O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança das Fronteiras, para ingresso em agosto de 2022.
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Segurança da Fronteira, disponibiliza 50 vagas, para oferta na UFFS, Campus Chapecó-SC.
1.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3 Fica reservada 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2, 1.3 e/ou 1.4 estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.6 O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior em Administração, Direito, Engenharias e áreas afins de atuação dos profissionais da área de segurança que desejam aprimorar seus conhecimentos na área.
3 DOS OBJETIVOS
3.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras tem o objetivo de proporcionar aos diplomados em áreas afins a atualização e a ampliação dos conhecimentos na área de Segurança das Fronteiras, contribuindo, além da qualificação dos profissionais, com o desenvolvimento local, regional e nacional.
3.2 São objetivos específicos do curso:
I - Fornecer capacitação para quem atua nas regiões de fronteira na área da segurança;
II - Enfatizar o uso das recentes tecnologias voltadas à segurança de regiões fronteiriças;
III - Apresentar ferramentas para que os profissionais que atuam no serviço público, possam auxiliar no desenvolvimento das regiões fronteiriças;
IV - Auxiliar no desenvolvimento de profissionais que combatem a criminalidade de forma estratégica, e que impactam de diversas formas na sociedade, que vão desde a segurança para a promoção do bem estar social até o crescimento econômico.
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1 O curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
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Componente Curricular
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Carga horária
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1º
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Análise de dados criminais de segurança pública
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30 h
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1º
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Entrevista e interrogatório
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24 h
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1º
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Inteligência e contra inteligência em região de fronteira
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24 h
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1º
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Métodos e Técnicas de Pesquisa
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24 h
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2º
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Crimes Transfronteiriços (Direito)
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30 h
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2º
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Medicina Veterinária Legal
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30h
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2º
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Gerenciamento de Crise
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24 h
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2º
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Perícia Criminal em Regiões Fronteiriças
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24 h
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3º
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Agentes Infiltrados e Colaboração Premiada
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30 h
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3º
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Criminologia
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24 h
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3º
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Gestão de segurança
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24 h
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3º
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Aviação de Segurança Pública
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24 h
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4º
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Cinotecnia - Intervenção com cães
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24 h
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4º
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Terrorismo em região de fronteira
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24 h
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4º
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Trabalho de Conclusão de Curso
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30 h
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4 semestres
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Carga Horária Total
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390 h
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4.2 A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras.
4.3 As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras nos seguintes turnos e horários:
a) Sextas-feiras, turno vespertino: das 13:30h às 17:30h;
b) Sextas-feiras, turno noturno: das 19:00h às 23:00h;
c) Sábados, turno matutino: das 8:00h às 12:00h;
d) Sábados, turno vespertino: das 13:00h às 17:00h.
4.4 Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail segurancadasfronteiras.ch@uffs.edu.br, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2 Juntamente com o requerimento de inscrição on-line , os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 20 (vinte) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a) Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula;
d) Histórico escolar de curso superior;
e) Curriculum Lattes (versão apresentada pela plataforma Lattes), com documentos comprobatórios anexados na ordem em que são apresentados no currículo somente dos itens que são pontuados, conforme o ANEXO II https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras.
f) Pré-projeto de pesquisa, conforme modelo apresentado no ANEXO I deste Edital https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso.
5.3 As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
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Evento
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Datas
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01
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Período de inscrição
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De 27/04/2022 a 27/05/2022
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02
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Homologação provisória das inscrições
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A partir de 30/05/2022
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03
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Recurso à homologação provisória das inscrições
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1 dia útil após a etapa 2
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04
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Homologação final das inscrições
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A partir de 03/06/2022
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05
|
Resultado provisório da primeira etapa (currículo)
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A partir de 16/06/2022
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06
|
Recurso ao resultado provisório da primeira etapa (currículo)
|
1 dia útil após a etapa 5
|
07
|
Resultado final da primeira etapa (currículo)
|
A partir de 20/06/2022
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08
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Divulgação do resultado provisório da segunda etapa (pré-projeto)
|
A partir de 27/06/2022
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09
|
Recurso ao resultado da segunda etapa (pré-projeto)
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1 dia útil após a etapa 8
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10
|
Resultado final da segunda etapa (pré-projeto) e
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A partir de 04/07/2022
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11
|
Homologação provisória do resultado final
|
A partir de 04/07/2022
|
12
|
Recurso da homologação provisória do resultado final
|
1 dia útil após a etapa 11
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13
|
Homologação final do Processo Seletivo
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A partir de 05/07/2022
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14
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Efetivação da matrícula
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Período indicado no Edital de Resultado Final
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15
|
Previsão de início das aulas
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15/08/2022
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Etapa
|
Evento
|
Datas
|
01
|
Período de inscrição
|
De 27/04/2022 a 20/06/2022
|
02
|
Homologação provisória das inscrições
|
A partir de 21/06/2022
|
03
|
Recurso à homologação provisória das inscrições
|
1 dia útil após a etapa 2
|
04
|
Homologação final das inscrições
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A partir de 24/06/2022
|
05
|
Resultado provisório da primeira etapa (currículo)
|
A partir de 04/07/2022
|
06
|
Recurso ao resultado provisório da primeira etapa (currículo)
|
1 dia útil após a etapa 5
|
07
|
Resultado final da primeira etapa (currículo)
|
A partir de 06/07/2022
|
08
|
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa (pré-projeto)
|
A partir de 07/07/2022
|
09
|
Recurso ao resultado da segunda etapa (pré-projeto)
|
1 dia útil após a etapa 8
|
10
|
Resultado final da segunda etapa (pré-projeto) e
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A partir de 11/07/2022
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11
|
Homologação provisória do resultado final
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A partir de 12/07/2022
|
12
|
Recurso da homologação provisória do resultado final
|
1 dia útil após a etapa 11
|
13
|
Homologação final do Processo Seletivo
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A partir de 18/07/2022
|
14
|
Efetivação da matrícula
|
Período indicado no Edital de Resultado Final
|
15
|
Previsão de início das aulas
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15/08/2022
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7 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1 O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.
7.2 A seleção será constituída de duas etapas:
7.2.1 Primeira etapa (eliminatória): Análise do currículo, somente candidatos com pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) serão aprovados (conforme ANEXO II deste Edital https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso.
7.2.2 Segunda etapa (classificatória) : Pré-projeto de pesquisa, de acordo com os critérios indicados no item 8.3 deste Edital.
7.3 A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo que o projeto terá peso de 40% e o currículo terá peso de 60%, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.4 As orientações serão distribuídas entre os docentes do curso, após o processo seletivo, de acordo com a disponibilidade destes.
8 DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 Na primeira etapa (análise do currículo, eliminatória) serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), conforme descrito no ANEXO I deste edital https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso.
8.2 Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
8.3 Na segunda etapa (análise do pré-projeto de pesquisa, classificatória), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:
a) Originalidade e relevância do tema para o curso e especialização;
b) Qualidade argumentativa;
c) Adequação metodológica;
d) Viabilidade técnica/econômica;
e) Clareza e coerência da redação científica.
8.4 A nota final será calculada com base nas notas das duas etapas.
8.5 Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
8.6 Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Caso o empate persista, será aprovado o candidato com maior pontuação no currículo.
8.7 A divulgação da relação dos aprovados será por ordem de classificação. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem de classificação, bem com a divulgação da classificação dos suplentes.
9 DA MATRÍCULA
9.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus da UFFS Chapecó, através do e-mail <sec.posgrad.ch@uffs.edu.br>.
9.2 A matrícula será realizada via e-mail, com envio de cópias digitalizadas dos documentos exigidos no edital de homologação final do certame.
9.3 Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
9.3.1 Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II - Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III - Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III ou disponível na página do curso: https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso
9.3.2 Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da:
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
I - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II - Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III - Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
9.3.3 Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos
) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, conforme o artigo 9º, da
RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no
ANEXO III ou disponível na página do curso: https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso.
9.4 O candidato inscrito nos itens 1.3 e 1.4 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
9.4.1 A entrevista será agendada através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
9.4.2 A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
9.4.3 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso: https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras
9.4.4 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
9.4.5 No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail segurancadasfronteiras.ch@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data de publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado.
9.4.6 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
9.5 O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
10 DOS RECURSOS
10.1 O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
10.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão do processo seletivo através do e-mail segurancadasfronteiras.ch@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.3 Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
10.4 A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
10.5 A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS.
11.3 Em caso da necessidade de dirimir eventuais litígios que possam recorrer do presente processo, indica-se o foro da Justiça Federal, Seção Jurídica de Santa Catarina, Subseção Judiciaria de Chapecó.