EDITAL Nº 355/GR/UFFS/2022

RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA PARA O MESTRADO EM AGROECOLOGIA E DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e considerando o EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2022, torna público e homologa o resultado da chamada para a concessão de bolsas de mestrado CAPES e UFFS.
 
1 DA RELAÇÃO DOS INSCRITOS
1.1  Classificação geral:
Inscrição
Nome Do Candidato
Bolsa Da Inscrição
01
Elisane Ramirez Pires
DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
02
Juliana Cristina de Mello
DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
03
Giulia Gentilini
DS Capes
04
Pablo Filipe de Andrade
DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
05
Deise Ingrid Schneiders
DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
06
Valter Oliveira da Silva Junior
DS Capes e/ou Bolsa Institucional da UFFS
07
Carollina Florido Pires
DS Capes
1.2 Classificação por Linha de Pesquisa
I -  Linha 1: Agroecossistemas, sustentabilidade e agrobiodiversidade
Inscrição
 Candidato
Classificação
Situação
007
Carollina Florido Pires
Classificado
II -  Linha 2: Dinâmicas socioambientais
Inscrição
 Candidato
Classificação
Situação
02
Juliana Cristina de Mello
Classificado
06
Valter Oliveira da Silva Junior
Classificado
04
Pablo Filipe de Andrade
Classificado
03
Giulia Gentilini
Classificado
01
Elisane Ramirez Pires
Classificado
06
Deise Ingrid Schneiders
Classificado
 
2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1  Para a classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021, conforme EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2021, e a isonomia entre as linhas de pesquisa, de acordo com o item 5.2 do Edital 277/GR/UFFS/2022.
2.2  O candidato classificado e contemplado deverá:
2.2.1  Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso, disponíveis na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR);
2.2.2  Entregar cópia simples de RG e CPF na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR);
2.2.3  Entregar cópia simples de comprovante de conta corrente individual no Banco do Brasil na Secretaria Geral de Cursos (PPGADR).
 
3 DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Para o processo de classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a ordem de classificação final dos aprovados no Processo Seletivo 2021, conforme EDITAL Nº 921/GR/UFFS/2021, e a isonomia entre as linhas de acordo com o item 5.2 do Edital 277/GR/UFFS/2022.
3.2  As bolsas CAPES terão vigência de até 24 meses de ingresso no curso.
3.3  As bolsas institucionais da UFFS terão vigência de até 12 meses.
3.4  A distribuição das bolsas seguirá a classificação deste edital para os discentes aprovados no processo seletivo de 2021.
3.5  Serão concedidas neste edital 2 bolsas de mestrado do Programa DS/Capes, conforme o item 2.1 do EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2022.
3.6  Poderão ser concedidas bolsas institucionais da UFFS, de acordo com a disponibilidade orçamentária da UFFS, conformo o item 2.2 do EDITAL Nº 277/GR/UFFS/2022.
3.7  A indicação dos bolsistas e concessão dessas ou de novas bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos orçamentários das agências de fomento.
3.8  Este edital tem validade até 01/02/2023.
3.9  Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas e pelo colegiado do PPGADR.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 05 de abril de 2022.
Data de publicação: 05 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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