EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2022
AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS EM PERIÓDICOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 31/CONSUNI/UFFS/2015 e com a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999, e por intermédio da Agência de Internacionalização e Inovação Tecnológica (AGIITEC), torna pública a presente Chamada conjunta, para concessão de auxílio financeiro para a publicação de artigos de natureza científica e tecnológica decorrentes de projetos registrados junto à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG), e artigos de natureza extensionista e cultural decorrentes de ações registradas institucionalmente junto à Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (PROEC).
1 OBJETIVOS
1.1 Estimular a produção científica e tecnológica da UFFS, e sua publicação em periódicos qualificados, nas diferentes áreas de conhecimento.
1.2 Promover o desenvolvimento da inter-relação entre a pesquisa básica e a pesquisa aplicada com a extensão e com o ensino, permitindo que o conhecimento gerado na Universidade alcance a sociedade.
1.3 Incentivar a produção científica qualificada dos servidores, cursos e programas de pós- graduação da UFFS, assim como a sua inserção nacional e internacional.
1.4 Incentivar os servidores da UFFS na produção e publicação de artigos qualificados, com vistas ao fortalecimento de cursos e programas de pós-graduação institucionalizados, bem como a criação de novos programas.
1.5 Promover a divulgação de conhecimentos científicos e tecnológicos que a UFFS abriga, desenvolve e aprimora por meio de trabalhos de extensão e cultura.
2 NATUREZA DAS SOLICITAÇÕES
2.1 Podem ser submetidas ao presente Edital solicitações de natureza:
2.1.1 Científica e tecnológica, representadas por artigos decorrentes de atividades de pesquisa, desenvolvidas em projetos devida e institucionalmente registrados na PROPEPG;
2.1.2 Extensionista e cultural, representadas por artigos decorrentes de atividades de Extensão e de Cultura, desenvolvidas em ações devida e institucionalmente registradas na PROEC.
3 REQUISITOS PARA SUBMISSÃO DE SOLICITAÇÃO
3.1 Conhecer integralmente este Edital.
3.2 Ser servidor pertencente ao quadro permanente da UFFS e em pleno exercício de suas funções.
3.3 Possuir a ação de extensão ou pesquisa institucionalizada conforme natureza da solicitação.
3.4 Possuir artigo comprovadamente aceito em periódico com classificação Qualis CAPES vigente, no extrato superior, ou com Fator de Impacto equivalente, na área da publicação.
3.5 Não fazem parte do escopo desta chamada solicitações que incluam artigos publicados antes do dia 08 de junho de 2021.
3.6 O solicitante deverá constar, obrigatoriamente, dentre os autores do artigo.
3.7 Não possuir pendências junto à PROPEPG e PROEC.
3.8 Possuir currículo na Plataforma Lattes , atualizado.
3.9 Possuir Perfil ORCID ( Open Researcher and Contributor ) registrado na Plataforma Lattes .
3.10 Não será aceita mais de uma solicitação de auxílio para o mesmo artigo, ficando restrito para somente um dos autores submeter a solicitação.
3.11 Cada servidor pode receber auxílio para somente uma solicitação neste Edital.
4 SUBMISSÃO DE SOLICITAÇÕES
4.1 São aceitas solicitações submetidas a partir da data de publicação deste Edital.
4.2 O envio dos seguintes documentos à AGIITEC é obrigatório:
a) Formulário de submissão da solicitação devidamente preenchido e assinado (ANEXO I);
b) Cópia completa do artigo;
c) Carta de Aceite do artigo (apenas para reembolso de taxa de publicação);
d) Comprovante da cobrança da Taxa de Publicação ou Nota Fiscal / Invoice;
e) Comprovante do pagamento da Taxa de Publicação ou do Serviço de Tradução em nome do solicitante;
f) No caso dos serviços de tradução deve-se, obrigatoriamente, apresentar três cotações prévias de preço, constatando a utilização do menor valor;
g) Documento comprobatório do Fator de Impacto e/ou classificação Qualis CAPES vigente, no extrato superior;
h) Currículo Lattes atualizado, em formato Resumido (padrão CNPq);
i) Perfil ORCID atualizado;
j) Comprovante de registro do projeto aprovado e devidamente institucionalizado;
k) Cópia de e-mail recebido ou atestado com negativa de pendências emitido pela Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus (ANEXO III);
l) Cópia de e-mail recebido ou atestado com negativa de pendências emitido pela Coordenação Adjunta de Extensão e/ou Cultura do Campus (ANEXO III).
4.3 A solicitação contendo os documentos requisitados deve ser enviada, durante o período de vigência deste Edital, para a AGIITEC via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos SIPAC da UFFS (fluxo no ANEXO IV), não sendo aceitas solicitações enviadas por outras formas.
4.4 A responsabilidade pelo envio da solicitação e de seus documentos é do proponente.
4.5 As informações prestadas e a documentação apresentada são de responsabilidade do proponente.
4.6 Após o envio da solicitação conforme especificações do item 4.2, não são permitidas alterações.
5 AVALIAÇÃO E CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
5.1 A avaliação das solicitações compete ao Comitê Avaliador, a ser instituído especialmente para as finalidades deste Edital, por servidores representantes da PROPEPG, PROEC e AGIITEC.
5.2 Cabe ao Comitê Avaliador a emissão de pareceres relativos às solicitações submetidas e avaliadas.
5.3 Os critérios classificatórios incluem:
a) Atender integralmente aos critérios deste Edital;
b) O Fator de Impacto equivalente à classificação Qualis CAPES vigente, extrato superior, na área da publicação (ANEXO II);
c) A ordem de avaliação pelo Comitê será de acordo com a data e hora de submissão da solicitação no sistema;
d) Não serão aceitos comprovantes de pagamento de outra natureza que não comprovem as despesas com publicação de artigos.
5.4 No caso de submissão de solicitação contendo documentação incompleta, não cabe recurso, sendo opcional ao servidor proponente submeter nova solicitação.
6 RECURSOS FINANCEIROS
6.1 O auxílio financeiro do presente edital refere-se ao reembolso de despesas de custeio relacionadas à publicação de artigo em periódicos. Para cada proponente será considerada elegível apenas uma das seguintes despesas:
I - Taxa de publicação;
II - Serviços de tradução;
6.2 O auxílio pode ser pago parcial ou totalmente, até os limites descritos neste Edital.
6.3 O auxílio à publicação de artigos científicos e tecnológicos é financiado com recursos orçamentários da PROPEPG.
6.4 O auxílio à publicação de artigos extensionistas e culturais é financiado com recursos orçamentários da PROEC.
6.5 O valor total de recursos previstos para esta Chamada é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), dos quais:
6.5.1 R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) são destinados ao auxílio de taxa de publicação de artigos científicos e tecnológicos, distribuídos nas seguintes classificações:
a) até 20.000,00 para artigos A1;
b) até 10.500,00 para artigos A2;
c) até 6.000,00 para artigos B1;
d) até 4.000,00 para artigos B2.
6.5.2 R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) são destinados ao auxílio de taxa de publicação de artigos extensionistas e culturais, distribuídos nas seguintes classificações:
a) até 20.000,00 para artigos A1;
b) até 10.500,00 para artigos A2;
c) até 6.000,00 para artigos B1;
d) até 4.000,00 para artigos B2.
6.5.3 R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) são destinados ao auxílio de serviço de tradução de artigos científicos, tecnológicos, extensionistas e culturais.
6.6 O valor máximo para reembolso de taxa de publicação é de:
a) até R$ 2.000,00 (dois mil reais), para artigos publicados em periódicos A1;
b) até R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), para artigos publicados em periódicos A2;
c) até R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), para artigos publicados em periódicos B1;
d) até R$ 500,00 (quinhentos reais), para artigos publicados em periódicos B2.
6.7 O máximo valor para reembolso de serviço de tradução é de R$ 950,00.
6.8 Não estão contempladas despesas para pagamento de serviços de revisão de textos.
7 CONCESSÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS DO AUXÍLIO
7.1 O auxílio é concedido ao servidor sob a forma de ressarcimento de despesas, mediante comprovação documental tanto da cobrança quanto do pagamento realizado.
7.2 A prestação de contas referente ao reembolso da taxa de publicação é realizada mediante anexação do artigo publicado ao processo da solicitação no SIPAC e seu envio à AGIITEC, em até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do recurso.
7.3 A prestação de contas referente ao reembolso do serviço de tradução é realizada mediante a anexação do comprovante de submissão do artigo a ser publicado ao processo da solicitação no SIPAC e seu envio à AGIITEC, em até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do recurso.
7.4 O não cumprimento do estabelecido nos itens 7.2 e 7.3 torna o servidor inadimplente junto a UFFS até à regularização da pendência, sem prejuízo de estar sujeito às demais sanções legais e institucionais cabíveis.
8 RESULTADOS E RECURSOS
8.1 O resultado é informado ao solicitante via SIPAC, mediante anexação do parecer do Comitê Avaliador no processo, em até 15 dias úteis após o recebimento da solicitação.
8.2 Do resultado da análise cabe pedido de recurso, a ser anexado ao processo e encaminhado à AGIITEC via SIPAC, em até dois dias úteis a contar da data de recebimento do resultado.
8.3 O pedido de recurso é analisado pelo Comitê Avaliador e o seu resultado é anexado ao processo no SIPAC, informando ao solicitante em até 15 dias úteis após o recebimento do pedido.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 Dúvidas e casos omissos são resolvidos pela AGIITEC, PROPEPG E PROEC, devendo ser encaminhadas para o e-mail agiitec@uffs.edu.br com assunto "Edital De Auxílio Para Publicação".
9.2 PROPEPG e PROEC podem suprimir ou suplementar recursos previstos neste Edital, de acordo com a disponibilidade orçamentária.
9.3 Este edital tem vigência até 25 de outubro de 2022, enquanto durar seus recursos orçamentários a contar da data de sua publicação.
9.4 O presente Edital pode ser anulado ou revogado, a qualquer momento, no todo ou em parte, por demanda da PROPEPG ou da PROEC, por motivo de interesse público ou de exigência legal que assim o determine, sem implicar em direitos a indenizações ou a interpelações de qualquer natureza.
9.5 O prazo de interpelação de recursos para a impugnação a este edital é de 2 (dois) dias a contar da data de sua publicação.
9.6 Fica designada a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó, como foro para dirimir quaisquer litígios advindos da presente Chamada.
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SUBMISSÃO
1. IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO PROPONENTE:
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Nome:
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Unidade de Lotação:
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Programa de Pós-graduação ao qual está vinculado (se houver):
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Área de Concentração do Proponente:
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Siape:
RG:
CPF:
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Telefone:
E-mail institucional:
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2. Dados Bancários
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Banco:
Agência:
Conta Corrente:
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3. Identificação do Artigo
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Título do artigo:
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Título do periódico:
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Área de avaliação (Qualis Capes vigente):
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Conceito Qualis Capes vigente:
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4. Natureza da Solicitação
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(__) Científica e tecnológica, representadas por artigos decorrentes de atividades de pesquisa, desenvolvidas em projetos devida e institucionalmente registrados na PROPEPG.
(__) Extensionista e cultural, representadas por artigos decorrentes de atividades de Extensão e de Cultura, desenvolvidas em ações devida e institucionalmente registradas na PROEC.
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5.Registro do projeto institucionalizado junto à Pró-Reitoria de origem:
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6.Lista de nomes completos dos autores no artigo:
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a)
b)
c)
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7.Justificativa:
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8.Observações:
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Data e Local:
NOME DO PROPONENTE:
Assinatura:
ANEXO II
CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO QUALIS CAPES 2013-2016
CLASSIFICAÇÃO
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FATOR DE IMPACTO DO JCR
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A1
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≥ 2,972
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A2
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< 2,971 e ≥ 2,053
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B1
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< 2,052 e ≥ 0,631
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B2
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< 0,630 e ≥ 0,216
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ANEXO III
MODELO DE SOLICITAÇÃO PARA NEGATIVA DE PENDÊNCIAS
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ servidor em exercício da Universidade Federal da Fronteira Sul, SIAPE nº_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, solicito a Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação/Coordenação Adjunta de Extensão/Coordenação Adjunta de Cultura do campus _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, informação quanto a existência de pendências junto à PROPEPG/PROEC, de forma a atender ao Edital Nº 482/GR/UFFS/2022 de Auxílio para Publicação de Artigos em Periódicos.
OBS: O modelo deve ser encaminhado para ambas as Pró-Reitorias.
ANEXO IV
PROCEDIMENTOS PARA A FORMALIZAÇÃO DA SOLICITAÇÃO NO SIPAC
1 Acessar o SIPAC, com login e senha: https://sipac.uffs.edu.br/ ;
2 Clique no botão "Mesa Virtual" localizado no canto superior direito;
3 Clique em "Processos" > "Cadastrar Processo"
4 Dados do Processo :
Tipo de processo: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: REEMBOLSO (OUTRAS DESPESAS PARA FINS DA INSTITUIÇÃO) - 052.221
Assunto detalhado: EDITAL Nº 482/GR/UFFS/2022 AUXÍLIO FINANCEIRO PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS EM PERIÓDICOS.
Natureza do processo: RESTRITO - Hipótese legal : Informação Pessoal
5 Clique em “CONTINUAR”
6 INFORMAR DOCUMENTO - Cadastrar os documentos constantes do processo conforme item 4 do edital:
a) Para cadastrar o Formulário de Submissão (ANEXO I):
- Tipo de documento: Formulário
- Natureza do documento: Restrito - Hipótese legal: Informação Pessoal
- Assunto detalhado: Formulário de Submissão
- Forma do documento: Anexar documento digital
- Preencher as informações para anexar o documento ANEXO I e clicar em “adicionar” documento.
b) Para cadastrar os demais comprovantes :
- Tipo de documento: Documentos Comprobatórios
- Natureza do documento: Restrito - Hipótese legal: Informação Pessoal
- Assunto detalhado: <Nome do documento>
- Forma do documento: Anexar documento digital
- Preencher as informações para anexar o documento e clicar em adicionar documento.
7 Assinatura: Selecionar os documentos e clicar em “adicionar assinante” (solicitante). Selecionar “Minha assinatura”. Selecionar “assinar” e selecionar função no botão verde “+”. Clicar em “confirmar”.
8 Depois de todos os documentos assinados, clicar em “continuar”.
9 Selecionar interessado (solicitante), sendo opcional enviar a informação para o e-mail do interessado ou não (principal forma de acompanhamento do andamento do processo). Clique em “continuar”. Na opção “setor de destino” selecionar “outra unidade”.
10 Selecionar o setor de destino: AGIITEC - 10.56;
11 Clique em “continuar” e depois “confirmar”.
12 Finalize o processo.
Data do ato: Chapecó-SC, 03 de maio de 2022.
Data de publicação: 03 de maio de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor