EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2022
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA PARA O MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2022, torna público e homologa o resultado da chamada para a concessão de bolsas de mestrado CAPES e UFFS.
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS
1.1 Classificação geral:
Inscrição
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Nome Do Candidato
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Bolsa Da Inscrição
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01
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Elisane Ramirez Pires
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DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
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02
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Juliana Cristina de Mello
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DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
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03
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Giulia Gentilini
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DS Capes
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04
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Pablo Filipe de Andrade
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DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
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05
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Deise Ingrid Schneiders
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DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
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06
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Valter Oliveira da Silva Junior
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DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
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07
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Carollina Florido Pires
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DS Capes
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1.2 Classificação por Linha de Pesquisa
I - Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade
Inscrição
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Candidato
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Classificação
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Situação
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007
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Carollina Florido Pires
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1º
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Classificado
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II - Linha 2: Dinâmicas socioambientais
Inscrição
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Candidato
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Classificação
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Situação
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02
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Juliana Cristina de Mello
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1º
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Classificado
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06
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Valter Oliveira da Silva Junior
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2º
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Classificado
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04
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Pablo Filipe de Andrade
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3º
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Classificado
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03
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Giulia Gentilini
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4º
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Classificado
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01
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Elisane Ramirez Pires
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5º
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Classificado
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06
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Deise Ingrid Schneiders
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6º
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Classificado
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2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 Para a classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021, conforme EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2021, e a isonomia entre as linhas de pesquisa, de acordo com o item 5.2 do Edital 277/GR/UFFS/2022.
2.2 O candidato classificado e contemplado deverá:
2.2.1 Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR);
2.2.2 Entregar cópia simples de RG e CPF na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR);
2.2.3 Entregar cópia simples de comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR).
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Para o processo de classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021, conforme EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2021, e a isonomia entre as linhas de acordo com o item 5.2 do Edital 277/GR/UFFS/2022.
3.2 As bolsas CAPES terão vigência de até 24 meses de ingresso no curso.
3.3 As bolsas institucionais da UFFS terão vigência de até 12 meses.
3.4 A distribuição das bolsas seguirá a classificação deste edital para os discentes aprovados no processo seletivo de 2021.
3.5 Serão concedidas neste edital 2 bolsas de mestrado do Programa DS/Capes, conforme o item 2.1 do EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2022.
3.6 Poderão ser concedidas bolsas institucionais da UFFS, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS, conformo o item 2.2 do EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2022.
3.7 A indicação dos bolsistas e concessão dessas ou de novas bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos orçamentários das agências de fomento.
3.8 Este edital tem validade até 01/02/2023.
3.9 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas e pelo colegiado do PPGADR.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.
Data de publicação: 05 de abril de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor