EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2022

PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO PERMANÊNCIA AOS POVOS INDÍGENAS OU QUILOMBOLAS PARA O ANO LETIVO DE 2022

O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de Auxílio Permanência a Povos Indígenas e/ou Quilombolas (APPIQ) na UFFS, no ano letivo de 2022, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, à RESOLUÇÃO Nº 33/CONSUNI/UFFS/2013, que institui o Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS, e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
 
1 OBJETIVO
1.1  Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes indígenas e quilombolas regularmente matriculados em cursos de graduação da UFFS, no ano letivo de 2022, por meio de oferta de auxílio financeiro.
 
2 PÚBLICO ALVO
2.1  Estudantes indígenas ou quilombolas, com matrícula ativa em curso de graduação na UFFS, que tenham sua situação indígena ou quilombola comprovada, no ingresso na UFFS ou pelo SAE, oriundos da rede pública de educação básica, ou que tenham cursado a rede pública de ensino e completado seu ensino médio na modalidade EJA .
2.2  Para fins deste Edital, consideram-se indígenas aqueles assim definidos no Anexo LXXII do DECRETO Nº 10.088, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2019.
2.3  Consideram-se quilombolas aqueles assim definidos no art. 2º do DECRETO Nº 4.887, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003.
 
3 CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1  O Auxílio Permanência a Povos Indígenas e/ou Quilombolas (APPIQ) é composto pelas seguintes modalidades:
3.1.1  Auxílio-alimentação 1: Destinado a complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus/localidade que possua restaurante universitário em funcionamento, ou outros sistemas de alimentação subsidiados.
3.1.2  Auxílio-alimentação 2: Destinado a complementação de despesa com alimentação. Direcionado a estudantes matriculados em curso de graduação da UFFS ofertado em campus/localidade que não possua restaurante universitário em funcionamento.
3.1.3  Auxílio estudantil: destinado a contribuir no custeio de materiais didáticos e outras despesas gerais necessárias para desenvolvimento das atividades acadêmicas.
3.1.4  Auxílio moradia: destinado a estudantes que residem em imóvel alugado ou pensionato, em função do seu acesso, vínculo e/ou permanência à universidade.
3.1.5  Auxílio-transporte 1: destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até a sede dos campi da UFFS para realização das aulas e atividades presenciais, desde que comprovados gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal não ultrapasse 10% do salário-mínimo, ou comprovar a utilização de transporte próprio ou compartilhado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, devido à inexistência de transporte público ou locado que atenda a necessidade do estudante;
3.1.6  Auxílio-transporte 2: destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até a sede dos campi da UFFS para realização das aulas e atividades presenciais, desde que comprovados gastos com transporte público ou locado para deslocamento em função das atividades acadêmicas, cujo valor mensal ultrapasse 10% do salário-mínimo.
3.1.7  Auxílio-creche 1: destinado à complementação de despesas com creche ou outras relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal de criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.1.8  Auxílio-creche 2: destinado à complementação de despesas com creche ou outras relacionadas aos cuidados com a guarda e a manutenção infantil, enquanto desempenham suas atividades acadêmicas. Direcionado a estudante responsável legal de mais de uma criança com idade inferior a 6 anos, que resida no mesmo domicílio.
3.2  Para acessar o Auxílio-creche, o estudante deve atender aos seguintes critérios:
3.2.1  Em caso de ambos os pais serem estudantes da UFFS e viverem juntos, apenas um terá direito ao recebimento do auxílio.
3.2.2  Em caso de pais que não vivam juntos, o auxílio será concedido para aquele que detiver a guarda do dependente.
3.2.3  Em caso de guarda compartilhada a mãe terá prioridade, salvo acordo formalizado entre as partes
3.3  Os auxílios, creche, moradia e transporte, caso não sejam habilitados no momento da inscrição, poderão ser solicitados a qualquer tempo, mediante apresentação de documentação comprobatória junto ao SAE de seu campus .
3.4  Os auxílios terão os valores de referência de acordo com o quadro a seguir:
MODALIDADE DO AUXÍLIO
VALOR
Auxílio-alimentação 1
R$ 120,00
Auxílio-alimentação 2
R$ 220,00
Auxílio estudantil
R$ 180,00
Auxílio moradia
R$ 270,00
Auxílio-transporte 1
R$ 65,00
Auxílio-transporte 2
R$ 250,00
Auxílio-creche 1
R$ 90,00
Auxílio-creche 2
R$ 150,00
3.5  Os auxílios deste Edital podem ser acumulados até o teto de R$ 900,00 (novecentos reais).
3.6  Estudantes atendidos por outros Editais de Auxílio Socioeconômico da Assistência Estudantil ou Programa Bolsa Permanência (PBP) ficam impedidos de acumular/receber auxílios deste Edital.
3.7  Os estudantes de cursos em regime de alternância somente poderão acessar os auxílios socioeconômicos não subsidiados por programa específico desta modalidade de curso.
 
4 INSCRIÇÕES
4.1  As inscrições deverão ser realizadas, conforme cronograma disposto no item 4.12, exclusivamente por sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço http://sas.uffs.edu.br.
4.1.1  A realização da inscrição no sistema online (SAS) compreende a realização de três etapas:
4.1.1.1 Preenchimento e envio do “Cadastro Socioeconômico”;
4.1.1.2 Preenchimento dos “Dados Bancários”;
4.1.1.3 Inscrição”.
4.2  Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.3  É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.4  A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.5  Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), disponível em https://sas.uffs.edu.br.
4.5.1  É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos de inscrição, conforme disposto no item 4.12.
4.6  As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.12, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.7  Para a efetivação da inscrição, o estudante que não comprovou sua etnia/origem no ingresso ou em editais anteriores da assistência estudantil, deverá encaminhar ao SAE, através dos meios estabelecidos pelo setor em cada campus, os seguintes documentos:
4.7.1  Em caso de estudantes indígenas, a comprovação da sua etnia/origem deve ser feita por meio de um dos documentos seguintes:
4.7.1.1  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
4.7.1.2  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia, conforme formulário disponível em www.uffs.edu.br/estudantes/assistência Estudantil/Auxílios Socioeconômicos/Formulários.
4.7.1.3  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
4.7.2  Em caso de estudantes quilombolas:
4.7.2.1  Autodeclaração do candidato;
4.7.2.2  Declaração de sua respectiva comunidade sobre sua condição de pertencimento étnico, assinada por pelo menos 03 (três) lideranças reconhecidas;
4.7.2.3  Declaração da Fundação Cultural Palmares de que o estudante quilombola reside em comunidade remanescente de quilombo ou comprovante de residência em comunidade quilombola.
4.8  Para a concessão de Auxílio Moradia, o estudante deverá encaminhar ao SAE, através dos meios estabelecidos pelo setor em cada campus, contrato e /ou recibo de imobiliária ou comprovação de hospedagem nas datas de aulas no tempo universidade para alunos de alternância.
4.8.1  Caso os comprovantes não estejam em nome do estudante e/ou dos pais, este deverá apresentar Declaração de Aluguel - Contrato em nome de terceiros, conforme modelo disponível no site da UFFS, em Acesso Fácil/Estudantes/Auxílios Socioeconômicos/Auxílio APPIQ, e cópia do documento de identidade do locatário.
4.8.2  Caso o aluguel seja direto com o proprietário, o estudante deverá apresentar Declaração de Aluguel, conforme modelo disponível no site da UFFS em Acesso Fácil/Estudantes/Auxílios Socioeconômicos/Auxílio APPIQ assinada pelo proprietário do imóvel juntamente a respectiva cópia do documento de identidade.
4.8.3  Será aceita a comprovação de hospedagem para estudantes cujos períodos do tempo universidade não dispõe de transporte diário da sua residência fixa até a sede do campus.
4.9  Para a concessão de Auxílio-creche, o estudante deverá apresentar cópia da certidão de nascimento da(s) criança(s) com idade inferior a 6 anos.
4.10  Para concessão de Auxílio-transporte, o estudante deverá apresentar comprovante de despesa com deslocamento de sua moradia fixa ou trabalho até o local de realização das suas atividades acadêmicas.
4.10.1  Caso utilize transporte público ou fretado: recibo, cupom de compra de vale-transporte/passagens ou contrato em nome e CPF do estudante.
4.10.2  Caso utilize transporte próprio ou carona: preencher a Declaração de Transporte Próprio/Compartilhado, conforme modelo disponível no site da UFFS em Acesso Fácil/Estudantes/Auxílios Socioeconômicos/Auxílio APPIQ.
4.11  Os auxílios-alimentação e o auxílio estudantil não necessitam de comprovação.
4.12  Com base na RESOLUÇÃO Nº 90/CONSUNI/UFFS/2021, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital ocorrerá da seguinte forma:
4.12.1  Campus Passo Fundo:
Período de Inscrição
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de maio de 2022
Maio/2022
Junho/2022
Até 10 de junho de 2022
Junho/2022
Julho/2022
Até 10 de julho de 2022
Julho/2022
Agosto/2022
Até 10 de agosto de 2022
Agosto/2022
Setembro/2022
Até 10 de setembro de 2022
Setembro/2022
Outubro/2022
Até 10 de outubro de 2022
Outubro/2022
Novembro/2022
Até 10 de novembro de 2022
Novembro/2022
Dezembro/2022
Até 1 de dezembro de 2022*
Dezembro/2022
Dezembro/2022*
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2022”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2022.
4.12.2  Campus Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza:
Período de Inscrição
Mês de Referência
Previsão de Pagamento
Até 10 de maio de 2022
Maio/2022
Junho/2022
Até 10 de junho de 2022
Junho/2022
Julho/2022
Até 10 de julho de 2022
Julho/2022
Agosto/2022
Até 10 de agosto de 2022
Agosto/2022
Setembro/2022
Até 10 de setembro de 2022
Setembro/2022
Outubro/2022
Até 10 de outubro de 2022
Outubro/2022
Novembro/2022
Até 10 de novembro de 2022
Novembro/2022
Dezembro/2022
Até 1 de dezembro de 2022*
Dezembro/2022
Dezembro/2022*
Até 1 de fevereiro de 2023
Fevereiro/2023
Março/2023
Até 1 de março de 2023
Março/2023
Abril/2023
Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2022”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2022.
 
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1  Atender ao item 2 deste Edital.
5.2  Estar matriculado em número mínimo de 12 (doze) créditos, ou, no caso em que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior, esteja matriculado em número de créditos curriculares exigido no PPC, de acordo com o Art. 48 do Regulamento de Graduação, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (alterada pela RESOLUÇÃO Nº 9/CONSUNI CGAE/UFFS/2018), salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.2.1  Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.2.2  Não atender aos pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.2.3  CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.2.4  Mudança na Grade Curricular do curso;
5.2.5  Choque de horários;
5.2.6  Apresentação de parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico;
5.2.7  Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
5.3  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter aprovação em número mínimo de 6 (seis) créditos a cada semestre, salvo se o período avaliado recair temporalmente em época de vigência de resolução superior que tenha sustado os critérios de desempenho dos editais da assistência estudantil.
5.3.1  Caso o estudante não atenda ao critério disposto no item 5.3 deste Edital, poderá apresentar Plano de Acompanhamento homologado pela PROAE, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2020.
5.3.2  No caso do não cumprimento do Plano de Acompanhamento conforme previsto no item 5.3.1 deste Edital, os pagamentos ao estudante serão suspensos imediatamente.
5.4  Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.5  A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula, aprovação e frequência mínimas.
5.6  Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.7  Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia/origem.
5.8  No caso de estudante em segunda graduação:
5.8.1  Estar regularmente matriculado em curso integral na UFFS;
5.8.2  Não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.8.2.1  Para fins de comprovação do item 5.7 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, Declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Socioeconômicos > Formulários.
 
6 PAGAMENTO
6.1  O pagamento referente às inscrições deferidas será realizado no início do mês subsequente, conforme cronograma disposto no item 4.12.
6.2  Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2022”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual de 2022.
6.3  Este edital não contempla pagamento de auxílio no mês de janeiro conforme recesso acadêmico de verão previstos nas PORTARIAS Nº 2035 e Nº 2042/GR/UFFS/2022.
6.4  Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de Ordem Bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 13 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.5  Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.4, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.6  Não haverá pagamento retroativo para inscrições deferidas após a data limite de cada mês de referência para o não atendimento do item 6.4.
6.7  Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.8  No caso de o estudante ter sua inscrição homologada no Sistema do Bolsa Permanência - SISBP, o pagamento deste auxílio será suspenso.
6.8.1  Em situações de atraso na efetivação do pagamento do PBP, o estudante poderá, mediante entrega ao SAE de Declaração de Recebimento Concomitante, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoriade-assuntos-estudantis/anexo-iv-declaracao-de-recebimento-concomitante, continuar recebendo este auxílio até o primeiro pagamento do PBP.
6.8.2  Havendo recebimento concomitante, por parte do estudante, de parcelas referentes a este auxílio e bolsa PBP, o valor destinado por este Edital deverá ser ressarcido ao erário da UFFS mediante o pagamento de GRU, no valor total da dívida, no mês em que o estudante receber as parcelas provenientes da bolsa PBP, conforme PARECER n. 00008/2020/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU.
6.8.3  A não devolução do recurso ao erário, implicará em pendência financeira junto à Instituição, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
 
7 SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1  Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2  Estar matriculado em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.2.
7.3  Possuir aprovação em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.3.
7.4  Deixar de cumprir com o Plano de Acompanhamento, quando for o caso, salvo se possuir aprovação em número igual ou superior ao disposto no item 5.3.
7.5  Possuir frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.6  Solicitação de desligamento por parte do estudante.
7.7  Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.8  Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.9  Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.4.
 
8 RECURSOS FINANCEIROS
8.1  Será destinado o montante de R$ 628.000,00 (seiscentos e vinte e oito mil reais) para pagamento dos auxílios deste Edital para o exercício financeiro de 2022, a depender da aprovação dos recursos orçamentários previstos na PLOA 2022 (UO 26440).
8.2  Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de cada ano. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional, em qualquer ano.
8.3  Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4  O valor do auxílio poderá ser ajustado à demanda, caso esta supere a dotação orçamentária, de forma proporcional entre as diversas modalidades.
8.4.1  Caso este ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial institucional.
 
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá realizar o ressarcimento ao erário, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
9.2  O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios dispostos neste Edital com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
9.3  Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.3.1  Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.4  É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital; participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação; e participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE.
9.5  É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.6  Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntosestudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS. Não é necessário a identificação do denunciante.
9.7  Os pedidos de recurso conforme disposto no item 4.5 serão analisados considerando-se o prazo estabelecido para solicitação de pagamentos junto à SUFIN.
9.8  Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
9.9  Para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente Edital, elege-se a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 28 de abril de 2022.
Data de publicação: 28 de abril de 2022.

Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício

Documento Histórico

EDITAL Nº 454/GR/UFFS/2022