EDITAL Nº 535/GR/UFFS/2022
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada para inscrições para a concessão de bolsa de Mestrado do Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
1 DOS OBJETIVOS
1.1 Conceder a estudantes do curso de Mestrado regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS) bolsa de estudo de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
2 DO NÚMERO DE BOLSAS
2.1 O número de bolsas de Mestrado e a serem concedidas para alunos do PPG-SBPAS/UFFS será definido pela CAPES.
2.2 Os candidatos classificados e não contemplados imediatamente comporão lista de espera até que novas bolsas de sejam concedidas ao PPG-SBPAS ou até que os atuais bolsistas cumpram os prazos máximos de defesa da dissertação estabelecidos no Regimento vigente do PPG-SBPAS.
2.2.1 Serão chamados apenas os candidatos da lista de espera que tenham um prazo mínimo de doze meses para a defesa da dissertação, de acordo com o Regimento do PPG-SBPAS.
2.2.2 A formação dessa lista de espera não é garantia de concessão de bolsas.
3 DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA DO CANDIDATO À BOLSA
3.1 Ter o currículo na Plataforma Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição.
3.2 Estar regularmente matriculado no curso de Mestrado do PPG-SBPAS.
3.3 Dedicar-se integralmente às atividades do PPG-SBPAS.
3.4 Quando possuir vínculo empregatício, estar liberado integralmente das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos.
3.5 Realizar estágio de docência obrigatoriamente, preferencialmente no 2º ou no 3º semestre do Curso.
3.6 Comprovar residência no município de Realeza-PR.
3.7 Não possuir nenhuma relação de trabalho com a UFFS.
3.8 Não ser aluno em programa de residência médica;
3.9 Não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência pública, nacional ou internacional de fomento, ou empresa pública ou privada. Excetuando-se:
3.9.1 Poderá ser admitido como bolsista, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor das bolsas Institucional e DS/CAPES de Mestrado, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área; o montante a ser recebido corresponderá à complementação de sua remuneração bruta para atingir o valor da bolsa.
3.9.2 Os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social CAPES.
3.9.3 Bolsistas CAPES poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuar como tutor. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007.
3.9.4 Quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009, exceto o impedimento previsto pelo item 3.4 deste Edital.
3.9.4.1 Os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990).
3.10 Ter conta-corrente individual preferencialmente do Banco do Brasil.
3.11 Os bolsistas DS/CAPES devem seguir os requisitos da Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e da Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
4 DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA CANDIDATURA
4.1 Requerimento de solicitação de concessão de bolsa, devidamente preenchido e assinado, disponível na página do PPG-SBPAS, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários.
4.2 Cópia do currículo Lattes do CNPq atualizado até a data da inscrição, não documentado.
4.3 Carta, devidamente assinada pelo aluno, com justificativa para o interesse na concessão da bolsa e, se for o caso, com autorização para acúmulo de percepção de bolsa e atividade remunerada decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico (desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área), desde que respeitados todos os subitens do item 3 deste Edital.
5 DA AVALIAÇÃO
5.1 Os requerimentos serão julgados pela Comissão de Bolsas do PPG-SBPAS, designado em portaria.
5.2 O critério para a concessão destas bolsas e de novas bolsas será de acordo com a nota final dos candidatos aprovados nos Processos Seletivos de Ingresso no PPG-SBPAS 2021/1, 2021/2 e 2022/1, conforme EDITAL Nº 280/GR/UFFS/2021, EDITAL Nº 724/GR/UFFS/2021 e nº 176/GR/UFFS/2022, independente da linha de pesquisa.
5.2.1 Em caso de empate na ordem de classificação, a bolsa será concedida ao candidato aprovado com maior nota no pré-projeto apresentado na seleção.
6 DO CRONOGRAMA
Etapa | Datas |
Inscrições | De 16 a 20 de maio de 2022, exclusivamente pelo e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br |
Divulgação das Inscrições | A partir de 24 de maio de 2022 |
Divulgação do Resultado Provisório | A partir de 26 de maio de 2022 |
Homologação do Resultado Final | A partir de 31 de maio 2022 |
Assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista | Até dia 07 de junho de 2022 |
7 DOS RECURSOS
7.1 O candidato poderá interpor recurso em até 1 (um) dia útil após a publicação/divulgação no sítio da UFFS, www.uffs.edu.br/ppgsbpas> Bolsas de Estudo> Editais.
7.2 Os recursos deverão ser encaminhados para o e-mail sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br, e devem conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos do recuso e a fundamentação para o pedido de revisão.
7.3 A Comissão de Seleção é a única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberá recurso ao resultado dos recursos.
7.4 Serão indeferidos os recursos que não atenderem aos dispositivos estabelecidos neste Edital.
7.5 A Comissão de Seleção emitirá parecer no prazo de 1 (um) dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
7.6 O parecer será disponibilizado pela secretaria do Programa e encaminhado por e-mail para as partes interessadas.
8 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA DOS CANDIDATOS APROVADOS
8.1 O candidato aprovado e contemplado com bolsa deverá:
8.1.1 Preencher o formulário de Cadastro de Bolsista e assinar o Termo de Compromisso de Bolsista Capes/DS, disponíveis na página do PPG-SBPAS, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários.
8.1.2 Apresentar comprovante de residência no município de Realeza-PR (contas de água, ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório).
8.1.3 Apresentar comprovante de conta-corrente individual preferencialmente no Banco do Brasil.
9 DO VALOR, DA VIGÊNCIA DA BOLSA E DAS COTAS
9.1 O valor da bolsa DS/CAPES é estabelecido em norma específica vigente dos respectivos órgãos.
9.2 O período de vigência da bolsa respeitará os prazos máximos de defesas da dissertação estabelecidos no Regimento do PPG-SBPAS, podendo ser renovada de acordo com disponibilidade orçamentária dos órgãos pagadores.
9.2.1 As bolsas serão distribuídas tendo em vista o desempenho dos alunos em relação aos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas, as normas das agências de fomento e a lista classificatória dos candidatos.
9.3 De imediato, o PPG-SBPAS possui para concessão: 1 (uma) cota de bolsa DS/CAPES para o Mestrado.
10 DA MANUTENÇÃO DA BOLSA
10.1 O bolsista deverá apresentar à Comissão de Bolsas relatório semestral de atividades no PPG-SBPAS, para fins de manutenção ou mesmo em caso de cancelamento do benefício.
10.2 Além dos critérios do Programa DS/Capes e das normativas específicas da UFFS, o aluno deverá estar matriculado em, no mínimo, três disciplinas por semestre, até a integralização dos créditos mínimos obrigatórios em disciplinas do Programa.
10.3 Perderá a bolsa o aluno que reprovar em uma disciplina ou tiver 2 (dois) conceitos C, nos créditos cursados em disciplinas.
10.4 Perderá a bolsa o aluno que for reprovado por não apresentar a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária programada em disciplina
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista, cumprir todos os requisitos do Programa DS/CAPES, regido pela Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010, e pela Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, para as bolsas CAPES, bem como pelos requisitos constantes na normativa de concessão e manutenção de bolsas do PPG-SBPAS.
11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de maio de 2022.
Data de publicação: 13 de maio de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor