EDITAL Nº 298/GR/UFFS/2022
CONVOCA CANDIDATOS CLASSIFICADOS EM LISTA DE SUPLÊNCIA DO EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, convoca candidatos classificados em lista de suplência conforme item 1 do EDITAL Nº 262/GR/UFFS/2022, a realizar matrícula em vaga remanescente em disciplina isolada nos cursos de Mestrado da UFFS, para ingresso em 2022.1, conforme normas estabelecidas no EDITAL Nº 119/GR/UFFS/2022.
1 DOS CONVOCADOS
1.1 Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS).
1.1.1 Componente Curricular: Interdisciplinariedade Ambiental:
Classificação | Nome |
06 | Michele Jesus da Silva |
1.2 Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento e Políticas Públicas (PPGDPP).
1.2.1 Componente Curricular: Cidades educadoras, novas sociabilidades e ecoformação:
Classificação | Nome |
06 | Vanderléia Moura da Silva |
2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria dos cursos de Pós-Graduação da UFFS Campus Cerro Largo, sala 1-2-16 do Seminário, Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, no dia 22 de março de 2022, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
2.1.1 O candidato aprovado que não puder comparecer para efetuar a matrícula, poderá fazê-la através de procuração, com firma reconhecida em cartório.
2.2 A matrícula deverá ser realizada em Requerimento próprio, disponível na Secretaria do Programa, devidamente preenchido e assinado, instruído dos seguintes documentos cópia simples acompanhada do original:
I - documento de identidade com foto (RG) e do CPF;
II - diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração equivalente original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. Ou ainda, na ausência dos anteriores, atestado que comprove estar cursando o último semestre de curso de graduação reconhecido pelo MEC;
III - histórico Escolar da Graduação;
IV - documento de título de eleitor;
V - certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro
VI - documentos que provam estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, no caso de candidato brasileiro, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 A oferta efetiva de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 5 (cinco) alunos regulares (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
3.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de março de 2022.
Data de publicação: 18 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor