EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

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EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2022

PROCESSO DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DAS FRONTEIRAS

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Edital do Processo de Seleção de candidatos para o curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança das Fronteiras, para ingresso em agosto de 2022.
 
1 DO CURSO, DO LOCAL DE OFERTA E DAS VAGAS
1.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Segurança da Fronteira, disponibiliza 50 vagas, para oferta na UFFS, Campus Chapecó-SC.
1.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.3  Fica reservada 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
1.4  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
1.5  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 1.2, 1.3 e/ou 1.4 estas serão preenchidas pelos demais candidatos obedecendo a ordem de classificação;
1.6  O preenchimento total das vagas ofertadas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
 
2 DO PÚBLICO ALVO
2.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras é direcionado para os profissionais portadores de diploma de ensino superior em Administração, Direito, Engenharias e áreas afins de atuação dos profissionais da área de segurança que desejam aprimorar seus conhecimentos na área.
 
3 DOS OBJETIVOS
3.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras tem o objetivo de proporcionar aos diplomados em áreas afins a atualização e a ampliação dos conhecimentos na área de Segurança das Fronteiras, contribuindo, além da qualificação dos profissionais, com o desenvolvimento local, regional e nacional.
3.2  São objetivos específicos do curso:
I -  Fornecer capacitação para quem atua nas regiões de fronteira na área da segurança;
II -  Enfatizar o uso das recentes tecnologias voltadas à segurança de regiões fronteiriças;
III -  Apresentar ferramentas para que os profissionais que atuam no serviço público, possam auxiliar no desenvolvimento das regiões fronteiriças;
IV -  Auxiliar no desenvolvimento de profissionais que combatem a criminalidade de forma estratégica, e que impactam de diversas formas na sociedade, que vão desde a segurança para a promoção do bem estar social até o crescimento econômico.
 
4 DA ESTRUTURA CURRICULAR
4.1  O curso de pós-graduação lato sensu em Segurança das Fronteiras apresenta os seguintes componentes curriculares:
Semestre
Componente Curricular
Carga horária
Análise de dados criminais de segurança pública
30 h
Entrevista e interrogatório
24 h
Inteligência e contra inteligência em região de fronteira
24 h
Métodos e Técnicas de Pesquisa
24 h
Crimes Transfronteiriços (Direito)
30 h
Medicina Veterinária Legal
30h
Gerenciamento de Crise
24 h
Perícia Criminal em Regiões Fronteiriças
24 h
Agentes Infiltrados e Colaboração Premiada
30 h
Criminologia
24 h
Gestão de segurança
24 h
Aviação de Segurança Pública
24 h
Cinotecnia - Intervenção com cães
24 h
Terrorismo em região de fronteira
24 h
Trabalho de Conclusão de Curso
30 h
4 semestres
Carga Horária Total
390 h
4.2  A carga horária, o corpo docente e o calendário do curso estão disponíveis na página do curso na internet https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras.
4.3  As aulas serão ministradas semanalmente, de acordo com cronograma disponível na página do curso na internet https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras nos seguintes turnos e horários:
a)  Sextas-feiras, turno vespertino: das 13:30h às 17:30h;
b)  Sextas-feiras, turno noturno: das 19:00h às 23:00h;
c)  Sábados, turno matutino: das 8:00h às 12:00h;
d)  Sábados, turno vespertino: das 13:00h às 17:00h.
4.4  Caso o cronograma sofra alterações, por motivo de qualquer ordem, os acadêmicos serão comunicados com a devida antecedência.
 
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1  As inscrições serão realizadas exclusivamente pelo e-mail segurancadasfronteiras.ch@uffs.edu.br, no período definido no cronograma deste edital (item 6).
5.2  Juntamente com o requerimento de inscrição on-line , os candidatos devem anexar os seguintes documentos digitalizados e legíveis, no formato Portable Document Format (PDF), não excedendo 20 (vinte) MB, obedecendo a sequência estabelecida abaixo:
a)  Documento de identidade válido e com foto, tais como RG, CNH, Carteira de Trabalho e, no caso de estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
b)  Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou declaração da instituição de ensino superior (IES) de que o candidato concluirá o curso até o ato da matrícula;
d)  Histórico escolar de curso superior;
e)  Curriculum Lattes (versão apresentada pela plataforma Lattes), com documentos comprobatórios anexados na ordem em que são apresentados no currículo somente dos itens que são pontuados, conforme o ANEXO II https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras.
f)  Pré-projeto de pesquisa, conforme modelo apresentado no ANEXO I deste Edital https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso.
5.3  As inscrições dos candidatos para o Curso de Especialização serão homologadas após a verificação da documentação pela Comissão de Seleção, conforme data prevista no cronograma deste Edital.
 
6 DO CRONOGRAMA
Etapa
Evento
Datas
01
Período de inscrição
De 27/04/2022 a 27/05/2022
02
Homologação provisória das inscrições
A partir de 30/05/2022
03
Recurso à homologação provisória das inscrições
1 dia útil após a etapa 2
04
Homologação final das inscrições
A partir de 03/06/2022
05
Resultado provisório da primeira etapa (currículo)
A partir de 16/06/2022
06
Recurso ao resultado provisório da primeira etapa (currículo)
1 dia útil após a etapa 5
07
Resultado final da primeira etapa (currículo)
A partir de 20/06/2022
08
Divulgação do resultado provisório da segunda etapa (pré-projeto)
A partir de 27/06/2022
09
Recurso ao resultado da segunda etapa (pré-projeto)
1 dia útil após a etapa 8
10
Resultado final da segunda etapa (pré-projeto) e
A partir de 04/07/2022
11
Homologação provisória do resultado final
A partir de 04/07/2022
12
Recurso da homologação provisória do resultado final
1 dia útil após a etapa 11
13
Homologação final do Processo Seletivo
A partir de 05/07/2022
14
Efetivação da matrícula
Período indicado no Edital de Resultado Final
15
Previsão de início das aulas
15/08/2022

Etapa

Evento

Datas

01

Período de inscrição

De 27/04/2022 a 20/06/2022

02

Homologação provisória das inscrições

A partir de 21/06/2022

03

Recurso à homologação provisória das inscrições

1 dia útil após a etapa 2

04

Homologação final das inscrições

A partir de 24/06/2022

05

Resultado provisório da primeira etapa (currículo)

A partir de 04/07/2022

06

Recurso ao resultado provisório da primeira etapa (currículo)

1 dia útil após a etapa 5

07

Resultado final da primeira etapa (currículo)

A partir de 06/07/2022

08

Divulgação do resultado provisório da segunda etapa (pré-projeto)

A partir de 07/07/2022

09

Recurso ao resultado da segunda etapa (pré-projeto)

1 dia útil após a etapa 8

10

Resultado final da segunda etapa (pré-projeto) e

A partir de 11/07/2022

11

Homologação provisória do resultado final

A partir de 12/07/2022

12

Recurso da homologação provisória do resultado final

1 dia útil após a etapa 11

13

Homologação final do Processo Seletivo

A partir de 18/07/2022

14

Efetivação da matrícula

Período indicado no Edital de Resultado Final

15

Previsão de início das aulas

15/08/2022

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 589/GR/UFFS/2022)
 
7 DA REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO
7.1  O processo de seleção será conduzido por Comissão de Seleção específica designada por portaria.
7.2  A seleção será constituída de duas etapas:
7.2.1  Primeira etapa (eliminatória): Análise do currículo, somente candidatos com pontuação igual ou superior a 7,0 (sete) serão aprovados (conforme ANEXO II deste Edital https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso.
7.2.2  Segunda etapa (classificatória) : Pré-projeto de pesquisa, de acordo com os critérios indicados no item 8.3 deste Edital.
7.3  A média final será calculada com base nas notas das duas etapas, sendo que o projeto terá peso de 40% e o currículo terá peso de 60%, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete).
7.4  As orientações serão distribuídas entre os docentes do curso, após o processo seletivo, de acordo com a disponibilidade destes.
 
8 DOS CRITÉRIOS PARA APROVAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1  Na primeira etapa (análise do currículo, eliminatória) serão selecionados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete), conforme descrito no ANEXO I deste edital https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso.
8.2  Somente os candidatos selecionados na primeira etapa poderão participar da segunda.
8.3  Na segunda etapa (análise do pré-projeto de pesquisa, classificatória), os candidatos serão pontuados com nota entre zero e dez, segundo os seguintes quesitos:
a)  Originalidade e relevância do tema para o curso e especialização;
b)  Qualidade argumentativa;
c)  Adequação metodológica;
d)  Viabilidade técnica/econômica;
e)  Clareza e coerência da redação científica.
8.4  A nota final será calculada com base nas notas das duas etapas.
8.5  Os candidatos serão classificados de acordo com as maiores médias, até o limite de vagas disponíveis. Os demais aprovados comporão lista de espera.
8.6  Em caso de empate, o critério a ser utilizado é o de maior idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada. Caso o empate persista, será aprovado o candidato com maior pontuação no currículo.
8.7  A divulgação da relação dos aprovados será por ordem de classificação. A homologação do resultado final ocorrerá por ordem de classificação, bem com a divulgação da classificação dos suplentes.
 
9 DA MATRÍCULA
9.1  O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula, junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus da UFFS Chapecó, através do e-mail <sec.posgrad.ch@uffs.edu.br>.
9.2  A matrícula será realizada via e-mail, com envio de cópias digitalizadas dos documentos exigidos no edital de homologação final do certame.
9.3  Os documentos exigidos aos candidatos que concorreram à reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos) deverão ser apresentados no ato da matrícula;
9.3.1  Para os candidatos autodeclarados indígenas deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação de “manifestações de pertencimento à etnia”, a seguir relacionada, conforme o artigo 5º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020:
I -  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou
II -  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou
III -  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena; e autodeclaração (conforme modelo apresentado no Anexo III ou disponível na página do curso: https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso
9.3.2  Para os candidatos autodeclarados com deficiência deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, a documentação a seguir relacionada, conforme o artigo 8º da: RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020.
I -  Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico com as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência;
II -  Exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações;
III -  Exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico.
9.3.3  Para candidatos autodeclarados negros (Pretos e Pardos ) , deverá ser acrescida à lista de documentos do item 9.2, conforme o artigo 9º, da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 a autodeclaração (conforme modelo apresentado no ANEXO III ou disponível na página do curso: https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso.
9.4  O candidato inscrito nos itens 1.3 e 1.4 deste edital e convocado para matrícula também será submetido à entrevista realizada por Comissão de Homologação da autodeclaração, momento este em que deverá assinar a autodeclaração.
9.4.1  A entrevista será agendada através do e-mail do candidato. É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar o agendamento no seu e-mail.
9.4.2  A Comissão de Homologação da autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados obrigatoriamente na presença deste.
9.4.3  O resultado da entrevista será disponibilizado na página do curso: https://uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras
9.4.4  Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
9.4.5  No caso de não homologação da autodeclaração o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail segurancadasfronteiras.ch@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data de publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado.
9.4.6  O recurso será analisado por Comissão de Homologação da autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
9.5  O candidato que não realizar a matrícula no período indicado no cronograma perderá o direito à vaga, sendo substituído pelo candidato imediatamente subsequente na relação dos candidatos aprovados.
 
10 DOS RECURSOS
10.1  O candidato poderá interpor recurso aos resultados provisórios em até 1 (um) dia útil após a publicação dos mesmos no site do curso, conforme o cronograma deste edital.
10.2  Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão do processo seletivo através do e-mail segurancadasfronteiras.ch@uffs.edu.br, no qual devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
10.3  Serão indeferidos os recursos fora do prazo, ou que não atenderem aos dispositivos estabelecidos no item anterior.
10.4  A Comissão de Seleção emitirá decisão em até 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recursos.
10.5  A decisão da Comissão de Seleção será comunicada através do e-mail do interessado.
 
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
11.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS.
11.3  Em caso da necessidade de dirimir eventuais litígios que possam recorrer do presente processo, indica-se o foro da Justiça Federal, Seção Jurídica de Santa Catarina, Subseção Judiciaria de Chapecó.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de abril de 2022.
Data de publicação: 26 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício