EDITAL Nº 553/GR/UFFS/2022
PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES DE TURMAS ESPECIAIS PRONERA PARA O ANO LETIVO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a realização de Processo Seletivo para a concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em cursos de graduação no âmbito do Programa Nacional de Educação para Áreas de Reforma Agrária (PRONERA), na UFFS, no ano letivo de 2022, em conformidade à RESOLUÇÃO Nº 10/CONSUNI CGAE/UFFS/2019, que institui a Política de Assistência Estudantil no âmbito da Universidade Federal da Fronteira Sul, ao DECRETO Nº 7.352, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2010, que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (PRONERA), e ao DECRETO Nº 7.234, DE 19 DE JULHO DE 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES).
1 OBJETIVO
1.1 Fortalecer as condições de frequência, permanência e êxito nas atividades acadêmicas dos estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do PRONERA na UFFS, no ano letivo de 2022, por meio de oferta de auxílio financeiro destinado à complementação de despesa com deslocamento do estudante do local de moradia ou trabalho até o local de realização das aulas e atividades presenciais.
2 PÚBLICO ALVO
2.1 Estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do PRONERA, na UFFS, que tenham realizado sua análise socioeconômica nos termos da RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CGAE/UFFS/2022 e que estejam com o cadastro ativo, com índice de vulnerabilidade socioeconômica (IVS) de até 1.000, matriculados em cursos de graduação ofertados no âmbito do PRONERA na UFFS.
3 CLASSIFICAÇÃO DO AUXÍLIO
3.1 O Auxílio-PRONERA é destinado a estudantes que residem a uma distância superior a 800 km do local das aulas de seu curso de graduação.
3.2 O Auxílio-PRONERA será pago, mensalmente, no valor de R$ 600,00.
3.3 Estudantes atendidos por outros Editais de Auxílio Socioeconômico da Assistência Estudantil ou Programa Bolsa Permanência (PBP) ficam impedidos de acumular/receber os auxílios deste Edital.
4 INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas a qualquer tempo, conforme cronograma disposto no item 4.7, exclusivamente por sistema online (SAS), com a utilização de usuário e senha pessoal, disponível no endereço https://sas.uffs.edu.br.
4.2 Os dados bancários atualizados para o recebimento dos auxílios socieconômicos deverão ser informados no momento da inscrição diretamente na plataforma online (SAS).
4.3 É de responsabilidade do estudante acompanhar a situação de deferimento ou indeferimento de sua inscrição através do sistema online (SAS) com a utilização de usuário e senha pessoal.
4.4 A confirmação da inscrição, para as situações de deferimento, se dará imediatamente no momento de sua finalização.
4.5 Em caso de indeferimento, o estudante poderá protocolar recurso, diretamente no sistema online (SAS), até o prazo do último dia de inscrição do mês de referência, conforme cronograma disposto no item 4.7.
4.5.1 É de responsabilidade do estudante anexar no sistema online (SAS) quaisquer declarações e/ou documentos que julgue pertinentes ao processo de recurso, em arquivo no formato “PDF”, devendo finalizar o pedido dentro dos prazos conforme disposto no item 4.7.
4.6 As inscrições e/ou pedidos de revisão realizados em data posterior ao prazo de inscrição disposto no cronograma do item 4.7, mesmo que ainda dentro do mês de referência, não terão garantido o pagamento referente a esse mesmo mês, tendo efeito, neste caso, a partir do mês de referência subsequente em que for deferida a inscrição, não originando pagamentos retroativos.
4.7 Com base na RESOLUÇÃO Nº 90/CONSUNI/UFFS/2021, o período de inscrição, mês de referência e previsão de pagamento deste Edital ocorrerá da seguinte forma:
Período de Inscrição e Prazo para Recurso
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Mês de Referência
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Previsão de Pagamento
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Até 10 de junho de 2022
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Junho/2022
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Julho/2022
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Até 10 de julho de 2022
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Julho/2022
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Agosto/2022
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Até 10 de agosto de 2022
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Agosto/2022
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Setembro/2022
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Até 10 de setembro de 2022
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Setembro/2022
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Outubro/2022
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Até 10 de outubro de 2022
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Outubro/2022
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Novembro/2022
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Até 10 de novembro de 2022
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Novembro/2022
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Dezembro/2022
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Até 1 de dezembro de 2022*
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Dezembro/2022
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Dezembro/2022*
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Até 1 de fevereiro de 2023
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Fevereiro/2023
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Março/2023
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Até 1 de março de 2023
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Março/2023
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Abril/2023
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* Pagamentos do mês de referência “Dezembro/2022”, apenas serão executados mediante saldo de execução orçamentária conforme LOA 2022.
5 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO PARA DEFERIMENTO DA INSCRIÇÃO
5.1 Atender aos critérios de público-alvo dispostos no item 2 deste Edital.
5.2 Estar matriculado em número mínimo de 12 (doze) créditos, ou, no caso em que o Projeto Pedagógico do Curso (PPC) exija quantidade mínima de créditos curriculares superior, esteja matriculado em número de créditos curriculares exigido no PPC, de acordo com o Art. 48 do Regulamento de Graduação, aprovado pela RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014 (ALTERADA), salvo sob declaração do coordenador do curso justificando a impossibilidade de (re)matrícula em razão de:
5.2.1 Indisponibilidade de vagas ofertadas nos componentes curriculares;
5.2.2 Não atender aos pré-requisitos do PPC do curso no qual está matriculado;
5.2.3 CCRs cursados em outro curso, aguardando validação;
5.2.4 Mudança na Grade Curricular do curso;
5.2.5 Choque de horários;
5.2.6 Apresentação de parecer de profissional do SAE para estudantes que já estejam em acompanhamento técnico;
5.2.7 Apresentação de ofício da Coordenação Acadêmica, nos casos específicos que atinjam estudantes de mais de um curso.
5.3 Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter aprovação em número mínimo de 6 (seis) créditos a cada semestre, salvo se o período avaliado recair temporalmente em época de vigência de resolução superior que tenha sustado os critérios de desempenho dos editais da assistência estudantil.
5.3.1 Caso o estudante não atenda ao critério disposto no item 5.3 deste Edital, apresentar Plano de Acompanhamento homologado pela PROAE, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/PROAE/UFFS/2020.
5.3.2 Nos casos de acompanhamento conforme previsto no item 5.3.1 deste Edital, serão suspensos imediatamente os pagamentos aos estudantes que não cumprirem com o respectivo plano.
5.4 Em caso de ser beneficiário dos auxílios socioeconômicos no semestre imediatamente anterior, ter frequência mínima semestral de pelo menos 75% no conjunto de componentes curriculares matriculados.
5.5 A PROAE suspenderá o pagamento durante um semestre aos estudantes que não cumprirem os critérios de matrícula, aprovação e frequência mínimas.
5.6 Não possuir pendências financeiras vencidas de qualquer natureza junto à PROAE/SAE.
5.7 Não ser beneficiário de Bolsas de Programa destinados a sua etnia/origem.
5.8 No caso de estudante em segunda graduação:
5.8.1 Estar regularmente matriculado em curso integral na UFFS;
5.8.2 Não ter sido beneficiário de bolsas e/ou auxílios do PNAES na primeira graduação.
5.8.2.1 Para fins de comprovação do item 5.8.2 e deferimento da inscrição, o estudante deverá apresentar, ao SAE, Declaração de não recebimento de bolsas e auxílios de recursos PNAES na primeira graduação, disponível em www.uffs.edu.br> Assistência Estudantil > Auxílios Socioeconômicos > Formulários.
6 PAGAMENTO
6.1 O pagamento referente às inscrições deferidas será realizado no início do mês subsequente, conforme cronograma disposto no item 4.7.
6.2 Pagamentos referentes ao mês de “Dezembro/2022”, apenas serão executados mediante disponibilidade de créditos orçamentários, conforme Lei Orçamentária Anual de 2022.
6.3 Este edital não contempla pagamento de auxílio no mês de janeiro conforme recesso acadêmico de verão previstos nas PORTARIAS Nº 2035 e Nº 2042/GR/UFFS/2022.
6.4 Em caso de impossibilidade de pagamento por parte do Banco (devolução de Ordem Bancária) e/ou situações de divergência entre os valores a que faz jus, fica sob responsabilidade do estudante informar ao Departamento de Orçamento e Auxílios (DOA), pelo e-mail proae.doa@uffs.edu.br, sobre a regularização da situação de sua conta-corrente até o dia 13 do mês subsequente ao de referência da concessão, excetuando-se o mês de novembro, cujo prazo para regularização será informado ao estudante via e-mail cadastrado no Portal do Aluno.
6.5 Em caso de irregularidade nos dados bancários não sanada nos termos do item 6.4, o estudante será desligado do Edital, e somente poderá ter sua inscrição novamente deferida pelo SAE se tiver comprovada a resolução de sua pendência, não gerando direito a pagamentos retroativos.
6.6 Não haverá pagamento retroativo para inscrições deferidas após a data limite de cada mês de referência para o não atendimento do item 6.4.
6.7 Serão cancelados, automaticamente, os pagamentos que tiverem suas ordens bancárias devolvidas referentes ao mês de dezembro, sem direito a pagamento retroativo.
6.8 No caso de o estudante ter sua inscrição homologada no Sistema do Bolsa Permanência - SISBP, o pagamento deste auxílio será suspenso.
6.8.1 Em situações de atraso na efetivação do pagamento do PBP, o estudante poderá, mediante entrega ao SAE de Declaração de Recebimento Concomitante, disponível em https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntos-estudantis/repositorio-pro-reitoriade-assuntos-estudantis/anexo-iv-declaracao-de-recebimento-concomitante, continuar recebendo este auxílio até o primeiro pagamento do PBP.
6.8.2 Havendo recebimento concomitante, por parte do estudante, de parcelas referentes a este auxílio e bolsa PBP, o valor destinado por este Edital deverá ser ressarcido ao erário da UFFS mediante o pagamento de GRU, no valor total da dívida, no mês em que o estudante receber as parcelas provenientes da bolsa PBP, conforme PARECER n. 00008/2020/PFUFFS/PFUFFS/PGF/AGU.
6.8.3 A não devolução do recurso ao erário, implicará em pendência financeira junto à Instituição, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7 SITUAÇÕES EM QUE O ESTUDANTE SERÁ DESLIGADO DOS AUXÍLIOS
7.1 Deixar de manter matrícula ativa em curso de graduação da UFFS, no período em que for beneficiário do auxílio.
7.2 Estar matriculado em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.2.
7.3 Possuir aprovação em número inferior de créditos conforme disposto no item 5.3.
7.4 Deixar de cumprir com o Plano de Acompanhamento, quando for o caso, salvo se possuir aprovação em número igual ou superior ao disposto no item 5.3.
7.5 Possuir desempenho acadêmico com frequência mínima semestral inferior a 75% no conjunto de componentes matriculados.
7.6 Solicitar desligamento do curso.
7.7 Caso sejam constadas irregularidades, inveracidades, falsificação de documentos e/ou omissão de informações pela Comissão de Acompanhamento e Avaliação dos Programas de Assistência Estudantil (CAAPAE) da UFFS, pela PROAE ou pelo SAE, durante o período de vigência do benefício.
7.8 Deixar de ressarcir valores recebidos indevidamente durante o período de vigência de seus auxílios, salvo atenda ao disposto na RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
7.9 Possuir pendências nos dados bancários não regularizadas nos termos do item 6.4.
8 RECURSOS FINANCEIROS
8.1 Será destinado o montante de R$ 239.000,00 (duzentos e trinta e nove mil reais) para pagamento dos auxílios deste Edital para o exercício financeiro de 2022, a depender da aprovação dos recursos orçamentários previstos na PLOA 2022 (UO 26440).
8.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual de cada ano. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional, em qualquer ano.
8.3 Em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, este montante poderá ser suplementado, a critério da PROAE.
8.4 O valor do auxílio poderá ser ajustado à demanda, caso esta supere a dotação orçamentária, de forma proporcional entre as diversas modalidades.
8.4.1 Caso este ajuste se faça necessário, a PROAE emitirá comunicado prévio por canal oficial institucional.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 No caso do recebimento indevido de qualquer auxílio da PROAE, por qualquer razão averiguada, o estudante será comunicado pelo SAE e deverá ressarcir a UFFS, conforme RESOLUÇÃO Nº 16/CONSUNI CGAE/UFFS/2020.
9.2 O estudante beneficiário poderá acumular os auxílios dispostos neste Edital com bolsas acadêmicas, conforme estabelecido na RESOLUÇÃO Nº 1/CONSUNI CEXT/UFFS/2013 (ALTERADA).
9.3 Para certificar-se da veracidade das informações prestadas, solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos que forem necessários, a PROAE/SAE poderá solicitar documentação complementar, consultar informações disponíveis na web e/ou realizar visita domiciliar a qualquer momento.
9.3.1 Verificada qualquer irregularidade, o estudante estará sujeito à apuração da responsabilidade civil, administrativa e/ou criminal, observada a legislação em vigor.
9.4 É de responsabilidade do estudante beneficiário conhecer e cumprir as prerrogativas deste Edital; participar das ações propostas pelo Setor de Assuntos Estudantis (SAE) do seu campus, quando houver, mediante convocação; e participar de pesquisas (questionários e entrevistas) propostas pela PROAE/SAE.
9.5 É de responsabilidade do estudante manter seus dados cadastrais atualizados nos sistemas da UFFS.
9.6 Denúncias devem ser enviadas à CAAPAE do campus, através do preenchimento do formulário disponível no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/assuntosestudantis/caapae, ou através da ouvidoria da UFFS. Não é necessária a identificação do denunciante.
9.7 Os casos omissos serão analisados pela PROAE.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2022.
Data de publicação: 18 de maio de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor