UFFS, e quando for o caso, conforme critérios de classificação estabelecidos pelo Colegiado do Curso constante na RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022.
3.5 O preenchimento das vagas disponíveis se dará conforme Art. 34 do Regulamento de Graduação da UFFS e RESOLUÇÃO Nº 1/CCME CH/UFFS/2022.
3.6 Conforme preconiza o Regulamento de Graduação da UFFS, para ocupação das vagas disponíveis, obedecida a prevalência indicada para os incisos I e II, cabe ao Colegiado de Curso definir os demais critérios de classificação e desempate para o preenchimento das vagas.
3.7 Serão selecionados para matrícula os candidatos classificados dentro do número de vagas ofertas neste edital de acordo com a modalidade.
3.8 Após a análise dos pedidos, restando vagas não ocupadas em alguma das modalidades de ingresso, as mesmas serão realocadas para ocupação por candidato classificado em outra modalidade ingresso do mesmo curso/turno que não foi convocado para matrícula.
3.9 O resultado será publicado por meio de edital no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
3.10 A relação de documentos e os procedimentos do registro automático da matrícula serão divulgados em edital próprio a ser publicado no site <www.uffs.edu.br> .
4 CRONOGRAMA
Datas
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Procedimentos
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15 a 24/03/2022
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Período para inscrição no processo seletivo. O formulário ficará disponível para preenchimento das 8h do dia 15/03/2022 até as 17h do dia 24/03/2022.
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24/03/2022
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Data limite para postagem de inscrição via correio (SEDEX) ou recebimento da documentação presencial.
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31/03/2022
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Data limite para recebimento da documentação (via SEDEX).
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Até 07/04/2022
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Publicação da relação provisória de inscritos.
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10/04/2022
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Data limite para notificação à UFFS, via e-mail, da correção dos seguintes dados de inscrição: nome, campus, curso, e modalidade de inscrição.
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Até 11/04/2022
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Publicação da relação final de inscritos.
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Até 22/04/2022
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Período de análise dos requerimentos de inscrição
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Até 26/04/2022
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Publicação do edital de resultado provisório.
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Até 28/04/2022
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Período para recursos contra o resultado provisório.
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Até 02/05/2022
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Publicação do edital de resultado final. Período de registro de matrícula e notificação, via e-mail, dos selecionados.
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Até 03/05/2022
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Período de registro de matrícula e notificação, via e-mail, dos selecionados.
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5 ENDEREÇOS E HORÁRIOS
5.1 Campus Chapecó
I - Endereço e horários para entrega presencial da documentação: Rodovia SC 484, Km 02, s/n, bairro Fronteira Sul, (saída para Guatambu), Chapecó-SC, na Secretaria Acadêmica (bloco A - sala 106), de segunda a sexta-feira, no horário das 8h30 às 11h30, das 13h30 às 17h. Fone:(49) 2049-6421 ou 6491.
II - Endereço para envio da documentação via SEDEX: Avenida Fernando Machado, Nº 108 - E, Centro, Chapecó-SC, CEP 89802-112, Caixa Postal 181 aos cuidados da Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó.
6 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 A inscrição do candidato neste processo seletivo implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
6.2 O candidato assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas na inscrição.
6.3 Caso identificada inscrição de aluno da UFFS enquadrados na modalidade de transferência interna e retorno de aluno-abandono para a opção equivocada, a inscrição será regularizada de ofício para a opção correta.
6.4 As inscrições são exclusivamente por meio de formulário eletrônico, com documentação entregue presencialmente ou por correio (SEDEX), não sendo aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail, fax ou meios similares.
6.5 A UFFS não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, ou outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário online e/ou a entrega da documentação nos formatos não especificados no edital.
6.6 O presente Edital e os demais editais referentes a este processo seletivo serão divulgados no endereço eletrônico <www.uffs.edu.br>.
6.7 De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultaneamente em duas IES públicas.
6.8 O candidato selecionado que não comparecer, ou não constituir procurador para efetuar o registro de matrícula, no prazo estabelecido, perderá o direito à vaga.
6.9 Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições do presente Edital, ou utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
6.10 Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
6.11 Os horários mencionados neste edital referem-se ao horário Oficial de Brasília.
6.12 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de março de 2022.
Data de publicação: 14 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor