EDITAL Nº 314/GR/UFFS/2022

CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE DO EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022 ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO EM EDUCAÇÃO PARA MATRÍCULA

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a convocação de suplente do EDITAL Nº 97/GR/UFFS/2022, para admissão de alunos em disciplina isolada, para matrícula, com ingresso no primeiro semestre de 2022, conforme segue:
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO E SELECIONADOS PARA A MATRÍCULA
1.1  Estudos Foucaultianos:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SELEÇÃO
Lucas Lange
11
Classificado e selecionado para matrícula
Diego Bard
12
Classificado e selecionado para matrícula
1.2  Formação de professores:
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
SELEÇÃO
Christiane dos Santos Kuhn
11
Classificado e selecionado para matrícula
Gainete Santos Marques
12
Classificado e selecionado para matrícula
Eliomar Marca
13
Classificado e selecionado para matrícula
Vanessa Chitolina
14
Classificado e selecionado para matrícula
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria do PPGE, exclusivamente pelo e-mail sec.ppge@uffs.edu.br, no dia 23 de março de 2022, até às 15 horas.
2.2  O candidato selecionado que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
2.3  Para a matrícula o candidato deverá anexar ao e-mail, em formato PDF (legível), os seguintes documentos:
I -  Formulário de matrícula, disponível em www.uffs.edu.br/ppge>Formulários>Formulário de matrícula, onde ao final, o candidato indica para qual disciplina está se matriculando;
II -  Documento de identificação com foto (RG) e do CPF;
III -  Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que ocorreu a colação de grau;
IV -  Histórico Escolar da Graduação;
V -  Documentos que provam estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato brasileiro do sexo masculino, e dos documentos exigidos pela legislação específica, no caso de candidato estrangeiro.
VI -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI Nº ESTADUAL 10.196/SC DE 24/07/1996;
VII -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br) há no máximo 60 dias).
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 22 de março de 2022.
Data de publicação: 22 de março de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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