EDITAL Nº 648/GR/UFFS/2022
PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA CARGOS EFETIVOS DA UFFS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na LEI Nº 14.314, DE 24 DE MARÇO DE 2022, publicada no DOU de 25 de março de 2022, que altera a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020 e o Parecer n. 00162/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, NUP: 23205.016572/2022-23, torna público os novos prazos de validade dos concursos públicos para cargos efetivos da Universidade Federal da Fronteira Sul, que tiveram seus prazos de validade previstos pelo EDITAL Nº 245/GR/UFFS/2021.
1 DOS NOVOS PRAZOS DE VALIDADE DOS CONCURSOS
1.1 A partir da publicação da LEI Nº 14.314, DE 24 DE MARÇO DE 2022, que altera o Art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, estendeu-se o período de suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos, em razão dos impactos econômicos decorrentes da emergência de saúde pública pela pandemia da Covid-19, até a data de 31/12/2021, reiniciando a contagem dos prazos a partir do dia 01/01/2022.
1.2 Conforme previsto no Parecer n. 00162/2022/PF-UFFS/PFUFFS/PGF/AGU, os prazos de validade dos concursos que expiraram antes da edição da LEI Nº 14.314, DE 24 DE MARÇO DE 2022, ou seja, antes de 25/03/2022, não haverá possibilidade de aproveitamento ou reativação, não sendo possível a prorrogação de tais prazos de validade.
2 DOS CONCURSOS PÚBLICOS COM NOVOS PRAZOS DE VALIDADE
2.1 Novos prazos de validade dos Concursos para cargos efetivos da Carreira de Professor do Magistério Superior:
Edital de Abertura
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Edital de Homologação
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Validade antes da suspensão
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Validade após suspensão
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Validade após publicação da Lei 14.314
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404/GR/UFFS/2016
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567/GR/UFFS/2016
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13/07/2020
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16/02/2021
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Não se aplica
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761//GR/UFFS/2016
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996/GR/UFFS/2016
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09/12/2020
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15/07/2021
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Não se aplica
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570/GR/UFFS/2017
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750/GR/UFFS/2017
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09/08/2021
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15/03/2022
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Não se aplica
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31/GR/UFFS/2018
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317/GR/UFFS/2018
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23/03/2022
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27/10/2022
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27/10/2023
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418/GR/UFFS/2018
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493/GR/UFFS/2018
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07/05/2022
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11/12/2022
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11/12/2023
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502/GR/UFFS/2018
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658/GR/UFFS/2018
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28/06/2022
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01/02/2023
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01/02/2024
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1166/GR/UFFS/2018
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99/GR/UFFS/2019
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11/02/2021
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17/10/2023
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17/10/2024
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796/GR/UFFS/2019
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17/GR/UFFS/2020
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20/01/2022
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26/08/2022
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26/08/2023
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2.2 Novos prazos de validade dos Concursos para cargos efetivos da Carreira dos Técnico-administrativos em Educação:
Edital de Abertura
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Edital de Homologação
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Validade antes da suspensão
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Validade após suspensão
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Validade após publicação da Lei 14.314
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763/GR/UFFS/2016
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168/GR/UFFS/2017
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01/03/2021
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05/10/2021
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Não se aplica
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507/GR/UFFS/2017
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895/GR/UFFS/2017
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15/09/2021
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21/04/2022
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21/04/2023
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543/GR/UFFS/2019
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1141/GR/UFFS/2019
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12/12/2021
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18/07/2022
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18/07/2023
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Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2022.
Data de publicação: 09 de junho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor