EDITAL Nº 394/GR/UFFS/2022
INSTITUI PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 NO CURSO DE GRADUAÇÃO EM IEC: CIÊNCIAS DA NATUREZA (LICENCIATURA) DO CAMPUS ERECHIM (EMEC 1276258) (COMPLEMENTAR)
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Complementar para ocupação das vagas não preenchidas no Processo Seletivo Especial para o Curso de Licenciatura em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - 2022/1- Campus Erechim, ofertadas por meio do EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022, visando a atender as especificidades da formação de professores para atuar em escolas do campo. O curso é ofertado em turno integral e em regime de alternância.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção que trata este Edital destina-se à ocupação das vagas não preenchidas no curso de graduação em Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - 2022/1- Campus Erechim, ofertadas no Processo Seletivo Especial regido pelo EDITAL Nº 6/GR/UFFS/2022.
1.2 Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2021.
1.3 O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se à formação de professores para atuar, preferencialmente, em escolas do campo, bem como em outros espaços educativos escolares e não escolares, visando a ampliação e qualificação da oferta de educação básica às populações do campo (RESOLUÇÃO Nº 12/CONSUNI/UFFS/2017 e DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010).
1.4 Conforme estabelecido pelo DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas escolas do campo aquelas situadas em área rural, conforme definida pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou aquela situada em área urbana, desde que atenda predominantemente populações do campo.
1.5 No DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, são consideradas populações do campo: os agricultores familiares, os extrativistas, os pescadores artesanais, os ribeirinhos, os assentados e acampados da reforma agrária, os trabalhadores assalariados rurais, os quilombolas, os caiçaras, os povos da floresta, os caboclos e outros que produzam suas condições materiais de existência a partir do trabalho no meio rural.
1.6 No DECRETO Nº 6.040, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2007. São definidos como povos tradicionais a dos grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição. Entre essas comunidades estão os povos indígenas.
1.7 O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três espaços educativos: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais.
1.7.1 O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade, correspondendo a 75% dos dias letivos) nos meses de dezembro, janeiro, fevereiro e julho e com aulas quinzenais nos demais meses. O tempo comunidade corresponde a 25% dos dias letivos entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.8 A inscrição é exclusiva para a oferta do curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza (Licenciatura) a que se refere este Edital.
1.9 Os resultados do Processo Seletivo, para o qual se abrem inscrições neste Edital, são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2022 no curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza (Licenciatura), Campus Erechim, a que se refere este Edital, modalidade presencial em regime de alternância.
1.10 O total de vagas remanescentes ofertadas neste edital está discriminada no item 3.1.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I - Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico disponível das 8h do dia 19/04/2022 até as 17h do dia 25/04/2022, disponível na página do processo seletivo regido por este edital.
II - Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.1.1 É obrigatório possuir número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2 No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I - Indicar a modalidade de participação no processo seletivo conforme apresentado no item 2.5 deste Edital.
II - Redigir uma Carta de Intenção (redação) considerando a importância da formação de professores de ciências da natureza para escolas do campo. Justificar a intenção em realizar o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza, observando a norma culta da Língua Portuguesa. A redação será utilizada para seleção e classificação no processo seletivo de acordo com os critérios constantes no item 4.3.
2.2.1 Se constatada a falta de número de CPF válido para candidato convocado para matrícula, o referido registro não poderá ser realizado.
2.3 Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.3.1 Após o envio do Formulário Eletrônico uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.4 A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.5 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:
I - AC (Ampla Concorrência) - Vaga destinada a todo candidato, independente da procedência escolar.
II - EMI (Ensino Médio Integral) - Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
2.5.1 Somente podem concorrer às vagas correspondentes à modalidade EMI os candidatos que:
I - Tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II - Tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.5.2 Não podem concorrer às vagas da modalidade EMI os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.5.3 O candidato que não pretende concorrer às vagas da modalidade EMI deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).
2.6 O candidato classificado para ocupação das vagas da modalidade EMI deverá comprovar, por ocasião do registro de matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada no anexo deste Edital.
2.6.1 O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência EMI será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.6.1.1 A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.6.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.6.1.2 O candidato na condição apontada no item 2.6.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a relação de todos os inscritos para o curso na modalidade AC.
2.7 A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação em virtude da participação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.8 Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.9 Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico ou encaminhamento de documentos.
2.10 Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail, fax ou correio.
2.11 A inscrição do candidato implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
3 DAS VAGAS
3.1 No Processo Seletivo para o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Campus Erechim são oferecidas 3 (três) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2022 na modalidade presencial, em regime de alternância,
Modalidades de concorrência
|
AC
|
EMI
|
Total
|
Vagas
|
01
|
02
|
03
|
3.2 Legenda
SIGLA
|
DESCRIÇÃO
|
AC
|
Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar.
|
EMI
|
Vagas destinadas a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
|
3.3 O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes matriculados ou vagas não ocupadas em chamadas regulares, formalizada até a data da publicação do Edital de convocação para matrícula dos candidatos selecionados neste Edital.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo para o qual se abre inscrição neste Edital será constituído de:
I - Carta de Intenção (Redação), de caráter eliminatório e classificatório, a ser redigida no próprio formulário de inscrição, considerando a importância da formação de professores de ciências da natureza para escolas do campo e justificativa/intenção em realizar o Curso Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza.
4.2 A carta de intenções (redação) deve ser redigida observando a norma culta da língua portuguesa.
4.3 A carta de intenção (redação) valerá 100 (cem) pontos e a sua avaliação será feita a partir dos seguintes critérios:
Critério avaliado
|
Pontuação
|
Estrutura textual
|
30 (trinta)
|
Conhecimento e capacidade argumentativa sobre Educação do/no Campo e ou Trabalho Docente e/ou Área de Ciências da Natureza
|
50 (cinquenta)
|
Domínio da escrita, acentuação, concordância e propriedade vocabular
|
20 (vinte)
|
Pontuação total
|
100 (cem)
|
4.3.1 A avaliação da estrutura textual considerará de aspectos tais como: tipo textual que deve ser o dissertativo-argumentativo em prosa contendo no mínimo 10 (dez) linhas ou 950 caracteres com espaços.
4.4 A nota mínima para aprovação na redação será 50 (cinquenta) pontos.
4.5 O candidato que não redigir a redação no formulário de inscrição, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo regido por este edital.
4.6 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da fota final e serão selecionados para o preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 (cinco) deste Edital.
4.7 Em caso de empate na nota final entre candidatos, terá preferência o candidato mais idoso.
4.8 Persistindo o empate será realizado sorteio público.
4.9 A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na data especificada no Cronograma na sede da UFFS, Campus Erechim, e através de edital específico a ser publicado no site www. uffs. edu.br.
4.10 O candidato. poderá interpor recurso em face da nota obtida na redação, após a divulgação dos resultados provisórios, através do e-mail : educacampo.er@uffs.edu.br na data especificada no Cronograma. O recurso deve ser instruído com os seguintes documentos:
I - Requerimento assinado pelo interessado, contendo justificativa do pedido.
II - Documentos anexos que comprovem a pertinência da solicitação de recurso, se necessário.
4.11 O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS. O parecer ficará à disposição do requerente na sede da UFFS, Campus Erechim.
4.12 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.13 Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que:
I - Não redigirem a carta de intenção (redação) no formulário eletrônico de inscrição.
II - Obtiverem nota na carta de intenção (redação) inferior a 50 pontos.
III - Não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio, no momento do registro da matrícula.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 O preenchimento das vagas ofertadas neste edital observará os seguintes procedimentos:
5.1.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas de acordo com a modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos na modalidade em que houver candidato apto.
5.2 Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.6.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
5.3 Após cumpridas todas as etapas previstas neste Edital, as vagas remanescentes serão ofertadas a qualquer interessado classificado no Processo Seletivo. Neste caso, os candidatos que ainda não ocuparam vaga, serão convocados para matrícula e poderão ocupar vaga no curso desde que haja a vaga.
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1 O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 8 - Cronograma.
6.2 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1 O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato, no momento de apresentação presencial dos documentos.
6.3 Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4 Para a efetivação do registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1 A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinaturas não identificadas ou enviados por e-mail ou fax .
6.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1 Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo regido por este edital conforme item 2.6.1.
6.7 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.8 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.9 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
6.10 O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.11 A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.11.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.12 Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5 (cinco) até o preenchimento da oferta.
7 DO RESULTADO
7.1 A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.
7.2 Os procedimentos e o local para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.3 Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.
8 CRONOGRAMA
Data
|
Atividade
|
Das 8h do dia 19/04/2022 até as 17h do dia 25/04/2022
|
Período para Inscrições online
|
26/04/2022
|
Divulgação da lista de inscritos
|
Até 29/04/2022
|
Divulgação do resultado provisório do processo seletivo
|
30/04/2022 e 01/05/2022
|
Data de solicitação de recurso do resultado provisório do processo seletivo
|
03/05/2022
|
Divulgação do resultado definitivo do processo seletivo e chamada para matrícula.
|
05 e 06/05/2022
|
Período para a realização das matrículas da primeira chamada
|
9 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Complementar para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura, Campus Erechim tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.2 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura1, Campus Erechim.
9.3 A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo Especial para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura estarão disponíveis no site da UFFS.
9.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
9.5 Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
9.6 Os candidatos deverão seguir os protocolos de segurança sobre o Coronavírus (Covid-19) do Estado do Rio Grande do Sul e da UFFS.
9.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o curso de Interdisciplinar em Educação do Campo: Ciências da Natureza - Licenciatura da UFFS.
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1 Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2 Cadastro De Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3 Certidão De Quitação Eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5 Comprovante Quanto À Conclusão E Histórico Escolar Do Ensino Médio Ou Equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II - Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência (AC). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - explicitar o nome da Escola.
II - conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III - conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6 Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2 AC - Ampla Concorrência
2.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
3 EMI - Ensino Médio Integral - Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
3.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Complementar).
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de abril de 2022.
Data de publicação: 18 de abril de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício