EDITAL Nº 289/GR/UFFS/2022
CHAMADA PARA PROPOSTAS DE AÇÃO EM FORMAÇÃO CONTINUADA PERMANENTE DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE VITORINO-PR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura, torna público o presente Edital e convoca os interessados para propor ação de Extensão, a partir da demanda a ser atendida, de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 3/2016 - CONSUNI, RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e RESOLUÇÃO Nº 23/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2019, e mediante os termos aqui estabelecidos, sem ônus para a Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DA DEMANDA
1.1 Ofertar ação de Extensão na modalidade Curso, para o aperfeiçoamento em formação continuada/permanente, com carga horária mínima de 180 horas, durante o período de 2 (dois) anos, para 60 (sessenta) professores da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, da Jornada Ampliada em Educação Integral e profissionais da gestão educacional do município de Vitorino-PR.
1.2 A demanda tem origem na manifestação do município de Vitorino-PR, sobre o interesse em Cooperação Técnica.
1.3 A Cooperação Técnica entre a UFFS e o município de Vitorino-PR, contempla um Plano de Ação para o desenvolvimento da demanda.
1.4 A caracterização da rede educacional envolvida é apresentada por meio de dados e informações, disponíveis no Anexo deste Edital.
2 DO OBJETO
2.1 Seleção de proposta de ação de Extensão para atuar com a demanda de cooperação técnica entre a UFFS e o Município de Vitorino-PR (Processo 23205.002963/2022-61), conforme item 1.1 desta Chamada.
2.2 Compromissos do Município de Vitorino, conforme prevê o Acordo de Cooperação Técnica com a UFFS:
2.2.1 viabilizar a infraestrutura necessária para a consecução dos objetivos previstos no plano de trabalho, inclusive com a disponibilização dos materiais necessários para realização das ações;
2.2.2 custear todas as despesas com locomoção e alimentação dos servidores da UFFS até o local das atividades, bem como no seu retorno a sede;
2.2.3 designar de sua parte, um coordenador do curso, e um vice-coordenador responsável pela execução do Acordo;
2.2.4 realizar a seleção dos professores que receberão a formação e a matrícula dos mesmos;
2.2.5 manter controle e acompanhar o registro de presenças do corpo assessorado no tempo presencial;
2.2.6 divulgar o nome da UFFS em textos e documentos que forem publicados, relacionados ao presente convênio, sempre com a aprovação prévia da mesma;
2.2.7 efetuar o pagamento mensal de 2 (duas) bolsas de extensão no valor de R$ 607,00 cada uma, a 2 (dois) bolsistas a serem selecionados por edital específico pela UFFS;
2.2.8 viabilizar os recursos para custear edição e publicação de produtos que resultem da ação;
2.2.9 acompanhar a realização das atividades de formação, propondo ajustes de comum acordo ao plano de execução.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 Selecionar a ação de Extensão na modalidade Curso, para aperfeiçoamento em formação continuada/permanente de professores da educação básica do município de Vitorino-PR.
3.2 Contribuir para a formação de professores da educação básica do Município de Vitorino-PR.
3.3 Atuar junto a rede educacional do município de Vitorino-PR, fortalecendo a relação da Universidade no contexto da macrorregião de sua abrangência.
3.4 Viabilizar espaços formativos aos estudantes de graduação e pós-graduação da UFFS, com base nos princípios Institucionais e diretrizes para a inserção da extensão nos currículos.
4 DOS REQUISITOS
4.1 As propostas devem contemplar a abordagem pedagógica, tanto interativa quanto interdisciplinar, em cujo conteúdo programático estejam incluídos os seguintes conceitos e concepções de:
4.1.1 Avaliação educacional;
4.1.2 Metodologias do ensino e da aprendizagem;
4.1.3 Gestão escolar;
4.1.4 Trabalho pedagógico escolar;
4.1.5 Possíveis atualizações pedagógicas, por exemplo, frente ao contexto da pandemia do coronavírus, dentre outras.
4.2 A ação proposta deve prever no mínimo 80% de suas atividades presenciais, in loco no município de Vitorino-PR, e até 20% de atividades de estudos não presenciais.
4.3 Deve contemplar o diálogo com o município, como forma de planejar, construir e interagir efetivamente com o demandante, tendo como base as constatações de campo e de diagnóstico.
5 DA HABILITAÇÃO
5.1 Estão habilitados a participar desta Chamada, servidores da UFFS em efetivo exercício, que atendam aos seguintes critérios:
5.1.1 Conhecer integralmente o conteúdo deste Edital;
5.1.2 Pertencer ao quadro de professores efetivos e/ou visitantes;
5.1.3 Pertencer ao quadro de Técnicos Administrativos em Educação;
5.1.4 Estar lotado nos campi de Chapecó, Laranjeiras do Sul ou Realeza;
5.1.5 Não possuir pendências relativas a relatórios de Extensão ou de Cultura junto a PROEC ou demais setores da Universidade.
6 DA INSCRIÇÃO
6.1 A inscrição deve ser realizada unicamente por meio do envio de mensagem eletrônica ( e-mail ) para daex.proec@uffs.edu.br, anexados os seguintes documentos em formato PDF ( Portable Document Format ):
6.1.1 Formulário FPROEC002 - CURSO, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/extensao-e-cultura/formularios;
6.1.1.1 O item “Programação das atividades” do Formulário FPROEC002 - CURSO deve contemplar os itens 3 e 4 da Tabela 1 deste Edital.
6.1.2 Currículo Lattes atualizado e em formato completo.
6.2 No e-mail deve constar no assunto “Inscrição_Cooperação Vitorino-PR_Nome do Interessado”.
6.3 Não são aceitas inscrições fora do prazo previsto no cronograma desta Chamada.
6.4 Os documentos anexados a inscrição são utilizados para análise e avaliação das propostas.
7 DA ANÁLISE, AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1 Cada proposta é analisada e avaliada por 2 (dois) membros do Comitê Assessor de Extensão e Cultura lotados nos campi de Cerro Largo, Erechim e/ou Passo Fundo, ou avaliadores ad hoc, de acordo com os critérios constantes na Tabela 1 deste Edital.
7.2 São consideradas aprovadas as propostas com nota igual ou superior a 7,0 (sete), obtida pela média aritmética resultante das notas finais de 2 (duas) avaliações.
7.3 O resultado se dá por classificação em ordem decrescente das notas finais (médias) obtidas.
7.4 A proposta com maior nota final de classificação é considerada aprovada e apta a ser desenvolvida para atendimento da demanda.
7.5 Havendo necessidade, a PROEC pode chamar propostas classificadas para substituir a proposta selecionada, observada a ordem de classificação.
7.6.1 Maior pontuação obtida no item Formação Acadêmica do proponente (tabela 1);
7.6.2 Maior pontuação obtida no item Experiências do proponente com a natureza da demanda de cooperação (tabela 1);
7.6.3 Maior idade.
a) Tabela 1 - Critérios de seleção da proposta.
CRITÉRIOS
|
Pontuação
|
1. Formação Acadêmica do proponente (a ser considerada a maior titulação)
|
|
Doutorado
|
03
|
Mestrado
|
02
|
Especialização ou Residência
|
01
|
2. Experiências do proponente com a natureza da demanda de cooperação
|
|
Formação continuada ou permanente de professores da educação básica
|
02
|
3. Conteúdo programático
|
|
Avaliação educacional
|
0,5
|
Metodologias do ensino e da aprendizagem
|
0,5
|
Gestão escolar
|
0,5
|
Trabalho pedagógico escolar
|
0,5
|
Atualizações pedagógicas
|
01
|
4. Ação vinculada a Programa Institucionalizado na PROEC
|
|
Articulação e envolvimento das diferentes áreas do conhecimento e de colaboradores
|
01
|
Envolvimento inter campi
|
01
|
TOTAL
|
10
|
8 DOS RESULTADOS
8.1 Os resultados das análises e avaliações das propostas são publicados no Boletim Oficial da UFFS (https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim_oficial/editais/gabinete_do_reitor), em listagem ordenada pela classificação, conforme item 7.3 e de acordo com o cronograma deste Edital.
8.2 Os pedidos de recursos devem ser encaminhados via mensagem eletrônica daex.proec@uffs.edu.br, conforme cronograma deste Edital.
9 DAS PROVIDENCIAS E ENCAMINHAMENTOS
9.1 O coordenador da proposta selecionada deve providenciar o devido registro da ação de Extensão no Sistema Prisma, conforme previsto nos itens 4, 5, 6 e 7 do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/edital/gr/2021-0035).
9.2 Os servidores técnico-administrativos em Educação devem observar alínea c do item 3.1 do EDITAL Nº 35/GR/UFFS/2021.
10 DO CRONOGRAMA
10.1 Para os efeitos do presente Edital fica estabelecido o seguinte cronograma:
Etapa
|
Datas
|
Inscrição de propostas
|
Até às 23h59min do dia 18/04/2022
|
Análise e Avaliação de propostas
|
Até 05/05/2022
|
Divulgação dos resultados
|
Dia 10/05/2022
|
Período para recursos
|
Até 12/05/2022
|
Divulgação dos resultados de pedidos de recursos
|
Dia 16/05/2022
|
Submissão da proposta aprovada no Sistema PRISMA
|
Até 31/05/2022
|
Vigência da ação
|
Junho/2022 a dezembro/2023
|
Relatório parcial
|
Até 31/12/2022
|
Relatório final
|
Até 31/01/2024
|
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A PROEC se reserva ao direito de anular ou revogar este Edital, a qualquer momento.
11.2 Qualquer alteração relacionada à execução da proposta aprovada por este Edital deve ser solicitada à PROEC, acompanhada de justificativa plausível, para que possa ser alterada.
11.3 Casos omissos são resolvidos pela PROEC.
ANEXO I
CHAMADA PARA PROPOSTAS DE AÇÃO EM FORMAÇÃO CONTINUADA PERMANENTE DE PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE VITORINO-PR
SÍNTESE DESCRITIVA DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VITORINO-PARANÁ
O município de Vitorino localiza-se na região Sudoeste do Paraná divisa com Santa Catarina. Pelo último CENSO IBGE (2010), possui 6.879 habitantes, mas a população estimada passa de 10.000 habitantes em 2021. O município se destaca na agricultura e pecuária, forte na produção de grãos (soja, milho, feijão) de produção de leite e agricultura familiar. Indústria e comércio em constante expansão com 3 empresas de médio/grande porte, 2 cooperativas.
Na área da educação o município tem apresentado avanços significativos nas avaliações externas (IDEB - 6,9 em 2019), porém merece especial atenção na qualidade de ensino, assim buscamos preencher esta lacuna entre nota x qualidade de ensino, pois nem sempre uma nota expressiva significa uma qualidade de ensino satisfatória na formação pedagógica do aluno.
A Rede Municipal de Educação possui 04 escolas:
•Escola Municipal José Bonifácio - Educação infantil e ensino fundamental (1º a 5º ano)
Alunos Matriculados em 2021: 407
•Escola Municipal Menino Jesus - Ensino fundamental (1º a 5º ano)
Alunos matriculados em 2021: 158
•Escola Municipal Alezio Gervazio Fin - Educação infantil e ensino fundamental (1º a 5º ano). Escola localizada no Bairro Araucária Park, bairro anexo a São Lourenço do Oeste-SC
Alunos matriculados em 2021: 117
•CMEI Palmira Dalmolin - Educação Infantil (berçário, nível I, pré I, II e III - tempo integral)
Alunos atendidos: 139
Total: 821 alunos matriculados sendo 343 alunos na educação infantil e 478 alunos no ensino fundamental séries iniciais (1º a 5º ano), dos quais 212 são da zona rural (filhos de agricultares) e utilizam o transporte escolar diariamente.
Com relação aos professores a Rede Municipal de Educação é composta por 16 professores de educação infantil, 24 professores de ensino fundamental anos inicias (1º a 5º ano), 14 professores de Educação física e 02 de LEM inglês, distribuídos em 04 escolas, todos com Licenciatura em Pedagogia e Especialização em áreas diversas.
Fonte: Informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação de Vitorino-PR (Anexo ao Of. 151/2021, de 18 de outubro de 2021.
Data do ato: Chapecó-SC, 17 de março de 2022.
Data de publicação: 17 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor