EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2022
PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR DE VAGAS REMANESCENTES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo de candidatos às vagas remanescentes do EDITAL Nº 946/GR/UFFS/2021 para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental (PPGCTA), com ingresso em 2022.2, conforme normas estabelecidas neste edital.
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1 Podem se inscrever no Processo Seletivo para o curso de Mestrado em Ciência e Tecnologia Ambiental candidatos que concluíram curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC), no país e/ou no exterior, e candidatos que comprovem, mediante declaração de Instituição de Ensino Superior, que terão concluído o curso superior até o ato de matrícula.
1.2 A inscrição de candidato portador de diploma de curso superior expedido por instituição estrangeira e reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado, poderá ser admitida desde que o mesmo comprove a regularidade de sua situação no Brasil, conforme o Regulamento Geral da Pós-Graduação.
2 DAS VAGAS
2.1 São oferecidas até 14 vagas do Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, para ingresso no segundo semestre de 2022.
2.2 As vagas serão distribuídas entre as linhas de pesquisa do PPGCTA, até o limite de 6 vagas para a linha de Sustentabilidade dos Agroecossistemas e 8 vagas para a linha de Conservação dos Recursos Naturais.
2.3 As vagas dentro de cada linha de pesquisa (Sustentabilidade dos Agroecossistemas e Conservação dos Recursos Naturais) do PPGCTA serão distribuídas de acordo com os TEMAS DE PESQUISA para desenvolvimento dos projetos, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular> Linhas de Pesquisa- Temas de Pesquisa e Número de Vagas.
2.4 O preenchimento das vagas obedecerá a ordem classificatória entre os candidatos que optarem pelo mesmo tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa.
2.5 Os candidatos aprovados, quando excedido o número de vagas num tema de pesquisa, dentro de cada linha de pesquisa, serão considerados suplentes.
2.6 O preenchimento das vagas fica condicionado à aprovação de candidatos no Processo Seletivo.
2.7 Orientadores habilitados neste edital e suas respectivas áreas de atuação estão descritos e disponíveis em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular> Orientadores e suas Áreas de Atuação.
2.8 De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas do Processo Seletivo para o Programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental, da UFFS, Curso de Mestrado, para candidatos autodeclarados indígenas, com deficiência e autodeclarados negros, classificados no processo seletivo, conforme distribuição a seguir.
2.8.1 Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos autodeclarados indígenas, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.2 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com deficiência, aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.3 Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no processo seletivo.
2.8.4 Caso o número de candidatos aprovados, que atendem o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, for superior ao número de vagas disponibilizadas em cada tema de pesquisa , o PPGCTA ofertará vagas adicionais, dentro do limite do edital, para o tema de pesquisa escolhido pelo candidato ou em outro tema de pesquisa, de acordo com a disponibilidade de orientação.
2.8.5 Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.8.1, 2.8.2 e 2.8.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições devem ser realizadas de 16/05/2022 a 13/06/2022, exclusivamente pelo e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br.
3.2 Não serão aceitas inscrições presenciais, pelos Correios ou outro recurso não explicitado neste edital.
3.3 Para a inscrição o candidato deverá acessar e preencher o Formulário de Inscrição, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular > Formulário de Inscrição, e anexar obrigatoriamente a cópia digitalizada dos seguintes documentos:
I - Documento de identificação com foto (serão aceitos como comprovante a Carteira Nacional de Habilitação com foto, o Registro Geral de Identidade Civil, o Passaporte, a Carteira de Trabalho e a Carteira de Conselhos com representatividade nacional, desde que contenha foto). Para candidatos estrangeiros, cópia Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
II - CPF (não necessária caso o RG ou a CNH contenha o número);
III - Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou diploma de curso superior cursado no exterior revalidado no Brasil ou reconhecido pela instância legal do país onde o curso foi realizado, ou declaração emitida por Instituição de Ensino Superior atestando que o candidato colará grau até o ato de matrícula.
IV - Histórico escolar do curso de graduação;
V - Currículo Lattes (modelo resumido padrão);
VI - Pré-projeto de pesquisa, de acordo com o item 4.3 deste edital;
VII - PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO preenchida, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular> - PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO.
VIII - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa (Celpe-Bras), outorgado pelo Ministério da Educação, no caso de candidatos estrangeiros que não são nativos de países falantes da língua portuguesa.
3.3.1 Os documentos digitalizados não devem exceder o limite de 10 Mb, em único arquivo exclusivamente em formato PDF, enviado para o e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br, de acordo com o item 3.1.
3.3.2 O candidato que concorrer a reserva de vagas definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, deverá apenas indicar no formulário de inscrição para qual das vagas estará concorrendo.
3.4 No formulário de inscrição o candidato deverá informar UM ÚNICO TEMA DE PESQUISA, de acordo com as Linhas de Pesquisa- Temas de Pesquisa e Número de Vagas, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso > Processo Seletivo Regular >
3.5 Os Documentos comprobatórios da PLANILHA DE AVALIAÇÃO DE CURRÍCULO deverão ser encaminhados exclusivamente para o e-mail ps.ppgcta@uffs.edu.br, com o título DOCUMENTOS PLANILHA CURRÍCULO, solicitando confirmação de leitura e dentro do prazo estabelecido para o período de inscrição, conforme estabelecido no item 3.1.
3.5.1 Deverão ser encaminhados somente os comprovantes dos itens constantes e na ordem apresentada na Planilha (agrupados em um único arquivo). Os documentos anexados não podem exceder a 10Mb entre todos os arquivos e devem estar no formato PDF.
3.5.2 Para artigos, livros e capítulos de livros poderão ser enviados somente a primeira página, com título, identificação dos autores e da revista/editora.
3.6 Somente serão homologadas as inscrições dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital, após a verificação da documentação pela Comissão de Processo Seletivo, designada em portaria.
3.7 A relação das inscrições homologadas para a primeira etapa do Processo Seletivo será divulgada a partir de 16 de julho de 2022, no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular).
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 O Processo Seletivo será conduzido por Comissão de Seleção, constituída por docentes do PPGCTA, designada em Portaria.
4.2 O Processo Seletivo constará de três etapas diferenciadas, na seguinte ordem:
a) Pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 40%.
b) Defesa do pré-projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, peso 30%.
c) Análise do Curriculum Vitae, de caráter classificatório, peso 30%.
4.3 O candidato deverá optar por um único tema de pesquisa, que deve ser indicado também na folha de rosto do projeto.
4.3.1 O pré-projeto deverá possuir no máximo 5 páginas, não incluindo a capa, com letra Times New Roman, tamanho 12, espaçamento 1,5 justificado e margens 2,5 (superior/inferior) e 3,0 (esquerda/direita).
4.3.2 O pré-projeto deve conter as seguintes partes: capa (contendo título, autor e tema de pesquisa), resumo, introdução, objetivos, material e métodos, cronograma e referências bibliográficas.
4.3.3 O projeto não deve conter resultados obtidos.
4.3.4 O envio de mais de um projeto resultará na eliminação do candidato.
4.3.5 Projetos enviados em desacordo com este edital serão desclassificados, resultando na eliminação do candidato.
4.3.6 Os critérios para avaliação do pré-projeto serão: excelência quanto aos aspectos científicos, tecnológicos e originalidade; clareza dos objetivos da proposta; viabilidade da metodologia da proposta e clareza da escrita, terminologia utilizada no projeto e aderência à linha e tema de pesquisa.
4.3.7 O candidato poderá indicar um ou mais docentes possíveis à orientação, descrevendo ao final do formulário de inscrição.
4.3.8 Os candidatos poderão, a seu critério, enviar proposta de projeto de pesquisa a orientadores em potencial, durante a fase da pré-inscrição, no intuito de verificar aderência às linhas de pesquisas desenvolvidas por cada docente.
4.3.9 Fica facultado aos docentes do programa, realizarem ou não a interação com os candidatos na fase de pré-inscrição, relativo às propostas de pesquisa.
4.3.10 O candidato será considerado aprovado ou reprovado no pré-projeto, sendo que para ser aprovado a nota mínima será de 7,0 (sete vírgula zero) e somente os candidatos aprovados passarão para a etapa de defesa do projeto.
4.3.11 O tema do pré-projeto não garante que este será o tema desenvolvido pelo aluno na dissertação.
4.3.12 Somente os candidatos cujo pré-projeto for aprovado passarão para a etapa de defesa do pré-projeto.
4.4 A defesa do pré-projeto será oral, sem uso de slides ou apresentação gráfica, através de arguição (questionamentos) feita por banca constituída por professores do programa de Pós-Graduação em Ciência e Tecnologia Ambiental. O horário e duração de cada defesa do pré-projeto serão publicados no mesmo edital de divulgação do resultado dos pré-projetos.
4.4.1 A defesa do pré-projeto ocorrerá on-line , via sistema Webex. Previamente à data e ao horário o candidato receberá o link, via e-mail , para realizar a defesa de pré-projeto. Para essa etapa, o candidato deverá ter webcam e estar disponível e conectado na hora marcada.
4.4.2 Caso ocorram problemas de conexão, de responsabilidade da UFFS - Campus Erechim, na data e horário agendado, a comissão de seleção agendará um novo horário para a defesa de pré-projeto, preferencialmente, dentro do período previsto no cronograma do processo seletivo.
4.4.3 Serão objetos de avaliação da defesa do pré-projeto:
a) domínio e conhecimento demonstrado pelo aluno quanto ao seu projeto;
b) clareza, objetividade e coerência nas respostas das arguições;
c) critério de organização de ideias;
d) pertinência do assunto do projeto ao programa;
e) atualidade, exequibilidade e adequação do pré-projeto à realidade do curso;
f) postura: comunicabilidade, motivação e criatividade.
4.4.4 À defesa do pré-projeto será atribuída nota de 0 (zero) a 10 (dez).
4.4.5 Serão considerados aprovados nesta etapa do Processo Seletivo os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgula zero).
4.5 A Análise do Curriculum vitae será realizada dentro dos itens constantes na Planilha De Avaliação De Currículo, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular > Planilha De Avaliação De Currículo.
4.5.1 Quando os documentos comprobatórios encaminhados pelo candidato (ver item 3.5) apresentarem discordância com a planilha preenchida, a pontuação do candidato será refeita pela banca e uma nova planilha será preenchida para aquele candidato, com justificativa da banca examinadora.
4.5.1.1 Serão aceitos comprovantes de produção relativos aos anos de 2014 a 2022.
4.5.2 A composição da nota (5,0 a 10,0) da Análise do Curriculum vitae será realizada da seguinte forma: o currículo que apresentar a maior pontuação de acordo com a planilha de Curriculum vitae receberá nota máxima (10,0) em cada linha de pesquisa, sendo que as demais serão ajustadas proporcionalmente.
5 DOS RESULTADOS
5.1 Os resultados da seleção serão divulgados no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular) contendo a classificação dos candidatos por tema e linha de pesquisa.
5.2 Para efeito de classificação final dos aprovados em todas as etapas do processo seletivo serão considerados os pesos citados no item 4.2 das etapas classificatórias do processo seletivo (Pré-projeto, Defesa do Pré-projeto e Análise do Curriculum Vitae).
5.2.1 Caso não ocorram classificados em um tema de pesquisa, ou o número de classificados em um tema de pesquisa seja menor que o número de vagas previsto no edital, estas vagas poderão ser redirecionadas para outro tema de pesquisa, obedecendo aos mesmos critérios de classificação e o número total de vagas ofertadas, previsto neste edital.
5.2.2 Ocorrendo empate na nota final entre dois candidatos será dada preferência ao candidato de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do Art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
|
DATA e HORÁRIO
|
Inscrições
|
16/05/2022 a 13/06/2022
|
Homologação das inscrições
|
A partir de 17/06/2022
|
Divulgação do Resultado dos pré-projetos
|
A partir de 20/06/2022
|
Defesa do pré-projeto
|
Entre 27/06/2022 e 04/07/2022
|
Divulgação do Resultado Preliminar da Defesa do pré-projeto e Análise do Curriculum vitae
|
A partir de 07/07/2022
|
Divulgação do Resultado final do Processo Seletivo
|
A partir de 11/07/2022
|
Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo
|
A partir de 14/07/2022
|
Divulgação do resultado preliminar de bolsas (caso o PPGCTA tenha concessão)
|
A partir de 21/07/2022
|
Divulgação do resultado final de bolsas (caso o PPGCTA tenha concessão)
|
A partir de 25/07/2022
|
Matrícula
|
Período a ser publicado no edital de Homologação do Resultado Final
|
Início das Aulas
|
15/08/2022
|
6.2 A duração e horário da defesa do pré-projeto do Processo Seletivo será divulgado na página www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular, a partir de 27 de julho de 2022.
6.3 É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação dos resultados e de eventuais alterações no cronograma acima.
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso sobre as homologações e sobre cada uma das etapas do processo de seleção em até 1 (um) dia útil após a publicação do resultado provisório da etapa no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para Secretaria de Pós-Graduação, campus Erechim, via e-mail sec.ppgcta@uffs.edu.br, devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
7.4 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4.1 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil horas após o encerramento do prazo de recurso.
7.4.2 O parecer será disponibilizado via e-mail, pela Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
8 DA MATRÍCULA
8.1 Os procedimentos, datas e horários para matrícula, serão divulgados no edital de homologação do resultado final do processo seletivo.
8.2 O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, no período que será informado no sítio eletrônico do PPGCTA no edital de divulgação e no edital de homologação do resultado final do Processo Seletivo 2022/2
8.3 Para matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I - Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou equivalente, se estrangeiro;
III - Cópia do CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Para os candidatos autodeclarados Indígenas, apresentar declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
IX - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas classificados de acordo com o item 2.2.1 deste edital;
X - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 deste edital;
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.2.3 do EDITAL Nº 272/GR/UFFS/2021.
8.4 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
8.4.1 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
8.4.2 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGCTA: www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
8.4.3 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
8.4.4 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.4.5 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.5 Os candidatos com Deficiência classificadas poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
8.6 Os documentos exigidos aos candidatos que concorrerem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (indígena, pessoa com deficiência e negros/pardos), deverão ser apresentados no ato da matrícula, fazendo-se necessário no momento da inscrição apenas a indicação da informação no formulário de inscrição.
8.7 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração do campus , no formato on-line via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, a qual será disponibilizada no Edital de Homologação do Resultado Final. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
8.8 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGCTA www.uffs.edu.br/ppgcta > Ingresso > Processo Seletivo Regular).
8.9 Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela Secretaria de Pós-Graduação.
8.10 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode enviar recurso para a Secretaria de Pós-Graduação pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgcta@uffs.edu.br em até 2 dias úteis após a data da publicação do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
8.10.1 O recurso será analisado pela Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará Edital de Resultados no prazo de 2 dias úteis contados do final do prazo recursal.
8.11 Em caso de não observação do prazo para realização de matrícula a vaga será disponibilizada a outro candidato por ordem de suplência.
8.12 Na hipótese de haver vagas não preenchidas, os candidatos serão chamados de acordo com a lista de suplentes divulgada junto com o resultado final.
9 DAS BOLSAS E AUXÍLIOS
9.1 No ato da inscrição deste edital, os candidatos a bolsa de estudos devem preencher a opção “É candidato à bolsa de estudos?” no formulário de inscrição disponível em www.uffs.edu.br/ppgcta>Ingresso>Processo Seletivo Regular> Formulário de Inscrição, da marcação nas opções não ou sim desse item no formulário indicará que o candidato não está concorrendo a bolsa de estudos.
9.2 O Programa não garante a concessão de bolsa de estudos aos candidatos a bolsa de estudos aprovados. A concessão de bolsas será condicionada a quantidade de bolsas a serem disponibilizadas por agências de fomento, incluindo a UFFS, para o PPGCTA.
9.3 Para concessão de bolsas será utilizada classificação dos candidatos considerando a pontuação obtida na etapa de “ Análise do Curriculum Vitae ”, conforme o item 4.5 deste edital.
9.3.1 Currículos entregues sem comprovação ou planilhas em branco serão consideradas como pontuação zero para fins de bolsa.
9.3.2 Os candidatos a bolsas de estudo serão classificados em ordem decrescente, da maior para menor, em função da pontuação do curriculum vitae.
9.3.3 Para ser bolsista de outras agências de fomento incluindo a UFFS, o candidato deve atender as exigências previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021 e/ou demais legislações pertinentes, dentre as quais destaca-se:
a) dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
b) quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
c) comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
d) não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
e) realizar estágio de docência;
f) ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
g) não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada (ver exceções previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010).
9.3.4 O candidato a bolsa que foi contemplado em períodos anteriores com cotas de bolsas em outros programas de mestrado, seja em instituições públicas ou privadas, não terá direito a bolsas destinadas ao PPGCTA, sejam elas da CAPES, CNPq, FAPERGS, UFFS, dentre outros órgãos de fomento público ou privado.
9.4 A avaliação e classificação será realizada pelo Comitê de Bolsas do PPGCTA (PORTARIA Nº 1037/GR/UFFS/2020)
9.5 A divulgação da lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos será divulgada a partir de 21 de julho de 2022, na página da UFFS na internet (http://www.uffs.edu.br/ppgcta).
9.5.1 A homologação do Resultado Final será a partir do dia 25 de julho de 2022.
9.6 O candidato poderá interpor recurso do resultado em até um dia útil após a publicação do resultado da etapa no sítio da UFFS.
9.6.1 Os recursos deverão ser protocolados na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim devendo conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
9.6.2 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
9.6.3 A Comissão de bolsas emitirá parecer no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
9.6.4 O parecer será disponibilizado na Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim.
9.7 Em relação ao discente contemplado com bolsa:
a) O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá preencher os devidos formulários que cada agência de fomento solicitar, como formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, disponíveis na Secretaria de Pós-Graduação campus Erechim ou de outras agências incluindo a UFFS.
b) Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
9.8 O período de vigência da bolsa respeitará o prazo máximo de 24 meses do mestrado, período máximo para defesa da dissertação estabelecido no Regimento do PPGCTA.
9.9 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.10 Ao final de cada semestre o bolsista deverá entregar um relatório mostrando as atividades cumpridas em relação ao plano de trabalho e projeto de pesquisa.
9.10.1 A Comissão de Bolsas do Programa deverá analisar o relatório semestral entregue pelo bolsista, bem como o seu histórico no PPGCTA, para definir a renovação da bolsa pelo próximo período.
9.11 Para manutenção da bolsa, o discente bolsista deverá observar e cumprir o regimento do PPGCTA (http://www.uffs.edu.br/ppgcta) e INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 35/PROPEPG/UFFS/2021 (https://www.uffs.edu.br/atos-normativos/instrucao-normativa/propepg/2021-0035) e demais normativas estabelecidas pela comissão de bolsas.
9.12 O aluno contemplado deverá, a partir do dia primeiro do mês da implementação da bolsa, cumprir todos os requisitos de bolsista das agências de fomento incluindo a UFFS.
9.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de bolsas do PPGCTA.
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 As disciplinas do curso de Mestrado poderão ser ofertadas em turno integral (matutino, vespertino e noturno).
10.2 Poderão ser ofertadas disciplinas sob a forma concentrada ou sequencial.
10.3 O candidato, ao preencher o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
10.4 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
10.5 Este edital poderá ser alterado por meio de adendos, erratas ou retificações, que serão divulgados, sempre que necessário no site do PPGCTA (www.uffs.edu.br/ppgcta> Ingresso Seletivo Regular).
10.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção e/ou pelo Colegiado do Programa.
10.7 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu, a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de maio de 2022.
Data de publicação: 03 de maio de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor