EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022

ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM ESTUDOS LINGUÍSTICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público os critérios para admissão de alunos às vagas em disciplina isolada no Programa de Pós-Graduação em Estudos Linguísticos (PPGEL/UFFS), Campus Chapecó, mediante Processo Seletivo, com validade para o ingresso no segundo semestre letivo de 2022 para os cursos de Mestrado e de Doutorado.
 
1 DO PÚBLICO-ALVO
1.1  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de MESTRADO em Estudos Linguísticos (PPGEL), os interessados que cumpram um dos requisitos abaixo:
I -  Estejam vinculados a Programas de Pós-Graduação stricto sensu de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
II -  Sejam portadores de diploma de curso superior ou de certificado de conclusão de graduação;
III -  Estejam cursando o último semestre do curso de graduação.
1.2  Poderão se inscrever no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada no curso de Doutorado em Estudos Linguísticos (PPGEL), os interessados que:
I -  Sejam portadores de diploma ou declaração de conclusão de curso Pós-Graduação stricto sensu , em nível de mestrado, de IES nacionais ou estrangeiras, reconhecidas pela CAPES ou instância legal do país onde o curso foi realizado;
II -  Apresentem autodeclaração de proficiência em leitura de Língua Inglesa.
 
2 DAS VAGAS
2.1  Serão oferecidas até 20 vagas para alunos em disciplina isolada no MESTRADO em Estudos Linguísticos (PPGEL).
2.1.1  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas no curso de Mestrado:
DISCIPLINA ELETIVA
CRÉDITOS
VAGAS
Bilinguismo e línguas em contato
04
Até 10 vagas
Estudos sociais da linguagem
04
Até 10 vagas
2.2  Serão oferecidas até 20 vagas para alunos em disciplina isolada no Doutorado em Estudos Linguísticos (PPGEL).
2.2.1  Serão ofertadas as seguintes disciplinas eletivas no curso de Doutorado:
DISCIPLINA ELETIVA
CRÉDITOS
VAGAS
Funcionalismo e gramaticalização
04
Até 10 vagas
Tópicos especiais em língua e cognição
04
Até 10 vagas
2.3  A decisão quanto ao preenchimento das vagas, para o mestrado e para o doutorado, caberá ao professor responsável pela disciplina eletiva com base na análise da documentação enviada pelo candidato, até o limite de vagas ofertadas.
2.4  De acordo com o disposto na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020, ficam reservadas vagas para os candidatos Autodeclarados Indígenas, candidatos com Deficiência e candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), aprovados e classificados no Processo Seletivo para a admissão em disciplina isolada, conforme distribuição a seguir:
2.4.1  Ficam reservadas 2 (duas) vagas para candidatos Autodeclarados Indígenas.
2.4.2  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos com Deficiência.
2.4.3  Fica reservada 1 (uma) vaga para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos).
2.4.4  Não havendo candidatos selecionados para ocuparem as vagas reservadas dos itens 2.4.1, 2.4.2 e 2.4.3, estas serão preenchidas por outros candidatos, obedecendo a ordem de classificação.
2.5  O candidato deverá se inscrever em apenas 1 (UMA) das disciplinas eletivas ofertadas.
2.6  As disciplinas eletivas serão ofertadas conforme Quadro de horário 2022.2 disponível no sítio institucional da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgel > Quadro de Horários.
 
3 DAS INSCRIÇÕES
3.1  As inscrições serão realizadas de maneira online , através do e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br entre os dias 15 e 30 de junho de 2022. Serão aceitas inscrições até o meio-dia (12h) do dia 30 de junho de 2022.
3.2  Os candidatos deverão anexar obrigatoriamente no ato de inscrição, cópia digitalizada em PDF (frente e verso) dos seguintes documentos, totalizando o tamanho máximo de 10MB:
3.2.1  Para disciplina de MESTRADO:
I -  Formulário disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>disciplinas isoladas;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho). Para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável se o número estiver no RG;
IV -  Diploma ou certificado de conclusão de graduação ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V -  Histórico escolar da graduação; e, se for o caso, comprovante de que é aluno regular em outro Programa de Pós-Graduação stricto sensu ;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VII -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964), no caso de candidato brasileiro;
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, independente do local de residência da candidata;
IX -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e) expectativas em relação à disciplina;
X -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
3.2.2  Para disciplina de DOUTORADO:
I -  Formulário disponível em: www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>disciplinas isoladas;
II -  Cópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho). Para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável se o número estiver no RG;
IV -  Diploma ou declaração de conclusão de curso Pós-Graduação stricto sensu , em nível de mestrado;
V -  Autodeclaração de proficiência em leitura de língua inglesa;
VI -  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro;
VII -  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino com menos de 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964), no caso de candidato brasileiro;
VIII -  Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, independente do local de residência da candidata;
IX -  Carta de intenções endereçada ao professor da disciplina com, no máximo, 1 (uma) página, texto com fonte tamanho 12 e espaço 1,5 entre linhas, na qual fiquem claros os seguintes itens: a) identificação do candidato; b) experiência acadêmica (estágio, monitoria, iniciação científica, TCC) ou docente na área; c) justificativa de interesse pessoal na disciplina; d) possibilidade de aproveitamento da disciplina em sua atuação profissional; e e) expectativas em relação à disciplina;
X -  Curriculum Vitae , preferencialmente na versão fornecida pela Plataforma Lattes do CNPq, não documentado.
 
4 DA ANÁLISE DO PEDIDO
4.1  O pedido de inscrição do candidato será avaliado pelo professor da disciplina a partir da análise da Carta de intenções, do Curriculum vitae e do número de publicações qualificadas. Em caso de empate na classificação dos candidatos, o critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada.
4.2  O resultado da seleção será divulgado no sítio da UFFS (www.uffs.edu.br/ppgel> Ingresso > Processo Seletivo - Disciplinas Isoladas).
4.2.1  Os candidatos classificados até o limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de selecionados”.
4.2.2  Os candidatos classificados além do limite das vagas oferecidas por disciplina, constarão da “lista de suplentes” e poderão ser convocados, no caso de desistência de candidatos selecionados.
 
5 DO CRONOGRAMA
5.1  As etapas do Processo Seletivo ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
ETAPAS
DATAS
Inscrições on-line
De 15 de junho até as 12h do dia 30 de junho de 2022
Divulgação provisória das inscrições
A partir de 1 de julho de 2022.
Homologação das inscrições
A partir de 7 de julho de 2022.
Divulgação do Resultado provisório de seleção
A partir de 11 de julho de 2022.
Homologação do Resultado final de seleção
A partir de 18 de julho de 2022.
Matrícula dos alunos selecionados
De 1 a 12 de agosto de 2022.
5.2  É de exclusiva responsabilidade do candidato acompanhar, no sítio da UFFS, a divulgação dos resultados e eventuais alterações no cronograma acima.
 
6 DOS RECURSOS
6.1  O candidato poderá interpor recurso da divulgação da homologação provisória de inscrições e da divulgação do resultado provisório de seleção em até dois dias úteis da publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
6.2  Serão indeferidos os pedidos que não atenderem aos dispositivos aqui estabelecidos.
6.3  A decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de um dia útil após o encerramento do prazo de recurso.
 
7 DA MATRÍCULA
7.1  O candidato aprovado e classificado conforme o resultado final de seleção terá sua matrícula efetivada automaticamente entre os dias 1 e 12 de agosto de 2022, de acordo com o cronograma disponível neste edital.
7.2  O candidato que não anexar todos os documentos solicitados no item 3.2.1 ou 3.2.2 não terá a inscrição deferida.
7.3  O candidato aprovado e classificado que desistir da vaga deve comunicar a secretaria do programa pelo e-mail sec.ppgel@uffs.edu.br para que os candidatos suplentes possam assumir a vaga remanescente.
7.4  Os candidatos que concorrem à reserva de vagas, definidas na RESOLUÇÃO Nº 35/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2020 (Indígenas; com Deficiência; Negros (pretos e pardos)), deverão indicar a vaga a que estão concorrendo no momento do preenchimento do formulário de inscrição. O preenchimento desse formulário deverá corresponder a verdade, estando o candidato ciente que a autodeclaração falsa constitui prática ilegal e, na hipótese de constatação de declaração falsa, será eliminado do processo seletivo.
7.4.1  Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos) serão submetidos à aferição da autodeclaração para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena pela Comissão Responsável pela análise da autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó. As orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de homologação do resultado final.
7.4.2  O resultado da aferição a que se refere o item 7.4.1 será disponibilizado na página do PPGEL: www.uffs.edu.br/ppgel>ingresso>disciplinas isoladas.
7.4.3  Caso o resultado seja favorável, o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria da pós-graduação do PPGEL.
7.4.4  No caso de não homologação da Autodeclaração, o candidato poderá protocolar recurso ao resultado em até 1 (um) dia útil após a publicação no sítio da UFFS, exclusivamente pelo e-mail: sec.ppgel@uffs.edu.br e deverá conter o nome completo do candidato, a exposição de motivos e a fundamentação para o pedido de recurso.
7.4.5  O recurso será analisado por Comissão Responsável pela análise da Autodeclaração étnico-racial - Campus Chapecó e a decisão será encaminhada via e-mail para a parte interessada, no prazo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento do prazo de recurso.
 
8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1  O candidato, ao enviar o formulário de inscrição, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
8.2  Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGEL.
8.3  A oferta de disciplinas está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
8.4  A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
8.5  As aulas ocorrerão de forma presencial no seguinte endereço: Rodovia SC 484 - Km 02, Fronteira Sul, CEP 89815-899, Chapecó-SC.
8.5.1  Enquanto perdurar a crise de saúde pública ocasionada pela pandemia da COVID-19, poderá haver “suspensão imediata ou readequação das atividades presenciais”, conforme estabelecem a RESOLUÇÃO Nº 77/CONSUNI/UFFS/2021 e RESOLUÇÃO Nº 74/CONSCCH/UFFS/2022.
8.6  Os alunos matriculados em disciplinas isoladas terão que apresentar comprovação vacinal contra a COVID-19, conforme orientam a RESOLUÇÃO Nº 94/CONSUNI/UFFS/2021 e a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 8/PROGRAD/UFFS/2022.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 10 de junho de 2022.
Data de publicação: 10 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 656/GR/UFFS/2022