EDITAL Nº 537/GR/UFFS/2022
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado da chamada para a concessão de bolsa de mestrado de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com a Portaria CAPES nº 76, de 14 de abril de 2010 e a Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, para o Programa de Pós-graduação em Ciência e Tecnologia de Alimentos (PPGCTAL/UFFS).
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E CONTEMPLADOS
Ordem
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Candidato
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Resultado
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1º
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Mariana Faccini Pinheiro
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Classificada e contemplada
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2º
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Marcia Miss Gomes
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Classificada
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2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 O candidato classificado e contemplado deverá enviar os documentos descritos abaixo, digitalizados em PDF, por e-mail à secretaria do programa (sec.ppgctal@uffs.edu.br) até o dia 17 de maio de 2022.
2.1.1 Formulário de Cadastro de Bolsista e Termo de Compromisso de Bolsista Capes/DS preenchidos e assinados, disponíveis na página do PPGCTAL, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgctal>Formulários;
2.1.2 Cópia de RG e CPF;
2.1.3 Comprovante de residência no município de Laranjeiras do Sul-PR (serão aceitos como comprovantes de residência: contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório).
2.1.4 Cópia de conta-corrente individual preferencialmente no Banco do Brasil.
2.2 A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Para o processo de classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a nota final dos candidatos aprovados nos Processos Seletivos de Ingresso no PPGCTAL 2022.1, conforme EDITAL Nº 1055/GR/UFFS/2021.
3.2 Será concedida 1 bolsa de mestrado do Programa DS/Capes, conforme o item 2.1 do EDITAL Nº 460/GR/UFFS/2022.
3.3 O valor da bolsa DS/CAPES é estabelecido em norma específica vigente dos respectivos órgãos.
3.4 A indicação do bolsista e concessão dessa ou de novas bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos orçamentários das agências de fomento.
3.5 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2022.
Data de publicação: 16 de maio de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor