EDITAL Nº 555/GR/UFFS/2022

RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS NOS COMPONENTES CURRICULARES OFERTADOS NO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO-ESPECIAL DA GRADUAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado e a relação de matriculados nos componentes curriculares dos requerimentos para Aluno-especial da Graduação, com validade para o ingresso no primeiro semestre letivo de 2022 conforme EDITAL Nº 496/GR/UFFS/2022 para os Campi Chapecó, Laranjeiras do Sul, Cerro Largo e Erechim.
 
1 DO RESULTADO E RELAÇÃO DE MATRICULADOS
1.1  Campus Chapecó:
Requerente
Componente curricular (CCR)
Curso
Resultado do pedido
Condição no CCR
João Barbosa Pina Pereira
GCH822 - Lógica I
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Deferido
Matriculado
João Barbosa Pina Pereira
GCH823 - Filosofia Antiga
Filosofia - Licenciatura/Noturno
Deferido
Matriculado
1.2  Campus Erechim:
Requerente
Componente curricular (CCR)
Curso
Resultado do pedido
Condição no CCR
Tatiane Rocha Dias
GCH670-Economia para Ciências Sociais
Ciências Sociais - Licenciatura/Noturno
Deferido
Matriculado
Maurício José Artuzi
GEX662-Introdução à Astronomia
Geografia - Licenciatura/Noturno
Deferido
Matriculado
Hemili Alves
GEX741-Planejamento Ambiental
Geografia - Licenciatura/Noturno
Deferido
Matriculado
 
2 DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES À MATRÍCULA
2.1  O candidato com pedido deferido foi matriculado nos componentes curriculares em que obteve deferimento.
2.2  Compete ao candidato matriculado o acompanhamento e frequência às aulas do(s) componente(s) curricular(es) em que está vinculado.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1  Será cancelada a matrícula, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato não atendeu às disposições dos editais do certame.
3.2  O candidato não selecionado ou não matriculado poderá retirar as cópias de seus documentos na Secretaria Acadêmica do campus de oferta do componente curricular, no prazo de 2 (dois) anos contados de 17 de maio de 2022. Após esse período, os mesmos serão encaminhados para eliminação.
3.3  Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvidos os Coordenadores de Curso.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2022.
Data de publicação: 18 de maio de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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