EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2022

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022 INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1  Campus Cerro Largo
I -  BHCap Unidade: 72 horas*
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Sandro Adriano Schneider / 1911255
23205.100656/2022-44 (SEI)
Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
Deferido
Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno do servidor em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 530/GR/UFFS/2021.
1.2  Campus Chapecó
I -  BHCap Unidade: 08 horas
a)             Não houve inscrições.
1.3  Campus Erechim
I -  BHCap Unidade: 90 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Daniele Rosa Monteiro / 2398387
23205.100683/2022-17 (SEI)
Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
Deferido*
Laucir Gerson Breitkreitz / 1762234
23205.100610/2022-25 (SEI)
Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
Deferido
Suzana Fatima Bazoti / 2132193
23205.100631/2022-41 (SEI)
Doutorado em Engenharia Química
Deferido
Recurso deferido.
1.4  Campus Laranjeiras Do Sul
I -  BHCap Unidade: 25 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Fernanda Natali Demichelli / 1768812
23205.100722/2022-86 (SEI)
Doutorado em Educação
Deferido*
Ronaldo Cesar Daros / 1906874
23205.100726/2022-64 (SEI)
Doutorado em Desenvolvimento Regional
Indeferido**
Recurso deferido.
**  Recurso não apresentado. Não apresentou o inciso IV, do item 5.3 do EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022.
1.5  Campus Passo Fundo
I -  BHCap Unidade: 42 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Camila Chiodi Agostini /1986350
23205.100652/2022-66 (SEI)
Doutorado em Educação
Deferido
1.6  Campus Realeza
I -  BHCap Unidade: 72 horas
Servidor/Siape
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Suelem Kaczala / 2129798
23205.100668/2022-79 (SEI)
Doutorado em Química Aplicada
Deferido
1.7 Reitoria
I -  BHCap Unidade: 160 horas
a)             Não houve inscrições.
 
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1  Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2  O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 17/03/2022 a 18/03/2022, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias até o dia 18/03/2022.
2.3  As chefias, imediata e superior, terão do dia 21/03/2022 a 24/03/2022 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações dos itens 2.3.3 e 2.3.4 deste Edital.
2.3.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.3.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até 25/03/2022.
2.3.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.3.4  Deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias, a justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
2.4  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.5  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2022.
Data de publicação: 16 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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