EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO)

Retificado por:

EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022 PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINAS ISOLADAS NO MESTRADO EM FILOSOFIA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022, processo seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil/UFFS), para o primeiro semestre de 2022.
 
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1  Disciplina de Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem I.
1.1.1  Candidatos Selecionados :
Ordem
Nome
Amanda Carolina Fossá
Dirceu Luis Minella
Letícia Serpa Guaragni
Ricardo Lazaro Pinto da Silva
Suelen Rodrigues

1.1.1 Candidatos Selecionados:

ORDEM

NOME

Amanda Carolina Fossá

Dirceu Luis Minella

Ricardo Lazaro Pinto da Silva

Suelen Rodrigues

(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2022)
1.2  Disciplina de Filosofia Política II.
1.2.1  Candidatos Selecionados:
Ordem
Nome
Taise Machado Kubeneck
Carlucio Farias Pontes
Diane Fatima Bonet
Leandro Freitas de Oliveira
Vanderlei Luiz Lombardi
1.2.2  Candidatos Suplentes:
Ordem
Nome
Glaucia da Silva Bttencourt
Suelen Rodrigues
Igor Vinícius Trombetta de Oliveira
Gustavo Roberto Vieira
Ivan Veiga Pain
1.3  Disciplina de Tópicos Especiais em Epistemologia I.
1.3.1  Candidatos Selecionados:
Ordem
Nome
Amanda Carolina Fossá
Derócio Felipe Perondi Meotti
Fernanda Cristina Massaro Klaus
Glaucia da Silva Bittencourt
Gustavo Roberto Vieira
Igor Vinícius Trombetta de Oliveira
Ricardo Lazaro Pinto da Silva
Vanderlei Luiz Lombardi
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  Os candidatos selecionados serão matriculados, conforme disposto no item 7 do EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022.
2.2  O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Em virtude da pandemia do COVID-19, todas as atividades do PPGFil respeitarão as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de
Campus, disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco>retorno-das-atividades.
3.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGFil.
3.3  A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.4  Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2022.
Data de publicação: 15 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor