EDITAL Nº 363/GR/UFFS/2022
CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022 - 2ª (SEGUNDA) CHAMADA DO PROGRAMA DE ACESSO À EDUCAÇÃO SUPERIOR DA UFFS PARA ESTUDANTES HAITIANOS (PROHAITI) E PROGRAMA DE ACESSO E PERMANÊNCIA A ESTUDANTES IMIGRANTES (PRÓ-IMIGRANTE)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021, torna pública a lista dos candidatos convocados em segunda chamada, para realizar matrícula nos cursos de graduação oferecidos no Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI PRÓ-IMIGRANTE.
1 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
1.1 Campus Chapecó
1.1.1 Administração - Bacharelado/Matutino (1º Semestre/2022)
1.1.1.1 PRÓ-IMIGRANTE
Nome
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Classificação
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Opção do curso
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Frederick Rafael Alvarez Vallenilla
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1º
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2ª
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1.1.2 Administração - Bacharelado/Noturno (2º Semestre/2022)
1.1.2.1 PROHAITI
Nome
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Classificação
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Opção do curso
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Samson Delius Elvetus
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1º
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2ª
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1.1.3 Filosofia - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2022)
1.1.3.1 PROHAITI
Nome
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Classificação
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Opção do curso
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Tyson Duverger
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2º
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2º
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1.1.4 Letras: Português e Espanhol - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2022)
1.1.4.1 PROHAITI
Nome
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Classificação
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Opção do curso
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Josselin Joseph
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2º
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2ª
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1.1.4.2 PRÓ-IMIGRANTE
Nome
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Classificação
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Opção do curso
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Kenny Charles Junior Metellus
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1º
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2ª
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1.1.5 Matemática - Licenciatura/Noturno (1º Semestre/2022)
1.1.5.1 PROHAITI
Nome
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Classificação
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Opção do curso
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Mark Dayver Fortune
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1º
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2ª
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Kerène Morency
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2º
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2ª
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2 DA MATRÍCULA
2.1 Os candidatos convocados neste Edital, e com validação do Ensino Médio devidamente homologada, deverão efetivar a sua matrícula, entre os dias 11 e 13 de abril de 2022, no horário das 8h30min até 11h30min e das 13h30min até 16h30min, na Secretaria Acadêmica do Campus Chapecó: Rodovia SC 484 - Km 02, Bairro Fronteira Sul, CEP 89815-899.
2.2 O candidato convocado neste Edital, que não efetivar sua matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
2.3 O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro de matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor) devidamente identificado, que deverá assinar toda a documentação junto com o candidato.
2.4 Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar à Secretaria Acadêmica do campus , cópias simples da documentação especificada abaixo, acompanhada dos originais:
2.4.1 Cadastro de Pessoa Física (CPF).
2.4.2 Frente e verso do Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM) ou Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Registro Nacional Provisório (RNE), com data de validade vigente.
I - A manutenção da autorização oficial de residência no país será obrigatória também ao longo de toda a duração do curso de graduação para o qual o candidato tenha sido selecionado.
2.4.3 Comprovante ou declaração de residência, conforme modelo disponível no Anexo I deste Edital.
2.4.4 Comprovante de conclusão do Ensino Médio. São aceitos os seguintes documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
II - Documento comprobatório de certificação do Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional), emitido por Estabelecimento de Ensino Brasileiro.
III - Histórico escolar e diploma/certificado de conclusão do nível de estudos equivalente ao Ensino Médio brasileiro, acompanhados por portaria de equivalência de estudos emitida por Conselho Estadual de Educação - CEE brasileiro ou por declaração emitida por Secretarias/Coordenadorias de Educação que explicite que o estudo feito no exterior é equivalente ao Ensino Médio brasileiro, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
2.4.5 Candidatas do sexo feminino até 40 anos, deverão apresentar comprovante de vacinação contra rubéola, nos termos da Lei Estadual nº 10.196/SC, de 24 de julho de 1996 e 11.039/PR, de 03 de janeiro de 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas do campus Chapecó).
2.5 Não serão aceitos documentos incompletos ou com assinaturas não identificadas.
2.6 A falta de um dos documentos e/ou comprovações exigidos para a matrícula ocasiona a não realização do registro, não cabendo recurso nem sendo facultada ao candidato a matrícula condicional.
3 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
3.1 As vagas serão preenchidas conforme a opção dos candidatos feita no Formulário de Inscrição Eletrônico e de acordo com a classificação geral, no curso indicado como primeira opção.
3.2 Havendo vagas não preenchidas, serão realizadas novas chamadas, onde o preenchimento ocorrerá de acordo com a classificação geral do candidato.
3.3 O edital de 3ª chamada de candidatos para efetivação de matrículas está previsto para ser publicado a partir do dia 19 de abril de 2022.
3.4 O Edital será publicado no site www.uffs.edu.br > Acesso Fácil > Editais > Editais - Gabinete do Reitor.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos, prazos e horários estabelecidos nos Editais, bem como a apresentação da documentação para a matrícula.
4.2 O candidato convocado para realização da matrícula, nos termos dos editais que regem o processo seletivo, que não efetivar a matrícula no prazo estabelecido, perderá o direito à sua vaga.
4.3 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido pelo EDITAL Nº 1060/GR/UFFS/2021 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
4.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília.
4.5 Os casos omissos serão resolvidos pela PROGRAD.
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, inscrito sob o CPF nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, Registro de Identidade Estrangeira nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ declaro, para fins de matrícula na Universidade Federal da Fronteira Sul referente ao Processo Seletivo Especial Unificado PROHAITI/PRÓ-IMIGRANTE, que resido em propriedade localizada no seguinte endereço: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Declaro a inteira responsabilidade pelas informações contidas neste instrumento, estando ciente das penalidades cabíveis previstas no Art. 299 do Código Penal e de que a omissão ou a apresentação de informações falsas ou divergentes implicam na exclusão do estudante do processo a cima citado.
Local e Data: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome do Declarante
Data do ato: Chapecó-SC, 07 de abril de 2022.
Data de publicação: 07 de abril de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor