EDITAL Nº 497/GR/UFFS/2022
INSTITUI PROCESSO SELETIVO ESPECIAL (PSE) PARA INGRESSO EM 2022/1 NO CURSO DE AGRONOMIA (BACHARELADO) (PRONERA) DO CAMPUS ERECHIM (COMPLEMENTAR)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização do Processo Seletivo Complementar para ocupação das vagas não preenchidas no Processo Seletivo Especial para o Curso de Agronomia/Bacharelado ofertado pela UFFS em parceria com o instituto EDUCAR e o INCRA, no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), no Campus Erechim, ofertadas por meio do EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2022. O curso é ofertado em turno integral e em regime de alternância, com ingresso em 2022/1.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A seleção que trata este Edital destina-se à ocupação das vagas não preenchidas no curso de graduação em Curso de Agronomia/Bacharelado - 2022/1- Campus Erechim, ofertadas no Processo Seletivo Especial regido pelo EDITAL Nº 58/GR/UFFS/2022.
1.2 Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2021.
1.3 O curso, bem como a seleção de que trata o presente Edital, destina-se aos beneficiários do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), de acordo com o artigo 13 do DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010:
I - População jovem e adulta das famílias beneficiárias dos projetos de assentamento criados ou reconhecidos pelo INCRA e do Programa Nacional de Crédito Fundiário - PNFC, de que trata o § 1º do art. 1º do DECRETO Nº 6.672, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2008.
II - Alunos de cursos de especialização promovidos pelo INCRA.
III - Professores e educadores que exerçam atividades educacionais voltadas às famílias beneficiárias.
IV - Demais famílias cadastradas pelo INCRA.
1.4 Serão oferecidas 08 vagas para o curso de Agronomia/Bacharelado - Campus Erechim, pela UFFS em parceria com o Instituto EDUCAR, na modalidade presencial, em turno integral e regime de alternância, para o público-alvo especificado no item 1.3.
1.4.1 O regime de alternância é amparado pelo Parecer CNE/CEB Nº 1/2006, que dispõe sobre “Dias letivos e aplicação da Pedagogia de Alternância nos Centros Familiares de Formação por Alternância”. Esse parecer reconhece a pedagogia da alternância como a alternativa mais adequada para a educação do campo, através da relação de três agências educativas: a família, a comunidade e a escola. Por isso, o Curso está organizado em dois tempos que se complementam: Tempo Comunidade e Tempo Universidade. Assim, os componentes curriculares estão organizados de maneira que os estudantes exercitem e experimentem diferentes intervenções no local de origem (Tempo Comunidade), ressignificando-os no Tempo Universidade e permitindo uma efetiva aproximação entre o ambiente educativo, as práticas docentes e os saberes locais. O regime de alternância será organizado em períodos intensivos de aula (tempo universidade) e tempo comunidade entre as aulas presenciais do tempo universidade.
1.5 Os resultados do Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições neste Edital são válidos apenas para o ingresso no primeiro semestre do ano letivo de 2022, no Curso de Agronomia - Bacharelado - Campus Erechim, ofertado na modalidade presencial e em regime de alternância.
1.6 O total de vagas remanescentes ofertadas neste edital está discriminada no item 3.1.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deve ser realizada, por e-mail , por meio do encaminhamento dos documentos solicitados no item 2.2 como anexo, para o endereço eletrônico “educar.agronomia04@gmail.com” no período definido no item 7 - Cronograma.
2.1.1 A responsabilidade pelo encaminhamento de todos os documentos comprobatórios é exclusiva do candidato.
2.2 Documentação para inscrição:
I - Formulário de inscrição preenchido, a ser obtido na página do processo seletivo, no link https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/graduacao/ingresso/processos-seletivos-especiais/curso-de-agronomia-educar-pronera-campus-erechim/processos-seletivos-abertos.
II - Cópia simples de documento de identificação oficial com foto.
III - Documento comprobatório expedido pelo INCRA, indicando que é beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) ou documento comprobatório expedido pela Secretaria Especial da Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário indicando que é beneficiário PNCF.
IV - Memorial descritivo, no formato de redação, preenchido contendo:
a) Identificação do candidato.
b) Relato da história de vida do candidato com elementos sobre sua trajetória escolar, as vivências relacionadas à luta pela terra, as experiências em acampamentos, assentamentos ou comunidades rurais, as expectativas de ingresso na Universidade e a importância da formação em Agronomia para a realidade da sua comunidade e/ou assentamento.
c) O memorial deve ser digitado, em fonte Times New Roman , tamanho 12 (doze), espaçamento 1,5 (um vírgula cinco), e não ultrapassar 3 (três) páginas.
2.3 Cada candidato deverá escolher, no momento da inscrição, uma única opção de acordo com a modalidade em que se enquadra e pretende concorrer, conforme descrição a seguir e quadro de vagas constante no item 3 deste edital:
I - AC (Ampla Concorrência) - Vaga destinada a todo candidato, independente da procedência escolar.
II - EMI (Ensino Médio Integral) - Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
2.3.1 Somente podem concorrer às vagas correspondentes à modalidade EMI os candidatos que:
I - Tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e Adultos ou;
II - Tenham obtido certificado de conclusão do Ensino Médio com base no resultado do Enem, do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino.
2.3.2 Não podem concorrer às vagas da modalidade EMI os candidatos que tenham cursado, em algum momento, parte do ensino médio em escolas particulares, mesmo que na condição de bolsistas.
2.3.3 O candidato que não pretende concorrer às vagas da modalidade EMI deverá selecionar a opção de Ampla Concorrência (AC).
2.4 O candidato classificado para ocupação das vagas da modalidade EMI deverá comprovar, por ocasião do registro de matrícula, que se enquadra nos critérios da modalidade de concorrência apontada no ato da inscrição, por meio da apresentação da documentação relacionada no anexo deste Edital.
2.4.1 O candidato que não comprovar, no ato da matrícula, o atendimento aos critérios da modalidade de concorrência EMI será automaticamente reclassificado na modalidade Ampla Concorrência (AC), em lista de espera complementar da UFFS.
2.4.1.1 A classificação dos candidatos que permaneceram na lista especificada item 2.4.1 se dará por ordem decrescente de nota, com base nos resultados obtidos no processo seletivo regido por este edital.
2.4.1.2 O candidato na condição apontada no item 2.4.1 somente poderá ser chamado para matrícula após esgotada a relação de todos os inscritos para o curso na modalidade AC.
2.5 As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
2.6 Para efeito de inscrição, serão considerados os documentos de Cadastro de Pessoa Física - CPF - e de identidade nacional ou internacional. Para candidatos brasileiros, considerar-se-ão exclusivamente as Cédulas de Identidade, em perfeito estado, expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal. Para candidatos estrangeiros, serão considerados documentos de identidade a cédula emitida pelo Ministério da Justiça (Art.: 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017) e/ou Passaporte ou Cédula de Identidade emitida pelo país de origem.
2.7 Serão homologadas somente as inscrições cujos formulários estiverem preenchidos corretamente e de modo que não comprometa a identificação das informações nele contidas, bem como contenha anexa a documentação solicitada no item 2.2, de acordo com a categoria de concorrência.
2.8 A inscrição do candidato implicará em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.9 A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão do Processo Seletivo Especial, das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação em virtude da participação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.10 Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas por meios não especificados neste edital, tampouco documentos rasurados e com assinatura(s) não identificada(s).
3 DAS VAGAS
3.1 No Processo Seletivo Complementar para o Curso Agronomia/Bacharelado - Campus Erechim - são oferecidas 8 (oito) vagas para ingresso no primeiro semestre letivo de 2022 na modalidade presencial, em regime de alternância, conforme disposto no quadro abaixo:
Modalidades de concorrência
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AC
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EMI
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Total
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Vagas
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04
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04
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08
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3.2 Legenda:
SIGLA
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DESCRIÇÃO
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AC
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Vagas destinadas a candidato, independente da procedência escolar.
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EMI
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Vagas destinadas a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
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3.3 O quantitativo de vagas descrito no item 3.1 pode ser alterado para mais, caso houver desistência de estudantes matriculados ou vagas não ocupadas em chamadas regulares, formalizada até a data da publicação do Edital de convocação para matrícula dos candidatos selecionados neste Edital.
4 DO PROCESSO SELETIVO
4.1 Para atender à especificidade do curso, que assegura o vínculo entre práticas educativas a serem desenvolvidas no Tempo Comunidade, de acordo com o regime de alternância, o Processo Seletivo para o qual se abrem inscrições nesse Edital ocorrerá no formato especificado nos itens seguintes.
4.1.1 A seleção será composta pela análise da escrita do Memorial Descritivo e apresentação do mesmo, de modo online, em link a ser disponibilizado aos candidatos inscritos.
4.1.2 O Memorial Descritivo será avaliado considerando dois aspectos: a análise da escrita (50% da nota) e a apresentação do memorial Descritivo (50% da nota).
4.1.2.1 A análise da escrita valerá 50,00 pontos e serão avaliados: apresentação (5,00 pontos), estrutura textual (5,00 pontos), desenvolvimento do tema (30,00 pontos) e o domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa (10,00 pontos), considerando aspectos como a acentuação, ortografia, morfossintaxe e propriedade vocabular.
4.1.2.2 A apresentação do memorial será avaliada por Banca Examinadora composta por professores que atuam no curso. A apresentação valerá 50,00 pontos e observará os critérios estabelecidos na tabela abaixo:
I - Critérios de avaliação da apresentação do memorial:
Apresentação
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Pontuação Máxima
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Não cumpriu
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Cumpriu parcialmente
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Cumpriu totalmente
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Nota do candidato
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1. Conhecimento sobre técnicas agrícolas
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30,00
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1.1 Questões agrárias
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10,00
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1.2 Conhecimentos sobre Agroecologia
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10,00
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1.3 Desenvolvimento Rural e Sustentável
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10,00
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2. Conhecimento sobre organização social no campo
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20,00
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2.1 Cooperativismo e associativismo
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10,00
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2.2 Sucessão Familiar
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10,00
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Pontuação total
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50,00
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4.1.3 A nota final será o resultado da soma entre a pontuação obtida pelo candidato na avaliação da escrita (50,00 pontos) e na apresentação do memorial descritivo (50,00 pontos).
4.1.4 A apresentação do memorial descritivo será nos dias 26 e 27 de maio de 2022, e será realizada de forma online , em link a ser enviado para o e-mail dos candidatos logo após a homologação das inscrições. A apresentação será gravada, com duração máxima de 15 minutos.
4.1.4.1 O candidato que não acessar o link na data e horário indicados será desclassificado.
4.2 Em caso de empate na nota final entre candidatos, será considerada como critério de desempate a maior nota na apresentação do memorial. Persistindo ainda o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
4.3 Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes da nota final e serão selecionados para preenchimento das vagas conforme critérios constantes no item 5 deste Edital.
4.4 A publicação dos resultados provisórios ocorrerá na UFFS, Campus Erechim, no Educar e através de Edital específico a ser publicado no site www.uffs.edu.br, em data especificada no item 7 - Cronograma.
4.5 Os candidatos poderão interpor recurso em face da avaliação da escrita e da apresentação do memorial descritivo após a divulgação dos resultados provisórios, no Educar, na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.6 O recurso será julgado por uma comissão composta por servidores da UFFS e do Educar. O parecer ficará à disposição do requerente no Educar, na data especificada no item 7 - Cronograma.
4.7 Após a análise dos recursos, o resultado definitivo será publicado pelos mesmos meios na data definida no item 7- Cronograma.
5 DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
5.1 O preenchimento das vagas ofertadas neste edital observará os seguintes procedimentos:
5.1.1 Serão primeiramente preenchidas as vagas de acordo com a modalidade selecionada pelo candidato na inscrição.
5.1.2 No caso do não preenchimento das vagas reservadas para candidatos inscritos na modalidade, aquelas remanescentes serão preenchidas por candidatos inscritos na modalidade em que houver candidato apto.
5.2 Encerrado o preenchimento das vagas conforme item 5.1 e subitens e havendo lista de espera complementar no curso, nos termos do item 2.5.1, as vagas não ocupadas serão preenchidas de acordo com a classificação geral do candidato no curso.
5.3 Após cumpridas todas as etapas previstas neste Edital, as vagas remanescentes serão ofertadas a qualquer interessado classificado no Processo Seletivo. Neste caso, os candidatos que ainda não ocuparam vaga, serão convocados para matrícula e poderão ocupar vaga no curso desde que haja a vaga.
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1 O período para apresentação da documentação para fins de comprovação das ações afirmativas e registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 7 - Cronograma.
6.2 O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1 O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato, no momento de apresentação presencial dos documentos.
6.3 Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4 Para a efetivação do registro da matrícula o candidato, ou seu representante legal, deverá encaminhar à Secretaria Acadêmica do campus cópias simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópias autenticadas, da documentação especificada no ANEXO I deste edital no formato estabelecido no respectivo edital de chamada. O candidato deve comprovar, por meio da documentação, que atende os requisitos da modalidade de inscrição.
6.4.1 A UFFS pode definir formas específicas para apresentação de documentos não previstas neste edital.
6.5 Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6 A falta de um dos documentos exigidos, conforme a modalidade de inscrição (ANEXO I), implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1 Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2 O candidato que não apresentar o original de algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.6.3 A não comprovação dos critérios, conforme a modalidade para a qual o candidato se inscreveu implicará na sua reclassificação no Processo Seletivo regido por este edital conforme item 2.5.1.
6.7 A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.8 Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital, conforme modalidade de concorrência, o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.9 Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
6.10 O candidato deverá acompanhar todo o processo de registro de matrícula junto à UFFS, monitorando o andamento dos procedimentos e acompanhando os respectivos prazos para recurso, quando for o caso. O registro da matrícula fica condicionada à comprovação de todos os requisitos inerentes à modalidade de inscrição.
6.11 A critério das Comissões e demais equipes que atuam no processo de matrícula, pode ser realizada reunião presencial ou virtual com o candidato, com horário, data, local ou link de acesso informado diretamente ao interessado.
6.11.1 A reunião somente será cancelada por motivo devidamente justificado, sendo a participação do candidato obrigatória. Em caso de não comparecimento sem justificativa, o candidato será automaticamente desclassificado do processo seletivo.
6.12 Em caso de não preenchimento das vagas ofertadas na ocasião da matrícula, a UFFS poderá realizar chamadas subsequentes para o preenchimento das vagas remanescentes com os candidatos seguintes, atendendo ao disposto no item 5 (cinco) até o preenchimento da oferta.
7 DO CRONOGRAMA
Data/período
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Atividade
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10/05/2022 a 16/05/2022
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Período de inscrições
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17/05/2022
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Homologação provisória das inscrições
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17/05/2022, das 17h às 21h
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Período para recurso das inscrições indeferidas
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18/05/2022
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Homologação das inscrições
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19 e 20/05/2022
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Data da apresentação do memorial descritivo
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23/05/2022
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Divulgação do resultado provisório
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23/05/2022, das 17h às 21h
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Data limite para interposição de recurso do resultado da seleção
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25/05/2022
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Publicação do resultado final do processo seletivo e convocação para 1ª chamada
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26 e 27/05/2022
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Período para a realização das matrículas da primeira chamada
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8 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 Será eliminado, a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que, comprovadamente, para realizar o Processo Complementar para o Curso de Agronomia/Bacharelado - Campus Erechim - 2022/1 tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
8.2 A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo Especial para o Curso Agronomia/Bacharelado - Campus Erechim - 2022/1.
8.3 A nominata dos integrantes das comissões referentes ao Processo Seletivo estará disponível no site da UFFS.
8.4 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília-DF.
8.5 Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
8.6 Os candidatos deverão seguir os protocolos de segurança sobre o Coronavírus (Covid-19) do Estado do Rio Grande do Sul e da UFFS.
8.7 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Execução do Processo Seletivo para o curso de Agronomia/Bacharelado - Campus Erechim - 2022/1.
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PARA O REGISTRO DA MATRÍCULA
1 Documentação comum a todos os candidatos: (Fotocópias acompanhadas dos originais ou fotocópias autenticadas)
1.1 REGISTRO GERAL (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
1.2 CADASTRO DE PESSOA FÍSICA (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
1.3 CERTIDÃO DE QUITAÇÃO ELEITORAL, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
1.4 Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
1.5 COMPROVANTE QUANTO À CONCLUSÃO E HISTÓRICO ESCOLAR DO ENSINO MÉDIO OU EQUIVALENTE. São aceitos como documentos comprobatórios:
I - Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
II - Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
III - Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
IV - Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
V - Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino e que tenha se inscrito nas modalidades Ampla Concorrência (AC). Apenas nestes casos, o histórico escolar do ensino médio poderá ser substituído pelo histórico escolar de graduação.
1.5.1 O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I - explicitar o nome da Escola.
II - conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III - conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
1.6 Os documentos citados nos itens "1.2" e "1.3" deste anexo têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
2 AC - Ampla Concorrência
2.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar apenas os documentos relacionados no item 1 deste anexo.
3 EMI - Ensino Médio Integral - Vaga destinada a candidato que tenha cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
3.1 O candidato inscrito nesta modalidade deve apresentar todos os documentos relacionados no item 1 deste anexo, bem como as seguintes comprovações:
I - Comprovação de ter cursado integralmente o Ensino Médio em escolas públicas:
a) Histórico Escolar ou declaração de conclusão de Ensino Médio emitida pela instituição de ensino, comprovando que o candidato cursou cada uma das séries com aprovação em escola(s) pública(s) federais, estaduais ou municipais; ou
b) Certificado de conclusão com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), do Exame Nacional para Certificado de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) ou de exames de certificação de competências ou de avaliação de jovens realizados pelos sistemas estaduais de ensino. Neste caso, o candidato deverá apresentar, também, uma declaração de que não estudou em nenhum momento em escola privada durante o ensino médio (modelo disponível para acesso na página do Processo Seletivo Complementar).
Data do ato: Chapecó-SC, 09 de maio de 2022.
Data de publicação: 09 de maio de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor