EDITAL Nº 411/GR/UFFS/2022

ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA JÚNIOR NO ÂMBITO DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA NO ENSINO MÉDIO PIBIC-EM DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), torna pública a alteração do item 2.1, do EDITAL Nº 90/GR/UFFS/2022, que trata do cronograma, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
2.1 Fica estabelecido o seguinte cronograma:
ETAPAS
PERÍODO
Submissão de projeto “guarda-chuva” para institucionalização via sistema Prisma*
Até 15 de março de 2022
Submissão das propostas de subprojetos vinculados a projeto “guarda-chuva” (sistema Prisma)
Até 29 de março de 2022
Publicação do Edital de Admissibilidade do subprojeto
A partir de 19 abril de 2022
Período para pedidos de reconsideração da admissibilidade e inclusão dos ajustes
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Admissibilidade
Divulgação do Edital de Resultado Provisório, contendo os subprojetos admissíveis pós-reconsideração
A partir de 31 de maio de 2022
Período para pedidos de reconsideração
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 07 de junho de 2022
Indicação dos bolsistas pelos orientadores
Data será informada no Edital de Resultado Final
Assinatura do Termo de Compromisso / Termo de Outorga / Termo de Aceite
Data será informada no Edital de Resultado Final
Vigência da bolsa
De 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
Prazo para execução do subprojeto
Para os Grupos “1” e “2”: de 01 de agosto de 2022 a 31 de julho de 2023**
Reunião com o Comitê de Avaliação do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
A partir de junho de 2022
Envio à Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus, através do sistema Prisma, do comprovante em PDF da aprovação do subprojeto ou justificativa ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP)/Comissão de Ética no Uso de Animais (CEUA)/ Comissão Interna de Biossegurança(CIBio)
Até 120 (cento e vinte dias) a partir do início da vigência do subprojeto
Entrega do Relatório de Atividades do bolsista
Na metade do período de execução da bolsa
Entrega dos resultados finais dos subprojetos de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 e, prestação de contas referentes ao Termo de Outorga de Auxílio
Bolsistas: até 60 dias depois do final da execução da bolsa (via sistema Prisma) sistema SEI)
Apresentação na XIII JIC, conforme disposto em Instrução Normativa vigente para bolsistas
Em 2023
O projeto guarda-chuva será institucionalizado após avaliação em reunião do CAP no Campus.
**  O período de execução dos subprojetos e bolsas poderá ser ajustado em função da distribuição de recursos pelas agências de fomento.” (NR)
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 19 de abril de 2022.
Data de publicação: 19 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

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