EDITAL Nº 556/GR/UFFS/2022
CONVOCA CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO DE VAGAS REMANESCENTES PARA INGRESSO EM 2022/1 - 2ª (SEGUNDA) CHAMADA NAS MODALIDADES DE TRANSFERÊNCIA INTERNA, RETORNO DE ALUNO ABANDONO, TRANSFERÊNCIA EXTERNA PARA O CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA (BACHARELADO) DO CAMPUS CHAPECÓ (EMEC 1193759)
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a segunda chamada para matrícula automática de candidato selecionado no Processo Seletivo de Transferência Interna e Retorno de Aluno-abandono da UFFS e Transferência Externa para o Curso de Medicina/Bacharelado/Integral com validade para o ingresso no primeiro período letivo de 2022, para o campus Chapecó.
1 DOS CONVOCADOS
1.1 Relação de candidato convocado na modalidade de Transferência Externa:
Nº
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Nome do candidato
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Ordem de classificação
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Matrícula automática
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01
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Luísa Eugênio Farias
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06
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Sim
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2 DO REGISTRO DE MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado neste edital terá a seu registro de matrícula realizado automaticamente pela Secretaria Acadêmica do campus até 20 de maio de 2022.
2.1.1 A Secretaria Acadêmica notificará, via e-mail , o candidato após a realização do respectivo registro.
2.1.2 Compete ao candidato monitorar o e-mail fornecido à UFFS no momento da inscrição e retornar à Secretaria Acadêmica e/ou outros setores da UFFS, com os esclarecimentos necessários solicitados por ocasião da realização do registro de matrícula.
2.1.3 Compete ao candidato matriculado realizar o pedido de inclusão dos componentes curriculares para 2022/1 junto à coordenação do curso.
2.2 Os documentos enviados na inscrição devem ser apresentados em original ou em cópias autenticadas, no momento do início das atividades letivas presenciais.
2.3 O candidato selecionado e matriculado poderá solicitar, no período definido pelo Calendário Acadêmico da Graduação, validação de componente curricular cursado com aprovação em outra IES.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 De acordo com a LEI Nº 12.089 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2009, a mesma pessoa não poderá assumir vaga simultânea em duas Instituições Públicas de Ensino Superior (IES).
3.2 Conforme Art. 39, da RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CGRAD/UFFS/2014, não será permitida a matrícula simultânea em dois ou mais cursos de graduação da UFFS.
3.3 Será cancelada a matrícula ou a classificação, a qualquer época, caso for comprovado que o candidato classificado e/ou selecionado para matrícula não atendeu às disposições do presente edital ou do EDITAL Nº 258/GR/UFFS/2022, ou se utilizou de quaisquer meios ilícitos, assegurado contraditório e ampla defesa.
3.4 Casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Graduação, ouvido o Coordenador de Curso.
Data do ato: Chapecó-SC, 18 de maio de 2022.
Data de publicação: 18 de maio de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor