EDITAL Nº 278/GR/UFFS/2022
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022 INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022 - Requerimentos de Ingresso na modalidade Afastamento para participação em Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu .
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1 Campus Cerro Largo
I - BHCap Unidade: 72 horas*
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Sandro Adriano Schneider / 1911255
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23205.100656/2022-44 (SEI)
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Mestrado em Desenvolvimento e Políticas Públicas
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Deferido
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* Inclusão de horas ao BHCap da Unidade, referente ao retorno do servidor em Afastamento, conforme PORTARIA DE PESSOAL Nº 530/GR/UFFS/2021.
1.2 Campus Chapecó
I - BHCap Unidade: 08 horas
a) Não houve inscrições.
1.3 Campus Erechim
I - BHCap Unidade: 90 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Daniele Rosa Monteiro / 2398387
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23205.100683/2022-17 (SEI)
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Mestrado Profissional em Gestão de Unidades de Informação
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Deferido*
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Laucir Gerson Breitkreitz / 1762234
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23205.100610/2022-25 (SEI)
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Mestrado Interdisciplinar em Ciências Humanas
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Deferido
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Suzana Fatima Bazoti / 2132193
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23205.100631/2022-41 (SEI)
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Doutorado em Engenharia Química
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Deferido
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* Recurso deferido.
1.4 Campus Laranjeiras Do Sul
I - BHCap Unidade: 25 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Fernanda Natali Demichelli / 1768812
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23205.100722/2022-86 (SEI)
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Doutorado em Educação
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Deferido*
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Ronaldo Cesar Daros / 1906874
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23205.100726/2022-64 (SEI)
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Doutorado em Desenvolvimento Regional
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Indeferido**
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* Recurso deferido.
** Recurso não apresentado. Não apresentou o inciso IV, do item 5.3 do EDITAL Nº 52/GR/UFFS/2022.
1.5 Campus Passo Fundo
I - BHCap Unidade: 42 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Camila Chiodi Agostini /1986350
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23205.100652/2022-66 (SEI)
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Doutorado em Educação
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Deferido
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1.6 Campus Realeza
I - BHCap Unidade: 72 horas
Servidor/Siape
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Nº Processo
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Curso
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Situação do Requerimento
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Suelem Kaczala / 2129798
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23205.100668/2022-79 (SEI)
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Doutorado em Química Aplicada
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Deferido
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1.7 Reitoria
I - BHCap Unidade: 160 horas
a) Não houve inscrições.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2 O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 17/03/2022 a 18/03/2022, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias até o dia 18/03/2022.
2.3 As chefias, imediata e superior, terão do dia 21/03/2022 a 24/03/2022 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme orientações dos itens 2.3.3 e 2.3.4 deste Edital.
2.3.1 A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
2.3.2 A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, assinar o documento e em seguida, enviar o processo ao COPLE até 25/03/2022.
2.3.3 As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.3.4 Deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias, a justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
2.4 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.5 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.6 Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.7 Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no processo do SEI.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de março de 2022.
Data de publicação: 16 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor