EDITAL Nº 699/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2022

SELEÇÃO DE PROJETOS EM RESPOSTA AO EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA FAPESC Nº 21/2022 PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À CONSOLIDAÇÃO DE PERIÓDICOS CIENTÍFICOS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital, que define os critérios para submissão e seleção de Projetos a serem apresentados ao Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 21/2022 - Programa de Apoio e Incentivo à Consolidação de Periódicos Científicos.
 
1 DOS OBJETIVOS
1.1  Selecionar projetos que visem a melhoria em incremento na qualificação e consolidação de Revistas Científicas indexadas nos estratos A e B do Qualis-Periódico CAPES, em todas as áreas do conhecimento com o fim de atender aos critérios de admissibilidade do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 21/2022 - Programa de Apoio e Incentivo à Consolidação de Periódicos Científicos.
1.2  Objetivos Específicos:
1.2.1  Pré-selecionar até 04 (quatro) Revistas Científicas em cada uma das Linhas, abaixo definidas, que qualifica os estratos da classificação Qualis-Periódico CAPES:
a)  Linha A: Enquadram-se nesta Linha as propostas de editoração e publicação de periódicos científicos classificados em estratos indicativos de qualidade Qualis A1 e A2.
b)  Linha B: Enquadram-se nesta Linha as propostas de editoração e publicação de periódicos científicos classificados em estratos indicativos de qualidade Qualis B1 e B2.
c)  Linha C: Enquadram-se nesta Linha as propostas de editoração e publicação de periódicos científicos classificados em estratos indicativos de qualidade Qualis B3 e B4.
1.3  Na eventualidade da implementação de nova classificação Qualis-Periódico CAPES durante a vigência da presente Chamada Pública, será adotado para os 06 (seis) estratos das linhas descritas no item 3.1 as equiparações de Linha A: A1, A2; Linha B: A3, A4 e Linha C: B1 E B2.
 
2 DO CRONOGRAMA
ETAPAS
PERÍODO
LOCAL
Prazo para impugnação deste Edital
Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital
Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-para-impugnacao-do-edital
Submissão de Projeto
Até 27 de junho de 2022
Através do Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), em chamada específica
Divulgação do Edital de Resultado Provisório
A partir de 01 de julho de 2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor
Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório
Até as 23h59min do segundo dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório
Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado provisório
Divulgação do Edital de Resultado Final
A partir de 11 de julho de 2022
https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

ETAPAS

PERÍODO

LOCAL

Prazo para impugnação deste Edital

Até as 23h59min, do terceiro dia útil seguinte, após a publicação deste Edital

Via e-mail, destinado à Diretoria de Pesquisa (DPE), no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, com o Formulário para Impugnação de Edital devidamente preenchido. Link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-para-impugnacao-do-edital

Submissão de Projeto

Até 11 de julho de 2022

Através do Sistema Prisma (prisma.uffs.edu.br), em chamada específica

Divulgação do Edital de Resultado Provisório

A partir de 14 de julho de 2022

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

Período para pedidos de reconsideração do Edital de Resultado Provisório

Até as 23h59min do dia posterior ao da divulgação do Edital de Resultado Provisório

Via e-mail, para a DPE, no endereço dir.dpe@uffs.edu.br, por meio de formulário específico a ser disponibilizado do Edital de Resultado provisório

Divulgação do Edital de Resultado Final

A partir de 18 de julho de 2022

https://www.uffs.edu.br/acessofacil/boletim oficial/editais/gabinete do reitor

(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 711/GR/UFFS/2022)
 
3 DAS DEFINIÇÕES
3.1  Para efeitos do presente Edital, consideram-se:
a)  Proponente/Beneficiário: Pessoa física, Editor-Chefe ou equivalente de Revista Científica, coordenador da proposta submetida a presente Chamada Pública, responsável desde a etapa de submissão até a aprovação final da prestação de contas, bem como, responsável pela administração dos recursos destinados ao projeto, na qualidade de Proponente/Beneficiário, cujas obrigações e vedações estão previstas nos arts. 3º e 4º do Decreto Estadual 2.060/2009 e, que tenha destacada e relevante atividade na gestão da Revista Científica em consonância com a proposta submetida. Necessário que tenha currículo cadastrado e atualizado nas Plataformas Lattes e de CTI da FAPESC;
b)  Instituição Interveniente: É a Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTI) pública ou privada, sem fins lucrativos, sediadas e com CNPJ no estado de Santa Catarina do estado de Santa Catarina de vínculo do Proponente/Beneficiário da proposta submetida a presente Chamada Pública, que assumirá conjuntamente a responsabilidade de execução do projeto, mediante assinatura do Termo de Outorga (Anexo I) por meio de seu representante legal;
c)  Projeto de Pesquisa Científica, Tecnológica e/ou de Inovação - Projeto de CTI: É um conjunto articulado de atividades de pesquisa em CTI, com foco claramente delimitado, que contribuam para o desenvolvimento dos ecossistemas de CTI, o avanço de todas as áreas do conhecimento, o equilíbrio regional, o desenvolvimento econômico sustentável. As metas a serem atingidas na proposta devem estar explicitamente especificadas de modo a permitir o acompanhamento das entregas, dos indicadores e avaliação;
d)  Periódico Científico: Publicação seriada, indexada e estratificada em conceituadas Bases de Dados e no Qualis-Periódico CAPES, que se apresenta sob a forma de Revista Científica, editada em fascículos com designação numérica e/ou cronológica, em intervalos pré-fixados (periodicidade), por tempo indeterminado, tratando de assuntos diversos, dentro de uma política editorial definida, e que é objeto de Número Internacional Normalizado (ISSN);
e)  Qualis-Periódicos CAPES: Sistema de classificação da CAPES à produção científica, no que se refere a qualidade dos artigos publicados em periódicos científicos, englobando todas as áreas do conhecimento.
 
4 DA ADMISSIBILIDADE
4.1  Do proponente:
4.1.1  Estão habilitados a submeter Projetos no presente edital os pesquisadores da UFFS que atendam aos seguintes critérios:
a)  Ser servidor em exercício, pertencente ao quadro efetivo da UFFS - Campus Chapecó;
b)  Possuir título de Doutor;
c)  Ter currículo Lattes e mantê-lo atualizado nas Plataformas de CTI da FAPESC, disponível no link: http://plataforma.fapesc.sc.gov.br/fapesc/#/public/login e do CNPq: http://lattes.cnpq.br/;
d)  Ser pertencente a Grupos de Pesquisa (GP) da UFFS certificados junto ao Diretório dos GP do CNPq;
e)  Ser obrigatoriamente o Editor-Chefe ou equivalente da Revista Científica e coordenador da proposta;
f)  Residir no Estado de Santa Catarina;
g)  Não ter pendências de qualquer natureza com a FAPESC e/ou outro órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Estado;
h)  Não possuir pendências em atividades de pesquisa, conforme a RESOLUÇÃO Nº 15/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2017 (entrega de resultados finais e comprovante de comissões ou comitês), INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 30/PROPEPG/UFFS/2021 e Comunicado Nº 1/2021 - DPE, até a data final de submissão de Projetos neste edital.
4.2  Do Projeto:
4.2.1  Será considerado admissível o Projeto que atender às seguintes condições:
a)  Ser submetida por um único Coordenador da proposta de projeto;
b)  Executar a proposta e entrega dos resultados em até 12 (doze) meses;
c)  Ser submetida na modalidade online via Sistema PRISMA,, em chamada específica, por somente um Coordenador do Projeto (Proponente/Beneficiário, sendo que no caso de apresentação de mais de uma proposta pelo mesmo Proponente/Beneficiário, levar-se-á em conta a ordem cronológica de submissão, será considerada válida a última proposta submetida;
d)  Não serão aceitas propostas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no cronograma do presente Edital;
e)  A Revista Científica deve estar oficialmente estratificada no Qualis-Periódico CAPES em uma das 3 Linhas ao qual se refere o item 1.2.1.
4.2.2  A Revista Científica onde os recursos de cada Projeto serão utilizados deverão corresponder ao constante no Portal de Periódicos da UFFS.
 
5 DA PROPOSTA E REVISTA CIENTÍFICA
5.1  É de responsabilidade do proponente conhecer na íntegra o conteúdo deste edital e do Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 21/2022 - Programa de Apoio e Incentivo à Consolidação de Periódicos Científicos.
5.2  As propostas deverão ser apresentadas via Sistema PRISMA, em chamada específica, de acordo com o Formulário de Proposta específico deste Edital (Anexo I), constante no link: https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/formulario-de-proposta-de-projeto-edital-fapesc-periodicos/@@download/file via sistema Prisma (https://prisma.uffs.edu.br)até a data limite estabelecida no cronograma (Item 2) deste edital.
5.2.1  O proponente deverá anexar junto à proposta no PRISMA o arquivo do Formulário de Proposta em formato PDF (Portable Document Format).
5.3  Deverá ser anexada a proposta a planilha de Produção Docente (PD) do Coordenador da Proposta.
5.4  Cada Projeto deverá ser associado a 01 (uma) única Revista Científica.
5.5  O valor solicitado na proposta deverá, obrigatoriamente, atender aos seguintes limites: até R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para cada proposta submetida na Linha A (Qualis A1 e A2), R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para propostas submetidas na Linha B (Qualis B1 e B2), e R$ 10.000,00 (dez mil reais) para propostas submetidas na Linha C (Qualis B3 e B4) do estrato de Qualis-Periódico CAPES por ICTI, nas rubricas de despesas correntes.
5.6  A proposta deve apresentar no plano de trabalho as ações e itens a serem realizados pelo Proponente/Beneficiário de maneira clara e objetiva, com adequação metodológica e orçamentária ao objeto da Chamada Pública.
 
6 DOS ITENS FINANCIÁVEIS E NÃO FINANCIÁVEIS
6.1  Serão financiáveis os itens de despesas correntes, permitidos no Decreto Estadual nº 2.060/09 e aprovados no Plano de Trabalho, tais como:
6.1.1  Correntes:
a)  material de consumo nacional ou importado;
b)  serviços de terceiros pessoa física ou jurídica em caráter eventual: despesas com bases indexadas; serviços gráficos; preparação, geração e manutenção da página hospedeira e sites de publicação eletrônica;
c)  diagramação, editoração, marcação XML compatível com o padrão adotado no Open Journal System - OJS, tradução, revisão gramatical, aquisição de licença de software para geração de documentos em PDF e similares.
6.2  O pagamento para os serviços prestados por pessoas físicas dar-se-á mediante nota fiscal avulsa de prestação de serviço fornecida pela Prefeitura Municipal ou nota fiscal própria do prestador do serviço.
6.3  A mão-de-obra empregada na execução do projeto não terá vínculo de qualquer natureza com a FAPESC e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, permanecendo na exclusiva responsabilidade do Coordenador/Instituição de execução do projeto.
6.4  Itens não financiáveis:
6.4.1  Não serão financiados os seguintes itens:
a)  Impressão e tradução de textos submetidos para publicação;
b)  Despesas de capital e bolsas; Pág. 06 de 30 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site https://portal.sgpe.sea.sc.gov.br/portal-externo e informe o processo FAPESC 00001546/2022 e o código 8PW1J5X7. 61
c)  Pagamento de passagens ou diárias para visitas, cursos congressos e similares e pagamento de bolsas e salários;
d)  Construção de imóveis que impliquem em aumento de patrimônio;
e)  Contratação de recursos humanos, pagamento de salário ou complementação salarial de pessoal técnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituições públicas (federal, estadual, municipal);
f)  Pagamento de despesas de rotina como as contas de luz, água, telefone, correio, e similares e obras civis, entendidas como despesas de contrapartida obrigatória da instituição de execução de projetos e das colaboradoras;
g)  Pagamento, a qualquer título, a servidor da administração pública, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços de consultoria ou assistência técnica, conforme determina a Lei de Diretrizes Orçamentárias da União e Decreto Federal nº 5.151 de 22/04/2004;
h)  Pagamento de taxas de administração ou gestão, a qualquer título, de acordo com a Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional;
i)  Pagamento de despesas contábeis e administrativas, incluindo contratação de pessoal da própria instituição executora ou parceira, e de consultorias;
j)  Multas, juros ou correção monetária;
k)  Pagamento de combustível, pedágio e manutenção de veículos, equipamentos e acessórios;
l)  Despesas de publicidade; ornamentação, brindes, camisetas, coquetel, shows, premiações, coffee break ou manifestações artísticas e demais itens relacionados no art. 4º do Decreto Estadual nº 2.060/2009;
m)  Taxas excedentes ao pacote de serviços essenciais do Banco do Brasil;
n)  Serviços de Pronto Atendimento de Saúde aos participantes.
 
7 DA AVALIAÇÃO INTERNA
7.1  As propostas serão classificadas na ordem decrescente de acordo com os estratos da classificação Qualis-Periódico CAPES, nesta ordem: A1/A2/B1/B2/B3/B4.
7.2  Em caso de empate na classificação das propostas, terá precedência o Coordenador da proposta que tiver maior pontuação na Produção Docente (PD).
7.2.1  A produção docente da proposta será composta pela nota referente à planilha de Produção Docente (PD) do Coordenador da Proposta.
7.2.2  A pontuação de cada pesquisador da proposta será obtida com base nos Critérios de Avaliação da Produção Docente deste edital, disponível no link: https://pd.uffs.edu.br.
7.2.3  O pesquisador poderá definir a área de avaliação da Planilha de Produção Docente (PD), considerando o Qualis-Capes (Quadriênio 2013- 2016).
7.2.4  Não será necessário que a PD e o projeto possuam a mesma Grande Área do Conhecimento.
7.3 A análise, recomendação e possíveis ajustes das propostas, será realizada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) da UFFS, ficando facultada a convocação de consultores Ad Hoc, de acordo com a necessidade.
7.4 A PROPEPG analisará e recomendará os projetos e selecionará até o máximo definido pela Chamada Pública.
 
8 DA RECONSIDERAÇÃO
8.1  Os proponentes poderão encaminhar pedidos de reconsideração em formulário específico, o qual pode ser acessado no link (https://www.uffs.edu.br/institucional/pro-reitorias/pesquisa-e-pos-graduacao/repositorio-propepg/documentos-dpe/pedido-de-reconsideracao-edital-pesquisa).
8.2  Os pedidos devem ser encaminhados, em formato PDF, até as 23h59 do segundo dia útil posterior ao da publicação do Edital de Resultado Provisório, ao e-mail da Coordenação Adjunta de Pesquisa e Pós-Graduação (CAPPG) do campus Chapecó-SC:
I -  Campus Chapecó: cappg.ch@uffs.edu.br.
8.3  É de responsabilidade do solicitante do pedido de reconsideração a confirmação do recebimento do e-mail pela CAPPG do Campus.
8.4  A análise dos pedidos de reconsideração será realizada pela CAPPG, o qual se não o reconsiderar, deverá encaminhá-lo à Diretoria de Pesquisa (DPE), de acordo com o que estabelece a LEI Nº 9.784, DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
8.5  Os resultados aos pedidos de reconsideração serão divulgados no Edital de Resultado Final e o parecer será anexado ao sistema Prisma.
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Serão desclassificadas as propostas que não atenderem os critérios de admissibilidade.
9.2  Responsabilidades - O proponente é responsável por todas as informações necessárias, conforme o Edital de Chamada Pública FAPESC Nº 21/2022 - Programa de Apoio e Incentivo à Consolidação de Periódicos Científicos. Caso não sejam contempladas as informações, a proposta será desclassificada.
9.3  Esclarecimentos sobre o conteúdo deste Edital podem ser obtidos junto à Divisão de Assessoramento à Pesquisa, Comitês e Grupos de Pesquisa da Diretoria de Pesquisa/PROPEPG por intermédio do endereço eletrônico dpe.dapg@uffs.edu.br e pela CAPPG nos campi.
9.4  Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó para solução de quaisquer dúvidas ou litígios que possam decorrer do presente Edital.
9.5  Os casos omissos serão resolvidos pela PROPEPG.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 23 de junho de 2022.
Data de publicação: 23 de junho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor