EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2022
ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR NO ÂMBITO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO PIBIC-EM DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a alteração do item 2.1, do EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022, que trata do cronograma, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“ 2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
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PERÍODO
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Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
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Até 15 de março de 2022
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Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
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Até 29 de março de 2022
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Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
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A partir de 19 abril de 2022
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Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
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Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
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A partir de 31 de maio de 2022
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Período para pedidos de reconsideração
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Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
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Divulgação do Edital de Resultado Final
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A partir de 07 de junho de 2022
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Indicação dos bolsistas pelos orientadores
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Data será informada no Edital de Resultado Final
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Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite |
Data será informada no Edital de Resultado Final
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Vigência da bolsa
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De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
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Prazo para execução do subprojeto
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Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
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Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
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A partir de junho de 2022
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Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
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Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
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Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
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Na metade do período de execução da bolsa
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Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
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Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)
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Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
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Em 2023
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* O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
** O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.” (NR)
Data do ato: Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Data de publicação: 19 de abril de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício