EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
1 OBJETIVO
1.1  Selecionar discentes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para bolsista e cadastro de reserva de bolsistas no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE nos Campi da UFFS.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem se inscrever discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação e Pós-graduação da UFFS.
2.2  O proponente pode enviar uma única inscrição que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3  No caso de um proponente enviar mais do que uma única inscrição, apenas a inscrição mais recente (última enviada) será considerada.
2.4  O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5  É vetada a participação de discentes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.6  Serão aceitas inscrições de discentes que tenham completado, no máximo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total (créditos) prevista para seu respectivo curso.
 
3 ENVIO DAS INSCRIÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1  O envio das inscrições deverá ser feito exclusivamente pelo endereço eletrônico (e-mail) do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, com solicitação de confirmação de leitura: practice@uffs.edu.br.
3.2  O arquivo contendo a inscrição deverá estar no formato “PDF” com no máximo três páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3  A inscrição deve mencionar no mínimo 1 (uma) e no máximo 2 (duas) áreas de atuação que o proponente pretende atuar no programa, conforme listagem de áreas do item 3.5.
3.4  Uma inscrição deve obrigatoriamente apresentar:
I -  Nome do proponente;
II -  Matrícula do proponente;
III -  Indicação explícita de realização ou não de algum tipo de estágio no semestre corrente;
IV -  Histórico escolar de aluno da UFFS;
V -  Texto de apresentação;
VI -  Menção da área de atuação conforme listagem do item 3.5;
VII -  Turno preferencial (manhã/tarde/noite) de realização das atividades no Programa (deve corresponder a pelo menos 70% de disponibilidade no turno indicado);
VIII -  Demonstração de competências e habilidade na(s) área(s) mencionadas incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Behance, Github, Linkedin, etc);
3.5  Os proponentes devem optar pelas seguintes áreas de atuação:
I -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
II -  Produção e edição de conteúdo design gráfico
III -  Produção e revisão de conteúdo textual
IV -  Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade
3.6  As atividades a serem desenvolvidas em cada área de atuação incluem, mas não se limitam, às seguintes ações:
I -  Produção e edição de conteúdo audiovisual digital: produção e edição de áudio; produção e edição de vídeo; gravação de áudio e vídeo; audiodescrição de vídeos; criação e produção de animação; gerenciamento e realização de transmissões ao vivo (live), entre outros dentro do âmbito do programa.
II -  Produção e edição de conteúdo design gráfico: produção e edição de logotipos, identidades visuais, material de divulgação institucional e acadêmico, cartazes, folders, croquis, entre outros dentro do âmbito do programa.
III -  Produção e revisão de conteúdo textual: produção e revisão de roteiros, apostilas, livros digitais, legendas, cartilhas, questionários, entre outros dentro do âmbito do programa.
IV -  Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade: realizar, com coerência e empenho, a produção de material acessível, como áudio descrições, conteúdo em LIBRAS, legendas, entre outros dentro do âmbito do programa.
 
4 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES
4.1  A seleção será realizada pela Coordenação do PRACTICE em duas etapas:
I -  Etapa 1 - análise de currículo, onde será realizado: a) análise dos documentos enviados pelo candidato; b) análise do portfólio do candidato;
II -  Etapa 2 - avaliação técnica, onde a) a coordenação do PRACTICE solicitará um produto, cuja especificação será publicada em edital próprio, a ser desenvolvido pelo candidato, dentro de um prazo estipulado, com objetivo de comprovar competência técnica de acordo com a área de inscrição (item 3.5); b) Desenvolvimento do produto solicitado pelo candidato; c) Avaliação do produto desenvolvido pela equipe técnica do PRACTICE.
4.2  Participarão da etapa 2 somente os candidatos aprovados na etapa 1 conforme edital de resultado da etapa 1.
4.3  Durante a etapa 2, o candidato que não entregar o produto solicitado dentro do prazo estipulado será desclassificado da seleção.
4.4  Durante a etapa 2, todos os produtos entregues serão julgados pela equipe técnica do PRACTICE e receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com um máximo de uma casa decimal.
4.5  A nota de corte para compor o cadastro de reserva da respectiva área de inscrição é 6,0 (seis).
4.6  O candidato com nota inferior a 6,0 (seis) na etapa 2 será desclassificado da seleção e não comporá o cadastro de reserva.
4.7  Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas a ser preenchido para cada área de atuação e localidade, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os selecionados na etapa 2 para a referida área de atuação e localidade.
 
5 CRONOGRAMA
ETAPA
DATA
Período de envio das inscrições
12/04/2022 a 05/05/2022
Análise das inscrições
06/05/2022 a 09/05/2022
Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção
10/05/2022
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1
Até as 23h59min do dia 11/05/2022
Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos
13/05/2022
Publicação do edital com as especificações do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção
13/05/2022
Prazo máximo para entrega do produto da Etapa 2 de seleção
20/05/2022
Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção
24/05/2022
Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2
Até as 23h59min do dia 25/05/2022
Divulgação do edital de resultado final da seleção
27/05/2022

ETAPA

DATA

Lançamento do Edital de seleção

12/04/2022

Período de envio das inscrições

12/04/2022 a 05/05/2022

Análise das inscrições

06/05/2022 a 09/05/2022

Divulgação do edital com o resultado provisório da Etapa 1 de seleção

10/05/2022

Período para recurso do resultado provisório da Etapa 1

Até as 23h59min do dia 11/05/2022

Divulgação do edital de resultado final da Etapa 1, após análise dos pedidos de recursos

13/05/2022

Publicação do edital com as especificações do produto a ser desenvolvido na Etapa 2 de seleção

17/05/2022

Prazo máximo para entrega do produto da Etapa 2 de seleção

23/05/2022

Divulgação do edital de resultado provisório da Etapa 2 de seleção

27/05/2022

Período para recurso do resultado provisório da Etapa 2

Até as 23h59min do dia 30/05/2022

Divulgação do edital de resultado final da seleção

01/06/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 566/GR/UFFS/2022)
5.1  Os editais previstos no cronograma serão publicados na área de Editais do Gabinete do Reitor no site institucional.
 
6 DA CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
6.1  O valor da bolsa é de R$1.000,00 (Um mil reais) com periodicidade mensal.
6.2  A vigência da Bolsa será de 1 (um) ano após a efetivação do bolsista no Programa, sendo a prorrogação da mesma facultativa, conforme o desempenho do bolsista.
 
7 DAS VAGAS
Área
VAGAS
Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
01
Produção e edição de conteúdo design gráfico
01
Produção e revisão de conteúdo textual
01
Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade
01
7.1  Serão selecionados bolsistas com base nas áreas do item 3.5 sem haver uma destinação prévia de vagas por localidade.
7.2  Os candidatos classificados que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis comporão um cadastro de reserva.
7.3  Quando houver disponibilidade de vaga a Coordenação do PRACTICE convocará os candidatos aprovados na seleção, conforme a ordem de classificação por área, através de e-mail.
7.4  O candidato convocado terá o prazo de 72 (setenta e duas horas) para responder e confirmar, por e-mail, o interesse na vaga.
7.5  O candidato convocado que declinar a vaga, ou que não responder o e-mail no prazo estipulado, será desclassificado.
 
8 DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  A seleção possui validade de 1 (um) ano contado após a divulgação do edital de resultado final.
8.2  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, exclusivamente através de comunicação pelo endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
8.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 12 de abril de 2022.
Data de publicação: 12 de abril de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor