EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2022

RESULTADO PRELIMINAR DOS REQUERIMENTOS DE INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022 REFERENTE AO MÊS DE JUNHO/2022

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar dos Requerimentos de Ingresso na modalidade Concessão de Horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de Educação Formal, no Plano de Educação Formal - Pleduca da UFFS 2022/1 - como pedido complementar junho/2022, referente ao EDITAL Nº 53/GR/UFFS/2022.
 
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO COMO PEDIDO COMPLEMENTAR
1.1  Campus Laranjeiras Do Sul:
I -  BHCap da Unidade: 118 horas
II -  Saldo BHCap: 110 horas
Servidor / SIAPE
Nº Processo
Curso
Situação do Requerimento
Horas Semanais Requeridas
Horas Semanais com Parecer Favorável
Luciano da Silva Lopes / 1945504
23205.101646/2022-26 (SEI)
Graduação em Engenharia de Aquicultura
Deferido
08
08
 
2 DO CRONOGRAMA DOS PEDIDOS COMPLEMENTARES
2.1  As etapas do Processo para ingresso no programa na modalidade concessão de horas para participação em ação de desenvolvimento em serviço, regularmente instituída para curso de educação formal, para pedidos complementares, ocorreram/ocorrerão conforme o cronograma a seguir:
Etapas
Períodos
Inscrições
01/06/2022 a 03/06/2022
Análise dos Requerimentos
06/06/2022 a 07/06/2022
Divulgação do Resultado Provisório
09/06/2022
Período de Recurso do Resultado Provisório
10/06/2022
Análise dos Recursos - Comitê Pleduca
13/06/2022
Manifestação da Progesp relativa ao parecer emitido pelo COPLE referente ao recurso
14/06/2022
Divulgação do Resultado Preliminar
15/06/2022
Pactuação das atividades e apresentação do plano de trabalho às chefias
20/06/2022 a 21/06/2022
Análise e Parecer das chefias
20/06/2022 a 28/06/2022
Encaminhamento do Parecer das chefias ao Comitê
Até 28/06/2022
Divulgação do Resultado Final
A partir de 29/06/2022
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  O servidor que tiver horas semanais com parecer favorável, publicadas neste Edital, deverá incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação (F9786) no período de 20/06/2022 a 21/06/2022, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar o processo às chefias até o dia 21/06/2022.
3.2  As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade), terão do dia 20/06/2022 a 28/06/2022 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste edital.
3.2.1  A chefia imediata deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir seu parecer, preencher as horas concedidas, assinar o documento e em seguida, enviar o processo para análise e manifestação da chefia superior (Gestor da Unidade).
3.2.2  A chefia superior (Gestor da Unidade) deverá incluir o Despacho da Chefia (F9785), emitir manifestação homologando ou não a concessão de horas, preencher as horas concedidas, assinar o documento e enviar o processo ao COPLE até o dia 28/06/2022.
3.2.3  As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão, ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
3.2.4  Deve estar contemplada em, pelo menos, um dos despachos das chefias, a justificativa quanto ao interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor.
3.2.5  Para fins de controle interno, sempre que necessário, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor.
3.3  Servidores contemplados com ampliação de carga horária para fins de deslocamento e/ou choque de horários nos níveis de stricto sensu , somente poderão usufruir de tal concessão nos períodos em que houver atividades presenciais de seu curso.
3.4  A data de início da concessão não será anterior à data do resultado final do Edital e do início do curso.
3.4.1  Os servidores que usufruem de concessão de horas para cursos de graduação ou especialização deverão observar o calendário letivo da instituição de ensino.
3.4.2  Para cursos de pós-graduação stricto sensu a concessão terá vigência contínua, incluindo o período entre os semestres e período de recesso, limitando a concessão ao tempo máximo conforme previsto na RESOLUÇÃO Nº 4/CONSUNI CAPGP/UFFS/2017.
3.5  O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com a concessão de horas.
3.6  As horas concedidas para Educação Formal, mas não usufruídas, devem ser utilizadas integralmente nas atribuições laborais do servidor em seu setor de lotação.
3.7  Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
3.8  Servidores que se comprometeram a entregar documentação, deverão seguir rigorosamente este compromisso.
3.9  Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação/documentos deve ser realizada no processo.
3.10  É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
 

Data do ato: Chapecó-SC, 15 de junho de 2022.
Data de publicação: 15 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 675/GR/UFFS/2022