EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2022
PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, a ser ofertado no campus Erechim da UFFS, com ingresso em 2022.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, da UFFS, curso de mestrado, candidatos que concluíram curso superior de Graduação - Licenciatura, reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, ou candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso de Graduação até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que comprove a regularidade de sua situação no Brasil.
2 DAS VAGAS
2.1 Serão ofertadas até 24 vagas no Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação, Curso de Mestrado, para ingresso no segundo semestre de 2021.
2.2 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação, da UFFS, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.2.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.2.4 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.2.1, 2.2.2 e 2.2.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.2.5 Para concorrer a uma das vagas reservadas, o candidato deve assinalar a respectiva opção no Formulário de Inscrição.
2.3 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo, e à disponibilidade de orientação por Linhas de Pesquisa e pelos docentes permanentes do PPGPE, observando temas de pesquisa aderentes à ementa da Linha de Pesquisa e da área de atuação dos docentes.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 14 de abril até 15 de maio de 2022, exclusivamente via e-mail. O formulário e os documentos listados no item 3.2 devem ser encaminhados para o e-mail ps.ppgpe@uffs.edu.br .
3.2 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular, e anexar os seguintes documentos em formato PDF (Todos os documentos em um único e-mail, preferencialmente).
I - documento de identidade válido, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - Cadastro de Pessoas Físicas ou impresso no site da Receita Federal. (Dispensável caso o número conste no RG);
III - diploma de curso superior em Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração de Instituição de Ensino Superior de que o candidato concluirá o curso de graduação até o ato de matrícula;
IV - histórico escolar de curso superior;
V - Curriculum Vitae , na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq (modelo resumido padrão), não documentado;
VI - pré-projeto de pesquisa sem a identificação do candidato, contendo: tema, título (mesmo que provisório), problema da investigação, objetivos, relevância acadêmica e social, breve base teórica, metodologia, cronograma e referências. A formatação do texto segue a configuração estabelecida pelas normas vigentes da ABNT: até 10 páginas (limite), fonte 12, Time New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3 cm e direita e inferior de 2 cm (vide modelo em ANEXO I ao Edital). Deverá ser enviada uma cópia (formato PDF) com a definição da linha de pesquisa, mas sem a identificação do nome do candidato. Observar a aderência às Linhas de Pesquisa e aos temas trabalhados pelos docentes permanentes do PPGPE.
VII - memorial descritivo contendo descrição de fatos relevantes da trajetória acadêmica e profissional do candidato, vinculados à área da Educação, e suas conexões com o projeto de pesquisa apresentado ao PPGPE. O objetivo da escrita desse texto é construir um relato retrospectivo e crítico da formação acadêmica e profissional mostrando de que forma tais experiências culminaram na escolha do tema de pesquisa e no interesse em ingressar no PPGPE. Acontecimentos pessoais podem ser incluídos no texto somente na medida em que tiverem relação com o objeto de estudo. A formatação do texto deverá seguir a configuração estabelecida pelas seguintes normas: entre 3 e 5 páginas (limite), fonte 12, Times New Roman, espaço 1,5 entre linhas, margem esquerda e superior de 3cm e direita e inferior de 2 cm (vide modelo em ANEXO II ao Edital). O memorial deve ser enviado no formato PDF sem a identificação do candidato.
VIII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa, outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidato estrangeiro.
3.3 A inscrição de portador de diploma de graduação expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado poderá ser admitida desde que o candidato comprove, no ato da matrícula, a regularidade de sua situação no Brasil.
3.4 No Formulário de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, indicar a linha de pesquisa a qual está concorrendo:
I - Linha de pesquisa: Pesquisa em Processos Pedagógicos, Políticas e Gestão Educacional;
II - Linha de pesquisa: Pesquisa em Educação Não-formal: Práticas Político-sociais.
3.4.1 A relação de docentes permanentes do PPGPE, bem como as linhas de pesquisa estão disponíveis no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br > Pós-Graduação > Mestrado Profissional em Educação).
3.4.2 A indicação de docente orientador do quadro permanente do PPGPE pelo candidato é facultativa.
3.5 O pré-projeto do candidato deve apresentar aderência às temáticas de pesquisa dos docentes do programa e às ementas das Linhas de Pesquisa.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação do preenchimento completo da ficha de inscrição e da documentação pela Comissão de Seleção.
3.7 A relação das inscrições homologadas para o Processo Seletivo 2022.2 será divulgada no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular) a partir de 25 de maio de 2022.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGPE - UFFS, designada em portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de duas etapas:
I - Primeira etapa: constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter classificatório e eliminatório.
II - Segunda etapa: por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, do memorial descritivo e do Currículo Lattes.
4.3 A segunda etapa do Processo Seletivo será realizada por videoconferência, nas datas definidas neste edital, nas plataformas digitais e horários a serem divulgados juntamente ao resultado da primeira etapa no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
4.4 Para a realização da segunda etapa do Processo Seletivo o candidato deverá conectar-se pela plataforma digital na data e horário munido de original do documento oficial de identificação, com foto.
4.5 O pré-projeto e o memorial descritivo, na primeira etapa, serão identificados apenas por número atribuído pela secretaria, garantindo a avaliação às cegas.
4.6 Durante a segunda etapa do Processo Seletivo, o candidato poderá usar equipamentos eletrônicos, tais como computadores, tablets, telefones celulares e similares, desde que o microfone e a câmera estejam em funcionamento.
5 DA ANÁLISE DO PRÉ-PROJETO E DO MEMORIAL DESCRITIVO
5.1 A primeira etapa da seleção constará da avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo, de caráter classificatório e eliminatório.
5.2 A avaliação do pré-projeto de pesquisa e do memorial descritivo será composta por Banca Examinadora de professores das duas Linhas de Pesquisa do Programa, sob a coordenação da Comissão de Seleção designada em portaria.
5.3 Serão avaliados os seguintes critérios nos pré-projetos:
I - Adequação ao campo temático de avaliação da Linha de Pesquisa;
II - Clareza na delimitação do tema;
III - Consistência na problematização e exposição dos objetivos;
IV - Coerência na formulação teórica e metodológica;
V - Articulação entre o tema de pesquisa do candidato com a área da Educação
5.4 Serão avaliados os seguintes critérios nos memoriais descritivos:
I - Articulação entre a trajetória acadêmica, profissional e o projeto de pesquisa na área da Educação;
II - Clareza, coerência, coesão e objetividade na apresentação do texto.
5.5 Para fins de composição da nota desta etapa serão considerados os seguintes pesos: 60% para o pré-projeto e 40% para o memorial descritivo.
5.6 Serão considerados aprovados nesta etapa os candidatos que obtiverem nota mínima 7,0 (sete), no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez).
6 DA ARGUIÇÃO SOBRE O PRÉ-PROJETO, O MEMORIAL DESCRITIVO E O CURRÍCULO LATTES
6.1 A segunda etapa, por videoconferência, de caráter classificatório e eliminatório, será composta de arguição sobre o pré-projeto de pesquisa, o memorial descritivo e Currículo Lattes .
6.2 Os candidatos selecionados para a segunda etapa deverão submeter-se à arguição oral, por videoconferência, com os membros da Comissão de Seleção e professores das duas Linhas de Pesquisa.
6.3 A arguição oral possui caráter classificatório e eliminatório e avaliará o desempenho do candidato sobre seu pré-projeto de pesquisa, memorial descritivo e Currículo Lattes.
6.4 O processo de apresentação do candidato será obrigatoriamente gravado e armazenado junto ao curso de mestrado do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação. É obrigatória a imagem em todo o período da entrevista (imagem completa em tela).
6.5 Serão objeto de avaliação da arguição: (i) Articulação do conteúdo do pré-projeto apresentado; (ii) Formação e trajetória acadêmica do candidato; (iii) Domínio do candidato acerca do conteúdo da proposta investigativa, inclusive em seus aspectos teórico-metodológicos.
6.6 Cada membro da banca examinadora que estiver presente à arguição atribuirá uma nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero) a cada candidato.
6.7 Será considerado aprovado na segunda etapa do Processo Seletivo o candidato que obtiver média aritmética das notas dos membros da banca de arguição igual ou superior a 7,00 (sete vírgula zero).
6.8 A arguição do pré-projeto de pesquisa, do memorial descritivo e do Currículo Lattes será gravada e não poderá ser assistida pelos demais candidatos.
6.9 As datas e os horários das arguições da segunda etapa do Processo Seletivo serão divulgados no sítio da UFFS, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso >Processo Seletivo Regular.
6.10 Caso haja problemas de conexão, o candidato poderá solicitar junto à secretaria do programa reagendamento de entrevista. Os casos serão avaliados individualmente pela comissão de seleção.
6.11 Posterior à arguição de todos os candidatos, será emitida ata a ser encaminhada à Comissão de Seleção.
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado de cada uma das etapas de seleção será divulgado no sítio da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular, exclusivamente a relação dos candidatos classificados.
7.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver a média final mínima de 7,00 (sete vírgula zero). A média final será computada pela média aritmética simples das notas obtidas pelo candidato na primeira e segunda etapas do Processo Seletivo, considerando-se duas casas decimais.
7.3 Para efeito de classificação, os candidatos serão ordenados pela média final. Serão selecionados para ingresso até os 24 (vinte e quatro) primeiros aprovados. Os demais aprovados, para além das vagas ofertadas, constarão na lista de suplentes.
7.4 Ocorrendo empate na classificação do processo seletivo, o critério de desempate será a idade do candidato, dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
7.5 Ao final do processo de seleção, será divulgada a lista geral dos candidatos classificados e dos respectivos suplentes.
8 DO CRONOGRAMA
8.1 O Processo Seletivo ocorrerá conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
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DATA
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Inscrições
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De 15/04/2022 a 15/05/2022
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Divulgação Provisória das Inscrições
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A partir de 19/05/2022
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Divulgação da relação de inscrições homologadas
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A partir de 25/05/2022
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Primeira etapa do processo seletivo (análise dos pré-projetos e memoriais descritivos)
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26/05/2022 a 08/06/2022
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Divulgação do resultado provisório da primeira etapa
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A partir de 10/06/2022
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Divulgação do resultado final da primeira etapa
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A partir de 15/06/2022
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Segunda etapa do processo seletivo (arguição)
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20/06/2022 a 04/07/2022
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Divulgação do resultado provisório da segunda etapa
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A partir de 08/07/2022
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Divulgação do resultado final da segunda etapa
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A partir de 14/07/2022
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Divulgação da classificação final
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A partir de 19/07/2022
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Homologação do resultado final do processo seletivo
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A partir de 26/07/2022
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Matrículas
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Período a ser publicado no edital de Homologação do Resultado Final
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Início das Aulas
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15/08/2022
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8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular), a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma proposto neste edital.
9 DOS RECURSOS
9.1 O candidato poderá interpor recurso do resultado de cada uma das etapas do Processo Seletivo em até 24 horas após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Secretaria de Pós-Graduação pelo endereço eletrônico da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br.
9.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.5 A decisão da Comissão de Seleção será enviada pela Secretaria de Pós-Graduação da UFFS campus Erechim ao endereço eletrônico do candidato.
10 DA MATRÍCULA
10.1 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, no período que será informado no sítio eletrônico do PPGPE na divulgação da Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo 2022/2.
10.2 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou equivalente, se estrangeiro;
III - CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
IV - Diploma de curso superior de graduação (Licenciatura ou equivalente) reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
IX - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
10.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
10.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online , via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
10.4.1 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
10.4.2 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGPE: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
10.4.3 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
10.4.4 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
10.4.5 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
10.5 Os candidatos com Deficiência classificados poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os componentes curriculares do curso de Mestrado serão ofertados nos turnos: vespertino e noturno nas quintas e sextas-feiras e matutino aos sábados.
11.1.1 Poderão ser ofertados componentes curriculares sob a forma concentrada desde que garantida a carga horária, a qualidade e o conteúdo programático.
11.2 O candidato, ao assinar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.4 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do PPGPE - UFFS.
11.5 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 14 de abril de 2022.
Data de publicação: 14 de abril de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor