EDITAL Nº 649/GR/UFFS/2022

RESULTADO PROVISÓRIO DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022 REFERENTE AO MÊS DE JUNHO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Provisório dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2022/1 - como pedido complementar junho/2022, referente ao EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  CAMPUS LARANJEIRAS DO SUL
I -  BHCap da Unidade: 118 horas
II -  Saldo BHCap: 110 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação Provisória do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Luciano da Silva Lopes / 1945504
23205.101646/2022-26 (SEI)
Graduação em Engenharia de Aquicultura
Deferido
08
08
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/06/2022 a 03/06/2022
Análise dos Requerimentos
06/06/2022 a 07/06/2022
Divulgação do Resultado Provisório
09/06/2022
Período de Recurso do Resultado Provisório
10/06/2022
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
13/06/2022
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
14/06/2022
Divulgação do Resultado Preliminar
15/06/2022
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
20/06/2022 a 21/06/2022
Análise e Parecer das chefias
20/06/2022 a 28/06/2022
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 28/06/2022
Divulgação do Resultado Final
A partir de 29/06/2022
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.2  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.3  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  Os servidores que tiverem interesse em interpor recurso poderão encaminhar em 10 de junho de 2022.
3.6.1  Para interposição de recurso, o servidor deverá incluir no processo do SEI o Formulário F9782 - Requerimento Geral e de Recurso, motivado e fundamentado com os documentos necessários, além de conter a assinatura do requerente. Após a inclusão do formulário de recurso, o servidor deverá enviar o processo à fila do COPLE no SEI, respeitando os prazos estabelecidos no cronograma.
3.7  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.8  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.9  Servidores que comprometeram-se a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.10  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 09 de junho de 2022.
Data de publicação: 09 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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