EDITAL Nº 543/GR/UFFS/2022

ETAPA 2 SELEÇÃO DE BOLSISTAS PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas, na Etapa 2 do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022, para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
1 OBJETIVO
1.1  Especificar os produtos e materiais a serem entregues, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital e pelo EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022, para selecionar discentes para integrar como bolsistas no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE nos Campi da UFFS.
 
2 PROPONENTES
2.1  Podem submeter produtos e materiais os discentes classificados no Edital Nº 542/GR/UFFS/2022.
 
3 ORIENTAÇÃO GERAL
3.1  O desenvolvimento de produtos e materiais deve seguir de forma estrita o guia de orientação para os bolsistas do programa, acessível em: https://guia.practice.uffs.cc.
3.2  Antes de iniciar o desenvolvimento de produtos, recomenda-se uma leitura atenta ao guia para que se atenda de forma plena as orientações constantes neste.
3.3  Estão listados no referido guia, e disponível para uso dos discentes, os arquivos de Identidade Visual do programa: https://guia.practice.uffs.cc/#/?id=identidade-visual.
3.4  Candidatos também podem fazer uso das informações e materiais disponibilizados no site do programa PRACTICE: https://practice.uffs.cc.
3.5  É obrigatória a entrega do produto relacionada à primeira área de atuação em que o candidato se inscreveu, conforme item 3.3 do EDITAL Nº 378/GR/UFFS/2022, e descrito no item 4 do presente edital. É facultativa a entrega do produto da segunda área, caso o candidato tenha indicado duas áreas de atuação. As áreas escolhidas por cada candidato foram homologadas no Edital nº 542/GR/UFFS/2022.
3.6  O produto desenvolvido deve ser entregue à Coordenação do Programa PRACTICE através do e-mail practice@uffs.edu.br, conforme instruções de entrega da área do referido produto, descritas nos itens 4.1 e 4.2 deste edital.
3.7  O candidato que escolheu a área Produção e Edição de Conteúdo Audiovisual Digital deve entregar um produto conforme item 4.1, respeitando-se o disposto no item 3.5.
3.8  O candidato que escolheu a área Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade deve entregar um produto conforme item 4.2, respeitando-se o disposto no item 3.5.
 
4 PRODUTO A SER ENTREGUE
4.1  Área: Produção e edição de conteúdo audiovisual digital
4.1.1  O produto nessa área deve ser entregue em formato de link, enviado para o e-mail practice@uffs.edu.br, que seja referente a um vídeo acessível de forma pública pela Internet, por exemplo, YouTube, Google Drive, etc.
4.1.2  Para essa área de atuação, podem ser produzidos dois produtos. O primeiro produto (descrito nos itens 4.1.3 e 4.1.4) é obrigatório e deve ser entregue por todos os candidatos. Já o segundo produto (descrito nos itens 4.1.5 e 4.1.6) é um material complementar não obrigatório.
4.1.3  O produto a ser entregue deve ser um vídeo contendo, obrigatoriamente, uma apresentação do programa PRACTICE com narração de até 4 (quatro) minutos utilizando o roteiro de narração apresentado no item 4.1.4. O vídeo pode conter, por exemplo, imagens, animações, animações freehand, entre outros recursos.
4.1.4  Descrição:
4.1.4.1  Roteiro Parte 1: O que é o PRACTICE e objetivos.
a)  Em um cenário de isolamento social, a necessidade de métodos que suprissem a ausência de aulas presenciais se tornou o foco do ensino superior. Como resposta, algumas instituições adotaram recursos de modelos já existentes na Educação à Distância, como os tradicionais ambientes virtuais de ensino e aprendizagem. Na UFFS, através de diversos mapeamentos realizados, identificou-se a carência de conhecimento tecnológico dos professores e estudantes sem condições de acesso à tecnologias”.
b)  O Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, o PRACTICE, nasce através do fomento de ações que busquem ampliar a habilidade tecnológica e pedagógica, tanto dos professores quanto dos estudantes."
c)  O objetivo do programa é aprimorar e fortalecer o cenário tecnológico voltado à educação na UFFS. Buscando capacitar o corpo educacional e atuar na produção de conteúdos de ensino e tecnologias baseadas em metodologias ativas, possibilitando a inovação e o aperfeiçoamento no processo de ensino.”
4.1.4.2  Roteiro Parte 2: O que o PRACTICE proporciona a UFFS (Horizontes)
a)  Para alcançar esses objetivos, idealizamos o PRACTICE em horizontes, ou seja, um conjunto de metas que almejamos atingir.”
b)  Começamos com o horizonte 0, no qual nos encontramos nesse momento, com as atividades que estamos produzindo e que já concluímos. Oferecemos trabalhos de edição de vídeo e áudio, inicialmente para todos os campi da UFFS, e disponibilizamos cartilhas e manuais, com instruções de uso ferramentas e aplicativos de edição de vídeo e áudio e realização de eventos online, com o objetivo de instruir os nossos docentes e discentes.
c)  Nos campi de Chapecó e Laranjeiras do Sul já temos nosso estúdio, onde podem ser agendadas gravações de vídeos (aulas, tutoriais, etc) e outros materiais. Em breve todos os campi terão Estúdios de gravação. Para garantir que esses conteúdos cheguem aos estudantes, buscamos parcerias com as Pró-Reitorias e ASSITEC para oferecer notebooks e a criação do Auxílio de Acesso Digital, para os estudantes que mais precisam. Também estamos atuando para capacitar os professores da rede pública de ensino básico, por meio do programa UFFS Além da Fronteira.”
d)  No horizonte 1 temos as atividades planejadas a médio prazo. Começando com a expansão dos serviços de edição e de estúdio para os demais campi da UFFS. Desejamos empoderar tecnologicamente os professores para que possam realizar aulas remotas síncronas e assíncronas e adequar salas de aula para que possam ser realizadas aulas interativas remotas, além de um espaço maker com impressora 3D. Colocaremos à disposição os serviços de desenvolvimento de aplicativo, iniciando com o próprio app do PRACTICE e expandindo para outros programas e Pró-Reitorias também solicitarem seus aplicativos.
e)  Como parte fundamental do nosso programa, a tecnologia estará em tudo e, por isso, daremos vida ao projeto do livro didático digital, oferecendo livros dinâmicos OpenSource com multi-linguagem, pelos quais os alunos aprenderão com textos, vídeos, áudios e jogos interativos.”
f)  No horizonte 2 alçaremos voos maiores com projetos pensados a longo prazo, como o desenvolvimento das nossas próprias ferramentas de gravação e edição, e nossas próprias ferramentas educacionais. Nesse horizonte o nosso foco é pensar grande e acolher o que o futuro nos proporcionará.”
4.1.4.3  Roteiro Parte 3: Como nossa equipe é composta
a)  Para que todos nossos serviços tenham um padrão de excelência, a equipe do PRACTICE é dividida em quatro grandes grupos, sendo eles: Produção de Conteúdo, Produção de Software, Auxílio Operacional e Gerência de Produção.”
b)  As equipes são compostas por bolsistas de todos os campi da UFFS que desenvolvem atividades dentro da respectiva equipe e também prestam auxílio local para gravação em Estúdio e Lives institucionais.”
4.1.4.4  Roteiro Parte 4: Finalização
a)  Com todos nossos serviços e equipe disponíveis, só resta saber como procurá-los e solicitá-los. Pois bem, para saber como estamos estruturados e saber mais sobre os serviços, basta acessar o site PRACTICE.UFFS.CC, lá estarão disponíveis os formulários de pedido de serviço, bem como o passo a passo para solicitá-los.”
b)  E quando estivermos completamente operacionais em todos os campi, todos os serviços estarão disponíveis à toda a comunidade acadêmica, através do sistema chamado PRACTICECoin.”
c)  É tempo para de inovar no ensino. Seremos uma semente para inovação tecnológica. Um modelo para outras instituições. Não podemos ficar parados, O FUTURO É AGORA, O FUTURO É PRACTICE! “4.1.5 O produto a ser entregue como material complementar não obrigatório também deve ser um vídeo, composto por uma gravação de tela com duração de até 4 (quatro) minutos. Essa gravação de tela deve ser realizada de modo a demonstrar os conhecimentos e processos necessários para a execução de uma transmissão ao vivo, via software OBS Studio . Além disso, essa transmissão deve conter, obrigatoriamente, telas com apresentador, texto e conteúdo conforme as instruções apresentadas no item 4.1.6.
4.1.5 Descrição
4.1.5.1 Requisitos necessários
a)  O produto consiste na realização de uma simulação de ttps://guia.practice.uffs.cctransmissão ao vivo, isto é, uma gravação de tela demonstrando os conhecimentos e os processos necessários para a programação, gerenciamento e execução dessa transmissão no software de streaming OBS Studio (que pode ser baixado a partir do link: https://obsproject.com/pt-br/download).
b)  Para a realização dessa transmissão ao vivo, é obrigatória a composição de duas ‘cenas’. A primeira cena deve apresentar somente a imagem e o nome do apresentador (em tela cheia). Já a segunda cena deve apresentar a imagem e o nome do apresentador (em tamanho menor) junto a alguma janela de conteúdo (em tamanho maior), como slides, imagens, vídeos, etc.
4.1.5.2 Desenvolvimento do produto
a)  Inicialmente, deve-se utilizar um software de gravação de tela, como por exemplo o Screen Recorder. Na sequência, deve-se gravar a tela do computador, demonstrando todos os passos necessários para a realização da programação de uma transmissão ao vivo.
b)  Para o desenvolvimento desse produto, em virtude das duas telas necessárias, recomenda-se a utilização de um aplicativo voltado para reuniões on-line, como o Webex Meetings ou o Google Meet, por exemplo. Outra maneira, diz respeito à utilização de instrumentos, como uma webcam e de apresentações de slides, que devem ser captados e inseridos na transmissão.
c)  Dentro do OBS Studio, é necessário demonstrar todo o processo de criação das cenas solicitadas, apresentando a inserção de fontes, a captura das janelas necessárias (referentes à imagem do apresentador e ao conteúdo) e a inserção de textos.
d)  Com as cenas já programadas, deve-se, ainda, demonstrar o processo necessário para a conexão do OBS Studio com a plataforma de streaming escolhida, como o YouTube, Facebook ou Twitch.
e)  Por fim, devem ser demonstrados os processos necessários para a iniciação da transmissão, para a transição entre as duas cenas criadas e para a finalização da transmissão ao vivo.
4.2  Área: Produção e edição de conteúdo voltado à acessibilidade
4.2.1  O produto nessa área deve ser entregue em formato de link, enviado para o e-mail practice@uffs.edu.br, que seja referente a um vídeo acessível de forma pública pela Internet, por exemplo, Youtube, Google Drive, etc.
4.2.2  Para essa área de atuação, podem ser produzidos dois produtos. O primeiro produto (descrito no item 4.2.3) é obrigatório. O segundo produto (descrito nos itens 4.2.4 e 4.2.5) é um material complementar não obrigatório.
4.2.3  O produto a ser entregue para essa área de atuação deve ser, obrigatoriamente, um vídeo de apresentação do candidato de, no mínimo, um minuto de duração, exclusivamente sinalizado utilizando-se a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), com ou sem legenda para Português.
4.2.4  O produto a ser entregue como material complementar não obrigatório deve ser em formato de vídeo, contendo a tradução para a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) do material em vídeo que se encontra nos seguintes locais: https://www.youtube.com/watch?v=5ngio6nd4l0, e https://drive.google.com/file/d/1obyKOnY9Z8Qc3k6Lto_fonoXKYi70cPe/view?usp=sharing conforme orientações do item 4.2.5.
4.2.5  O proponente deverá realizar a gravação de um vídeo fazendo a tradução do material solicitado no item 4.2.4, atentando-se para questões como posicionamento, iluminação e contraste da imagem enquanto desenvolve a tradução. Além disso, essa gravação deve ser inserida junto ao vídeo original, conforme as observações da ABNT NBR 15290.
 
5 DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
5.2  Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 16 de maio de 2022.
Data de publicação: 16 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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