EDITAL Nº 268/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO)
Retificado por:
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022 PARA ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINAS ISOLADAS NO MESTRADO EM FILOSOFIA
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 308/GR/UFFS/2022)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022, processo seletivo de candidatos às vagas em disciplinas isoladas no Programa de Pós-Graduação em Filosofia (PPGFil/UFFS), para o primeiro semestre de 2022.
1 DOS CANDIDATOS SELECIONADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina de Tópicos Especiais em Filosofia da Linguagem I.
1.1.1 Candidatos Selecionados :
Ordem
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Nome
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1º
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Amanda Carolina Fossá
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2º
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Dirceu Luis Minella
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3º
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Letícia Serpa Guaragni
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4º
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Ricardo Lazaro Pinto da Silva
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5º
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Suelen Rodrigues
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1.1.1 Candidatos Selecionados:
ORDEM |
NOME |
1º |
Amanda Carolina Fossá |
2º |
Dirceu Luis Minella |
3º |
Ricardo Lazaro Pinto da Silva |
4º |
Suelen Rodrigues |
1.2 Disciplina de Filosofia Política II.
1.2.1 Candidatos Selecionados:
Ordem
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Nome
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1º
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Taise Machado Kubeneck
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2º
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Carlucio Farias Pontes
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3º
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Diane Fatima Bonet
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4º
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Leandro Freitas de Oliveira
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5º
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Vanderlei Luiz Lombardi
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1.2.2 Candidatos Suplentes:
Ordem
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Nome
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1º
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Glaucia da Silva Bttencourt
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2º
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Suelen Rodrigues
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3º
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Igor Vinícius Trombetta de Oliveira
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4º
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Gustavo Roberto Vieira
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5º
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Ivan Veiga Pain
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1.3 Disciplina de Tópicos Especiais em Epistemologia I.
1.3.1 Candidatos Selecionados:
Ordem
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Nome
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1º
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Amanda Carolina Fossá
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2º
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Derócio Felipe Perondi Meotti
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3º
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Fernanda Cristina Massaro Klaus
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4º
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Glaucia da Silva Bittencourt
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5º
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Gustavo Roberto Vieira
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6º
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Igor Vinícius Trombetta de Oliveira
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7º
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Ricardo Lazaro Pinto da Silva
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8º
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Vanderlei Luiz Lombardi
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2 DA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos selecionados serão matriculados, conforme disposto no item 7 do EDITAL Nº 105/GR/UFFS/2022.
2.2 O candidato selecionado que desistir da vaga deve comunicar à secretaria do programa por e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br, para que o suplente seja chamado.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Em virtude da pandemia do COVID-19, todas as atividades do PPGFil respeitarão as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Chapecó e deliberações do Conselho de
Campus, disponíveis em: https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco>retorno-das-atividades.
3.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGFil.
3.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.4 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
Data do ato: Chapecó-SC, 15 de março de 2022.
Data de publicação: 15 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor