EDITAL Nº 393/GR/UFFS/2022
CONVOCAÇÃO EM PRIMEIRA CHAMADA PARA REGISTRO DE MATRÍCULA DOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO ESPECIAL DO CURSO DE MATEMÁTICA LICENCIATURA DO CAMPUS CERRO LARGO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no item 4.5 e subsequentes do EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2022, torna pública a lista dos candidatos convocados em primeira chamada, no curso de Graduação em Matemática/Licenciatura oferecido pela UFFS no campus Cerro Largo, para ingresso em 2022/1.
1 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
1.1 O candidato selecionado, relacionados no item 2 deste Edital, deverá apresentar nos dias 20/04/2022 a 25/04/2022 a relação de documentos constantes no ANEXO I do EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2022 inclusive aqueles necessários à comprovação dos critérios de reserva de vaga e ações afirmativas, de acordo com a modalidade de concorrência de inscrição.
1.1.1 A documentação para comprovação das ações afirmativas está explicitada nos anexos do EDITAL Nº 345/GR/UFFS/2022.
1.1.2 Os formulários e declarações para registro de matrícula estão disponíveis na página do processo seletivo.
1.2 A apresentação dos documentos será realizada por meio do Portal do Candidato acessado por meio do link spm.uffs.edu.br, disponível na página do processo seletivo. O Portal do Candidato será acessado por meio de login e senha informados por e-mail ao candidato.
1.2.1 Os arquivos para upload no Portal do Candidato devem estar digitalizados, considerando a frente e o verso de todos os documentos que contiverem informações, em resolução nítida que permita a visualização e leitura das informações, e ajustada ao tamanho do documento. O encaminhamento dos documentos deve ser realizada preferencialmente em formato PDF, a fim de evitar problemas de compatibilidade de arquivos, exceto no caso previsto no item 1.4.
1.2.2 O candidato deverá acompanhar o processo de registro de matrícula exclusivamente através do Portal do Candidato, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
1.3 A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula podem ser realizadas reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
1.3.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória.
1.4 Os candidatos inscritos nas modalidades L2 ou L6, devem encaminhar a documentação comprobatória para análise da Comissão de Aferição de Autodeclaração do Campus por meio do Portal do Candidato, no período especificado no item 1.1. A documentação e as orientações para sua elaboração estão disponíveis no documento Orientações Para Postagem da Documentação Comprobatória Para Aferição da Autodeclaração, disponível na página do processo seletivo. O documento é de leitura e observância obrigatória para todos os candidatos selecionados nas modalidades L2 e L6.
1.4.1 Se averiguado que o candidato já teve sua autodeclaração homologada por Comissão Institucional nos processos seletivos para ingresso nos cursos de graduação da UFFS, está dispensado da realização do procedimento de aferição.
1.5 As Comissões de Análise de Renda e de Aferição da Autodeclaração e demais equipes de matrícula podem, após o retorno às aulas presenciais, convocar candidatos para entrevista presencial, em data, local e horário informado ao interessado com antecedência.
1.6 Os originais dos documentos encaminhados por meio do Portal do Candidato devem ser apresentados, pelos candidatos matriculados, na primeira semana de aula presencial na UFFS.
2 RELAÇÃO DOS CANDIDATOS CONVOCADOS
2.1 A relação de convocados está na tabela abaixo:
Quant.
|
Nome
|
Classificação geral no curso
|
Modalidade de inscrição
|
01
|
Carla Joseane Sorge
|
01
|
L5
|
02
|
Diego Berwald
|
02
|
L5
|
03
|
Graciela Silva de Abreu
|
03
|
L5
|
04
|
Andressa Pietrowski Kapelinski
|
04
|
L5
|
05
|
Patrick Luis Thomas
|
05
|
AC
|
06
|
Fabrício Luiz Skupien
|
06
|
L5
|
07
|
Ester schuster yates
|
07
|
L5
|
08
|
Kelvin Luis Winter
|
08
|
L5
|
09
|
Joice Liara Bertolo
|
09
|
L5
|
10
|
Vanessa Unfried Fenner
|
10
|
L5
|
11
|
Felipe Grützmann Fin
|
11
|
L5
|
12
|
Carla Polanczky Malesczyk
|
12
|
L5
|
13
|
Karine de Lima Schneider
|
13
|
L5
|
14
|
Douglas Bassani
|
14
|
L5
|
15
|
Keila de Mattos Gonçalves
|
15
|
L5
|
16
|
Eduarda Marta Scheunemann
|
16
|
L5
|
17
|
Bruno Henrique Schein Schmeing
|
17
|
L5
|
18
|
Mateus Alves Teles
|
18
|
L1
|
19
|
Bruno Patrick de Sousa Brito
|
19
|
L5
|
20
|
Laiza Letícia Nascimento Santana
|
20
|
AC
|
21
|
Eduarda cruz de brum
|
21
|
L1
|
22
|
Cláudia de Moraes Rodrigues Mazurek
|
22
|
L5
|
23
|
Maria das Graças de Oliveira
|
23
|
L2
|
24
|
Elisabeta de Castilho Ledesma
|
24
|
L1
|
25
|
Douglas Camargo Cavalheiro
|
27
|
L5
|
2.2 Legenda:
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
AC
|
Vagas destinadas a todos os candidatos, independente da procedência escolar, renda familiar, raça/cor e/ou deficiência.
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L1
|
Vagas reservadas a candidatos com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
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L2
|
Vagas reservadas a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salários mínimos e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
L5
|
Vagas reservadas a candidatos que, independentemente da renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas (LEI Nº 12.711, DE 29 DE AGOSTO DE 2012).
|
3 Casos excepcionais e/ou omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Regular da Graduação, ouvidas as demais comissões que atuam no Processo Seletivo.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Data de publicação: 18 de abril de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício