EDITAL Nº 486/GR/UFFS/2022
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DO PROGRAMA DE BOLSA INSTITUCIONAL DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UFFS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM AMBIENTE E TECNOLOGIAS SUSTENTÁVEIS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsas de mestrado do Programa de Bolsa Institucional de Pós-Graduação da UFFS, e fixa normas para concessão de bolsas, atendendo ao que estabelece o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder, mediante disponibilidade, bolsas de estudos a estudantes regularmente matriculados no curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS) da UFFS - Campus Cerro Largo-RS.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS E SUA DISTRIBUIÇÃO
2.1 Serão concedidas bolsas de mestrado do Programa Institucional da UFFS, conforme disponibilidade.
2.1.1 De imediato será concedida 01 (uma) bolsa de mestrado na modalidade do Programa Institucional da UFFS;
2.1.2 Conforme disponibilidade orçamentária, outras bolsas oriundas do Programa Institucional da UFFS serão concedidas aos candidatos, pela ordem de classificação dos suplentes, desde que cumpridos os requisitos exigidos neste edital.
3 DOS REQUISITOS PARA CANDIDATURA À BOLSA
3.1 Estar devidamente matriculado como aluno regular do PPGATS.
3.2 Ter ingressado como aluno regular do PPGATS na seleção para ingresso em 2022/1.
3.3 Não possuir qualquer relação de trabalho com a UFFS.
3.4 Realizar a inscrição, apresentando o documento requerido (conforme Item 4), no período estabelecido neste Edital (conforme Item 6).
3.5 Atender às exigências descritas na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 33/PROPEPG/UFFS/2021/2022.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Entregar a seguinte documentação, na secretaria do PPGATS, situada à Rua Major Antônio Cardoso, nº 590, Centro, Cerro Largo-RS, Unidade Seminário, Sala 1-2-16.
4.2 Requerimento de Candidatura, conforme ANEXO I, (disponível em: www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais), devidamente preenchido e assinando.
4.3 Somente serão avaliados pela Comissão de Bolsas do PPGATS, os requerimentos dos candidatos que estiverem plenamente de acordo com este Edital.
5 DA AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
5.1 As candidaturas serão julgadas pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
5.2 O critério para concessão de bolsa será a nota da avaliação da Planilha do Currículo, apresentada no processo seletivo para ingresso de alunos regulares no Programa, conforme o EDITAL Nº 103/GR/UFFS/2022 e o EDITAL Nº 276/GR/UFFS/2022.
5.2.1 O candidato inscrito no presente Edital que apresentar a maior nota na Planilha do Currículo será contemplado com a cota de bolsa indicada no item 2.1.1.
5.2.2 Os demais candidatos inscritos constarão em lista de suplentes.
5.3 Ao final da avaliação, o resultado da classificação será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgats > Bolsas de Estudo > Editais).
5.4 Caso seja(m) disponibilizada(s) outra(s) cota(s) de Bolsa Institucional UFFS, para o PPGATS, no decorrer do ano de 2022, a distribuição será realizada pela ordem de classificação dos candidatos suplentes deste edital.
5.5 Ocorrendo empate na classificação final do processo seletivo, para efeito de classificação, o critério de desempate será a idade do candidato dando-se preferência ao de idade mais elevada, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da LEI Nº 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.
6 DO CRONOGRAMA
6.1 Inscrições: de 09 e 10 de maio de 2022 (até as 17h do dia 10 de maio), mediante entrega da documentação para inscrição na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (sala 1.2.16 da unidade Seminário, UFFS Campus Cerro Largo):
a) Requerimento de Candidatura (Anexo I);
6.2 Homologação das inscrições: a partir de 12 de maio de 2022.
6.3 Homologação do Resultado Final: a partir de 17 de maio de 2022.
7 DOS RECURSOS
7.1 O requerente poderá interpor recurso do resultado, em até 1 dia útil após a publicação/divulgação do resultado no sítio da UFFS.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados via e-mail (sec.ppgats@uffs.edu.br), e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 A Comissão de Bolsas é primeira instância para recurso.
7.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5 A Comissão de Bolsas emitirá parecer no prazo de 1 dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6 O parecer será disponibilizado pela Secretaria de Pesquisa e Pós-Graduação do Campus Cerro Largo-RS e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
8 DOS REQUISITOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA AOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá assinar o Termo de Compromisso de Bolsista (Programa de Bolsa Institucional UFFS), fornecido pela Secretaria do PPGATS e entregar cópia de RG, CPF e comprovante de titularidade de conta corrente, obrigatoriamente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
8.2 Atender ao que dispõe o EDITAL Nº 342/GR/UFFS/2022.
9 DA VIGÊNCIA E VALORES DAS BOLSAS
9.1 A vigência das bolsas indicadas nos Itens 2.1.1 e 2.1.2 será até fevereiro de 2023.
9.1.1 A vigência está condicionada à manutenção do aluno Bolsista como aluno regular do Curso de Mestrado do PPGATS.
9.1.2 O aluno que, tendo sido contemplado com bolsa, desistir de seu recebimento ou que, por quaisquer motivos, solicitar cancelamento de bolsa fica impedido de requerer nova bolsa durante o curso.
9.1.3 O valor da bolsa institucional da UFFS, conforme disponibilidade, será de acordo com o disposto na PORTARIA Nº 2152/GR/UFFS/2022.
9.2 Este edital tem validade para cotas de bolsa disponíveis no PPGATS no ano de 2022, somente sendo disponibilizadas a alunos regulares ingressantes em 2022/1.
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1 Para a manutenção da bolsa, o aluno deverá:
I - Estar matriculado como aluno regular do curso de mestrado do PPGATS.
II - Ter aprovação nas disciplinas cursadas no PPGATS, sem exceção.
III - Não acumular o recebimento da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa de Pós-Graduação de fomento.
IV - Cursar Estágio na Docência.
V - Comprovar semestralmente, mediante entrega de relatório à Coordenação do Programa, que designará a comissão de bolsas para avaliar o desempenho acadêmico satisfatório, consoante ao Regimento do PPGATS.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O requerente, ao assinar o formulário de candidatura (Anexo I), declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
11.2 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a candidatura do requerente.
11.3 Informações adicionais sobre o processo de seleção para a concessão de bolsas de mestrado para o Curso de Mestrado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis, podem ser solicitadas pelo endereço eletrônico: sec.ppgats@uffs.edu.br.
11.4 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
11.5 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas do PPGATS.
ANEXO I
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE CONCESSÃO DE BOLSA - PPGATS
Eu, _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, aprovado no Processo Seletivo _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ para o curso de Mestrado em Ambiente e Tecnologias Sustentáveis (PPGATS), venho requerer minha inscrição à seleção de bolsas de estudo junto ao PPGATS. Tendo obtido nota _ _ _ _ _ _ no processo seletivo/análise do currículo lattes _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _, edital de Homologação _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _.
Justifico meu pedido de bolsa, tendo presente os seguintes aspectos: _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
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Declaro que li e concordo com as normas deste Edital, bem como declaro que preencho todas as exigências expostas.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Cerro Largo-RS, _ _ _ _ de _ _ _ _ _ _ _ _ _ de 2022.
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
Assinatura do candidato
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de maio de 2022.
Data de publicação: 05 de maio de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor