EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022
INDICAÇÃO DE BOLSISTA PARA COTA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE MESTRADO E DOUTORADO ACADÊMICO E MESTRADO PROFISSIONAL DE PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a indicação de bolsista para cota de bolsa Institucional UFFS, modalidade ampla concorrência, de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-graduação (PPG) da Universidade Federal da Fronteira Sul.
1 DA FINALIDADE
1.1 Conceder bolsa institucional da UFFS a alunos regularmente matriculados nos cursos de mestrado e doutorado acadêmico e mestrado profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS.
2 DAS BOLSAS E INDICAÇÃO DO CANDIDATO
2.1 Será concedida cota de bolsa institucional da UFFS para alunos dos cursos de mestrado e doutorado acadêmico e profissional dos Programas de Pós-Graduação da UFFS.
2.2 Será permitido o pagamento de apenas duas bolsas da UFFS simultaneamente.
2.3 Compete ao Colegiado do Programa estabelecer os critérios de seleção do bolsista, podendo ser utilizada a classificação de seleções vigentes no programa ou aquelas que serão realizadas.
2.4 Os critérios adotados pelo programa devem constar em edital específico de processo seletivo para concessão de bolsa do PPG, amplamente divulgado.
2.5 O aluno indicado para bolsa deverá estar regularmente matriculado em um PPG da UFFS.
3 DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
3.1 Exigir-se-á do pós-graduando para concessão de bolsa de estudos:
I - ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pelo Programa de Pós-graduação da UFFS;
II - apresentar para a Coordenação do PPG, nos prazos estabelecidos pelo Edital de bolsas, o relatório de atividades realizadas durante a vigência da bolsa;
III - apresentar quaisquer relatórios solicitados pela PROPEPG e pelo Programa;
IV - manter atualizado seu currículo na Plataforma Lattes do CNPq;
V - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono e/ou descumprimento das obrigações estabelecido nestes compromissos.
VI - não ter relação de parentesco com o orientador, o que inclui cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau;
VII - não ter vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal, da UFFS ou outra instituição pública ou privada, exceto:
a) quando possuir vínculo empregatício ou outra bolsa, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos; ou
b) quando os programas profissionais tiverem normativa superior para seu funcionamento a estudantes que tenham vínculo empregatício não superior a 20 horas semanais. A concessão de bolsas será deliberada no âmbito do colegiado;
c) quando analisado e aprovado pelo colegiado dos PPGs acadêmicos a concessão de bolsas para discentes que tiverem um vínculo empregatício não superior a 10 horas semanais, e que seja, preferencialmente, na área de estudo.
VIII - assinar e encaminhar o Termo de compromisso de bolsista UFFS, seguindo orientações e os prazos previstos no edital disponibilizado na página da Pós-graduação;
IX - apresentar os resultados da pesquisa em eventos científicos organizados pela instituição e fazer referência ao apoio da UFFS nos trabalhos publicados;
X - realizar estágio de docência, normatizado pelo Regulamento da Pós-Graduação;
XI - produzir pelo menos um produto relevante de acordo com as áreas de avaliação da CAPES;
XII - cumprir com aproveitamento os CCRs e atividades do PPG no qual está matriculado, observando o regimento do respectivo curso;
XIII - não ser portador de diploma de mestrado e/ou de doutorado para alunos de mestrado e não ser portador de diploma de doutorado para alunos do doutorado;
XIV - defender sua dissertação ou tese no prazo regulamentado pelo regimento do curso.
XV - devolver integralmente e corrigidos na forma da Lei, os recursos financeiros recebidos nos casos de abandono do curso e/ou descumprimento das obrigações do Termo de Compromisso e descumprimento dos incisos do item 3.
3.1.1 Não é considerado acúmulo de bolsa a manutenção simultânea de bolsa UFFS com auxílios concedidos por Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) ou pelo Ministério da Educação (MEC), quando estas possuírem objetivos assistenciais, de manutenção ou de permanência.
4 DO CRONOGRAMA
4.1 Indicação de bolsistas pelos PPGs deverá ocorrer até o 15º dia de cada mês, a partir de abril até novembro de 2022.
4.2 O nome do bolsista deve ser enviado por e-mail para a o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu com cópia para a Diretoria de Pós-Graduação (DPG) (dir.posg@uffs.edu.br) pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção utilizado para a indicação do bolsista para publicação do resultado final.
4.3 A homologação dos resultados finais será publicada após a indicação dos PPGs, de acordo com o prazo estabelecido no item 4.1.
4.4 O PPG poderá interpor recurso a Diretoria de Pós-graduação em até 01 dia útil após a publicação da homologação do resultado final para o e-mail dir.posg@uffs.edu.br.
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1 As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) para o mestrado e 36 (trinta e seis) meses para o doutorado, conforme disponibilidade orçamentária da UFFS e desempenho acadêmico do pós-graduando adequado ao curso.
5.2 Os valores e quantidades das bolsas respeitará o valor referência estabelecido em Portaria vigente, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS.
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1 O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa:
I - Documento de identificação com foto;
II - CPF;
III - Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV - Assinar Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS referente ao edital a que está concorrendo, disponível na página de Pós-Graduação.
7 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
7.1 O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento pelo:
7.1.1 Orientador, ao colegiado do PPG e esse encaminhar o pedido à Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada;
7.1.2 Colegiado do programa, somente se verificada a inobservância estabelecida nesta Instrução Normativa;
7.1.3 Bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada ao colegiado e ao orientador.
8 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
8.1 A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada.
8.2 Cabe ao colegiado do PPG apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG.
8.3 O novo bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente considerando o prazo de vigência do edital de concessão, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
8.4 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
8.5 É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
8.6 A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista da UFFS cumprir todos os requisitos do Programa que está vinculado.
Data do ato: Chapecó-SC, 30 de março de 2022.
Data de publicação: 30 de março de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor