EDITAL Nº 694/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO)
Retificado por:
SELEÇÃO DE BOLSISTA PARA O PROGRAMA DE AMPLIAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DE TECNOLOGIAS E INOVAÇÃO NO CONTEXTO EDUCACIONAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de bolsistas para o Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
1 OBJETIVO
1.1 Selecionar estudantes, conforme critérios estabelecidos pelo presente Edital, para integrar como bolsistas na área de desenvolvimento de software no Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
2 PROPONENTES
2.1 Podem se inscrever discentes regularmente matriculados nos Cursos de Graduação da UFFS.
2.2 O proponente pode enviar uma única inscrição que precisa obrigatoriamente atender ao disposto no item 3.
2.3 No caso de um proponente enviar mais do que uma única inscrição, apenas a inscrição mais recente (última enviada) será considerada.
2.4 O proponente deve possuir disponibilidade de 20 (vinte) horas semanais nas atividades do programa.
2.5 É vetada a participação de discentes que já sejam bolsistas em outros Programas da UFFS.
2.6 Serão aceitas inscrições de discentes que tenham completado, no máximo, 85% (oitenta e cinco por cento) da carga horária total (créditos) prevista para seu respectivo curso.
3 ENVIO DAS INSCRIÇÕES E SUAS CARACTERÍSTICAS
3.1 O envio das inscrições deverá ser feito exclusivamente pelo endereço eletrônico (e-mail) do Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, com solicitação de confirmação de leitura: practice@uffs.edu.br.
3.2 O arquivo contendo a inscrição deverá estar no formato “PDF” com no máximo três páginas no formato folha A4, excluindo-se dessa contagem as folhas do histórico escolar.
3.3 Uma inscrição deve obrigatoriamente apresentar:
I - Nome do proponente;
II - Matrícula do proponente;
III - Indicação explícita se está realização algum tipo de estágio no semestre corrente;
IV - Histórico escolar de aluno da UFFS;
V - Texto de apresentação;
VI - Turno preferencial (manhã/tarde/noite) de realização das atividades no Programa (deve corresponder a pelo menos 70% de disponibilidade no turno indicado);
VII - Demonstração de competências e habilidade na(s) área(s) mencionadas incluindo, mas não se limitando a: itens de portfólio, trabalhos já produzidos, links para produções, links para portfólios ou sites equivalentes (Behance, Github, Linkedin, etc);
4 ORIENTAÇÃO GERAL
4.1 O desenvolvimento de produtos e materiais deve seguir o guia de orientação para os bolsistas do programa, acessível em: https://guia.practice.uffs.cc.
4.2 Antes de iniciar o desenvolvimento de produtos, recomenda-se uma leitura atenta ao guia para que se atenda de forma plena as orientações constantes neste.
4.3 Estão listados no referido guia, e disponível para uso dos discentes, os arquivos de Identidade Visual do programa: https://guia.practice.uffs.cc/#/?id=identidade-visual.
4.4 Candidatos também podem fazer uso das informações e materiais disponibilizados no site do programa PRACTICE: https://practice.uffs.edu.br.
5 ANÁLISE E SELEÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1 A seleção será realizada pela Coordenação do PRACTICE que fará a análise em uma única etapa composta de:
I) Análise de currículo, onde será realizado a análise dos documentos enviados pelo candidato;
II) Avaliação técnica, onde será realizada a análise das habilidades do proponente de acordo com:
a) o portfólio do candidato apresentado no item 3.3-VII;
b) o produto entregue conforme descrito nos itens 5.2 até 5.4, seguindo as recomendações constantes no item 4.
5.2 O produto deve ser entregue como um link, enviado para o e-mail practice@uffs.edu.br, que seja referente a uma página web criada pelo candidato acessível de forma pública pela Internet.
5.3 O produto a ser entregue é uma página web que precisa conter, obrigatoriamente, um vídeo do canal do Youtube do programa, https://www.youtube.com/channel/ucu3jal8mtmpkaxb3u0_xesw, com uma forma do usuário reproduzir o vídeo na própria página, e um texto relacionado a esse vídeo.
5.3 O produto a ser entregue é uma página web que precisa conter, obrigatoriamente, um vídeo do canal do Youtube do programa, https://www.youtube.com/channel/UCu3jAl8MTMPkaxb3u0_xESw, com uma forma do usuário reproduzir o vídeo na própria página, e um texto relacionado a esse vídeo. (RETIFICADO PELO EDITAL Nº 709/GR/UFFS/2022)
5.4 A página web precisa ser desenvolvida, obrigatoriamente, utilizando-se HTML, CSS e Javascript. Pode-se, opcionalmente, utilizar recursos gráficos como imagens, ícones, fontes, etc.
5.5 Os candidatos receberão uma pontuação final com valor entre 0 (zero) e 10 (dez), com um máximo de duas casas decimais.
5.6 É considerado aprovado o candidato com nota igual ou superior a 6 (seis). Candidatos com nota inferior a 6 (seis) estão desclassificados
5.7 Os candidatos serão selecionados com base na pontuação final, um a um até o número disponível de vagas ser preenchido, a partir da listagem decrescente de pontuação final de todos os aprovados.
6 CRONOGRAMA
ETAPA
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DATA
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Envio das inscrições
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22/06/2022 a 07/07/2022
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Análise das inscrições
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08/07/2022 a 11/07/2022
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Divulgação do resultado provisório
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12/07/2022
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Período para recurso do resultado Provisório
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Até as 23h59min do dia 13/07/2022
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Divulgação do Resultado Final
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15/07/2022
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7 CARACTERÍSTICA E VIGÊNCIA DA BOLSA
7.1 O valor da bolsa é de R$1.500,00 (Um mil e quinhentos reais) com periodicidade mensal.
7.2 A vigência da Bolsa será de 1 (um) ano após a efetivação do bolsista no Programa, sendo a prorrogação da mesma facultativa, conforme o desempenho do bolsista.
8 VAGAS
ÁREA
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VAGAS
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Desenvolvimento de Software
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01
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8.1 Os proponentes que não forem selecionados dentro do número de vagas disponíveis comporão um cadastro de reserva.
9 DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 A seleção possui validade de 1 (um) ano após a divulgação do resultado final.
9.2 Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto ao Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional, endereço eletrônico: practice@uffs.edu.br.
9.3 Os casos omissos serão resolvidos pelo Programa de Ampliação e Consolidação de Tecnologias e Inovação no Contexto Educacional - PRACTICE.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de junho de 2022.
Data de publicação: 22 de junho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor