EDITAL Nº 459/GR/UFFS/2022
SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA APOIO AS AÇÕES DE INTERNACIONALIZAÇÃO DA UFFS
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o plano de internacionalização da UFFS, publicado no PDI 2019-2023 (Plano de Desenvolvimento Institucional) torna público o presente edital de seleção de bolsista para auxiliar a Divisão de Relações Internacionais (DRI), vinculada à Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), nas atividades de internacionalização.
1 DAS INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO
1.1 O objetivo deste edital é selecionar estudantes da UFFS para auxiliar a DRI nas atividades de internacionalização e ações de mobilidade acadêmica internacional in e out , sobretudo nos processos de acolhimento e ambientação de estudantes e docentes estrangeiros, visando sua inserção efetiva em todos os espaços e contextos que permeiam a vida acadêmica.
1.2 Serão ofertadas 02 vagas para atuar por um período de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, conforme interesse e necessidade do setor de atuação e desde que o bolsista mantenha o vínculo com a instituição.
1.3 O presente edital prevê também a formação de cadastro de reserva, que corresponde a uma lista de classificação, da qual poderão ser convocados candidatos para preenchimento de vagas que surgirem durante o prazo de validade deste edital.
2 DAS ATIVIDADES A SEREM DESEMPENHADAS PELO BOLSISTA
2.1 Auxiliar na recepção e orientação de estudantes e docentes estrangeiros.
2.2 Auxiliar os estudantes e docentes estrangeiros na busca por hospedagem, assim como dar assistência a sua integração e mobilidade na cidade, como pegar ônibus, abrir conta bancária, se registrar no posto de saúde, efetuar o registro na polícia federal etc.
2.3 Manter diálogo constante com a DRI sobre as necessidades dos estrangeiros para o desenvolvimento das atividades inerentes aos estudos realizados na universidade.
2.4 Auxiliar a DRI nas atividades de suporte a estudantes e servidores da UFFS com vistas à mobilidade internacional, incluindo atividades de prospecção e divulgação de oportunidades.
2.5 Atualizar planilhas referentes à mobilidade in e out, assim como outros dados sobre internacionalização.
2.6 Auxiliar em atividades administrativas necessárias ao andamento das demandas da DRI.
2.7 Participar das atividades de formação e planejamento.
2.8 Elaborar relatório semestral das atividades desenvolvidas.
3 DO VALOR DA BOLSA
3.1 O valor da bolsa será de R$ 1.000,00 (Um mil reais) mensais para o desempenho de 20 horas semanais de atividades em 2022.
4 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1 Estar regularmente matriculado, e frequentando, curso de graduação ou de pós-graduação da UFFS durante todo o período de vigência da bolsa.
4.2 Dispor de 20 (vinte) horas semanais, com horários flexíveis nos turnos da manhã, tarde e/ou noite para desenvolver as atividades.
4.3 Não possuir qualquer tipo de vínculo empregatício a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades na DRI.
4.4 Não receber nenhuma bolsa governamental/institucional a partir da data estabelecida no cronograma para o início das atividades na DRI.
4.5 Ter familiaridade com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TIC), nomeadamente editores de texto, planilhas e ambientes colaborativos de aprendizagem.
4.6 Ter habilidades de comunicação em outra(s) língua(s).
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 A inscrição deverá ser realizada de forma única e exclusiva por meio eletrônico nas datas indicadas no cronograma deste edital.
5.2 O candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no link: https://forms.gle/SKmWEYPvmRxGDBYj8
5.3 Após preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá encaminhar para o e-mail internacional@uffs.edu.br, em arquivo com formato PDF, até a data estabelecida no cronograma, os documentos a seguir:
I - Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS;
II - Documento de identificação com foto;
III - Histórico acadêmico atualizado;
IV - Curriculum vitae atualizado;
V - Comprovante de proficiência em língua estrangeira, o qual poderá ser certificado reconhecido internacionalmente ou certificado de realização de curso de línguas, desde que com carga horária mínima de 240 horas.
5.3.1 Caso o candidato à bolsa seja estrangeiro, o documento indicado no item V poderá ser substituído por documento que comprove estudos no país de origem, como histórico escolar de ensino médio.
5.4 Para o envio dos documentos, o título do e-mail deve constar: Processo seletivo bolsista DRI, seguido do nome do candidato. Exemplo: Processo seletivo bolsista AAI_João da Silva.
5.5 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio das inscrições.
6 DAS ETAPAS DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO DE SELEÇÃO
6.1 O Processo Seletivo será desenvolvido em duas etapas: análise documental e entrevista, de caráter eliminatório e classificatório.
6.2 Para avaliação, será composta uma comissão com, no mínimo, 02 (dois) servidores da UFFS, sendo 01 (um) deles, preferencialmente, vinculado à Divisão de Relações Internacionais.
6.3 A avaliação documental obedecerá aos critérios estabelecidos nos quadros abaixo:
6.3.1 A análise do curriculum vitae levará em conta as experiências do aluno que possam contribuir com as atividades desenvolvidas pelo setor.
Item
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Critérios de avaliação
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Máx.
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01
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Experiência no ensino de língua estrangeira (0,5 ponto por semestre):
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03
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02
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Experiência como bolsista ou projetos na UFFS (0,5 ponto por semestre):
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02
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03
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Experiência profissional (0,2 pontos por semestre):
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01
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04
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Experiência de voluntariado (0,5 pontos por semestre)
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02
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05
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Realização de intercâmbio (0,5 pontos a cada período de até 3 meses)
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02
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Subtotal (1) |
10
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6.3.2 A análise do histórico levará em conta o desempenho acadêmico (média final) do estudante.
6.3.3 Conhecimento de línguas
Critério
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Peso Critério
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Peso Nível
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Pontuação
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Conhecimento em francês:
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0,5
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Avançado (C1/C2) = 5 Intermediário (B1/B2) = 3 Básico (A1/A2) = 1
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= Peso critério X Peso nível
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Conhecimento em inglês:
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0,5
|
||
Conhecimento em espanhol:
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0,5
|
||
Conhecimento em outra língua (diferente de português e das anteriores):
|
0,5
|
||
Subtotal (3) |
10
|
6.3.4 A pontuação de cada candidato na etapa de avaliação documental será a média aritmética dos itens avaliados, conforme descrito acima.
6.4 A entrevista terá o objetivo de avaliar o perfil do candidato (aptidões) a partir das informações apresentadas no curriculum vitae e no histórico, levando em consideração as demandas do setor.
6.4.1 Cada membro da comissão avaliará o candidato de forma independente, atribuindo sua nota individualmente, expressa em números que obedecerão a uma gradação de 0 (zero) a 10,0 (dez), com uma casa decimal.
6.4.2 A nota de cada candidato na entrevista será calculada pela média aritmética das notas atribuídas por cada um dos membros da comissão arredondadas com uma casa decimal.
6.4.3 A entrevista terá duração de até 15 minutos e acontecerá em data e horário publicados no edital de homologação de inscrições.
6.5 A pontuação final do candidato é a média aritmética da pontuação em ambas as etapas avaliadas.
6.6 As vagas serão preenchidas conforme a ordem de classificação do candidato no processo e de acordo com o número de vagas disponíveis.
6.7 No caso de empate terá preferência o candidato que tiver mais tempo de curso na UFFS.
6.7.1 Caso persista o empate terá preferência o candidato mais idoso.
6.7.2 Caso persista o empate será realizado sorteio.
6.8 O candidato que não comparecer a uma das etapas deste processo seletivo será considerado desistente, sendo desclassificado
7 DO CRONOGRAMA
7.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPA
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DATA
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Período de inscrições
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02/05/2022 a 22/05/2022
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Homologação das inscrições
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A partir de 23/05/2022
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Período das entrevistas
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25 e 26/05/2022
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Divulgação provisória dos resultados
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A partir de 27/05/2022
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Recurso
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De 29/05/2022 a 31/05/2022
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Divulgação do resultado após recurso
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A partir de 01/06/2022
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Início das atividades
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06/06/2022
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8 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E RECURSOS
8.1 Os resultados serão divulgados na página oficial da UFFS nas datas especificadas no cronograma.
8.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e as eventuais alterações no cronograma.
8.3 O recurso deverá ser realizado de forma única e exclusiva por correio eletrônico endereçado ao e-mail internacional@uffs.edu.br, nas datas indicadas no cronograma deste edital.
8.3.1 O recurso deverá apresentar breve descrição das razões pelas quais solicita revisão.
8.3.2 A UFFS não se responsabilizará por eventuais problemas/falhas ocasionadas pela prestação de serviços de internet quando do envio dos recursos.
9 DO TERMO DE COMPROMISSO
9.1 Os candidatos selecionados para o preenchimento das vagas deverão assinar um termo de compromisso, quando da sua convocação, e apresentar os seguintes documentos:
I - Declaração de matrícula ativa em curso de graduação ou pós-graduação na UFFS.
II - Declaração de que não tem vínculo empregatício (Anexo I).
9.2 O local para assinatura do termo de compromisso será indicado em edital de divulgação do resultado final.
9.3 Caso o candidato mais bem colocado não tenha disponibilidade de horários para atender a DRI nos períodos em que houver demanda de atividades do setor, o nome passará para a última colocação na lista de classificação.
10 DA UTILIZAÇÃO E PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1 Ao participar desde processo seletivo, o candidato manifesta expresso consentimento para a coleta e armazenamento de seus dados pessoais.
10.2 Ao candidato serão garantidas a confidencialidade e a privacidade das informações relativas aos dados pessoais gerados no processo de inscrição.
10.3 Os dados serão utilizados exclusivamente para o fim a que se destina este edital.
10.4 Os dados coletados por razão deste processo seletivo serão armazenados em um repositório institucional de acesso limitado aos responsáveis por este processo.
10.5 O candidato poderá solicitar via e-mail, encaminhado para internacional@uffs.edu.br, a qualquer momento, cópia ou eliminação dos dados pessoais coletados a partir deste processo.
10.6 O candidato fica ciente de que a eliminação de seus dados durante o transcurso do processo seletivo inviabilizará sua participação no certame e a interposição de recursos.
10.7 Serão mantidos dados pessoais necessários ao cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais pelo período que a legislação exigir.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A bolsa poderá ser cancelada a qualquer tempo por solicitação do bolsista ou da DRI.
11.1.1 No caso de interrupção da bolsa pelo bolsista, poderão ser chamados os candidatos classificados da lista de espera.
11.2 Esse processo de seleção tem validade de 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.
11.3 Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela Divisão de Relações Internacionais.
ANEXO I
DECLARAÇÃO
Declaro, junto à Universidade Federal Fronteira Sul, que eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, CPF _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, matrícula _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _,
(__) Não recebo bolsa de outros programas da UFFS ou órgãos conveniados que exijam o cumprimento de carga horária, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013.
(__) Não mantenho vínculo empregatício com qualquer entidade da administração pública ou com empresa da iniciativa privada.
(__) Mantenho vínculo empregatício, mas estou afastado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
Chapecó-SC, _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ de _ _ _ _ _.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Nome completo
Data do ato: Chapecó-SC, 29 de abril de 2022.
Data de publicação: 29 de abril de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício