EDITAL Nº 458/GR/UFFS/2022
RESULTADO FINAL DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR REFERENTE AO EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Final dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2022/1 - como pedido complementar referente ao EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1 CAMPUS REALEZA
I - BHCap da Unidade: 160 horas*
II - Saldo BHCap: 144 horas
Servidor / SIAPE | Nº Processo | Curso | Horas Semanais concedidas |
Zacarias Tavora / 1961841 | 23205.101140/2022-17 (SEI) | Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação | 16** |
* Retorno de horas ao BHCap da Unidade, devido ao Afastamento publicado por meio da PORTARIA DE PESSOAL Nº 293/GR/UFFS/2022.
** Ampliação no quantitativo de horas por semana em 10% devido à distância da sede de realização do curso ao local de trabalho ser de pelo menos 80 km, conforme item 4.2 do EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
2.2 A data de início da concessão não será anterior à publicação do Resultado Final do Edital e do início do curso .
2.2.1 Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação e especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
2.2.2 Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
2.3 Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
2.4 As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
2.5 São permitidas alterações no plano de trabalho a qualquer tempo, desde que estas sejam tratadas diretamente com a chefia imediata, observando as horas publicadas em Edital de Resultado, o plano com as alterações deverá compor o processo para fins de controle da(s) chefia(s).
2.5.1 Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SEI.
2.6 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.7 Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.8 Considerando que todos os servidores listados neste edital têm processo tratando desta concessão do PLEDUCA no SEI (conforme a referência em cada servidor), toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada neste processo no SEI.
2.9 É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo, e ao enviar o processo ao COPLE o servidor deve mantê-lo aberto na sua Unidade.
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2022.
Data de publicação: 29 de abril de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício