EDITAL Nº 734/GR/UFFS/2022

CONCESSÃO DAS COTAS DE BOLSAS E AUXÍLIOS CAPES PARA A PRÓ-REITORIA DE PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o presente edital de chamamento dos Programas de Pós-Graduação da UFFS para a concessão de cotas de bolsas e auxílios alocados na Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPEPG) pela ação da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), de acordo com os termos da PORTARIA Nº 34, de 9 de março de 2020, da PORTARIA CAPES nº 73, de 6 de abril de 2022, da PORTARIA Nº 92, de 24 de maio de 2022 e do Ofício Circular nº 5/2022-GAB/PR/CAPES.
 
1 DA FINALIDADE
1.1  Conceder bolsas de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) a estudantes regularmente matriculados nos cursos de mestrados dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da UFFS (PPGs), de acordo com a classificação dos PPGs constante no ANEXO I.
 
2 DOS CRITÉRIOS PARA A ALOCAÇÃO DAS BOLSAS
2.1  A PROPEPG, de acordo com os critérios estabelecidos em atos normativos emitidos pela CAPES, receberá 6 cotas de bolsa de mestrado.
2.2  Será concedida uma cota de bolsa por curso de mestrado acadêmico em ordem decrescente conforme o ANEXO I para atender aos alunos de Pós-Graduação.
2.3  Respeitando os critérios obrigatórios que constam no art. 2º da PORTARIA CAPES nº 73 de 6 de abril de 2022, e os estabelecidos pela PROPEPG pela delegação de autonomia concedida pela CAPES, foram utilizados os seguintes critérios para elaboração da classificação constante no ANEXO I:
I -  O primeiro critério, referente à temas estratégicos, definido pela PROPEPG é a presença do curso de doutorado, e, em seguida, os PPGs que submeteram formalmente até a data de 30 de junho de 2022, a composição de um grupo de trabalho para a proposição de cursos de doutorado em observância ao PDI da UFFS, da peculiaridade regional de inserção de seus programas e da necessidade de crescimento qualificado da pós-graduação;
II -  O segundo critério adotado foi o menor Índice de Desenvolvimento Municipal (IDHM) no qual o PPG está inserido, sendo este mesmo adotado pela CAPES na reformulação da sua política de distribuição de bolsas de demanda social (DS) do ano corrente;
III -  O terceiro critério levou em consideração os PPGs que apresentam o quantitativo menor de bolsas DS/número de alunos matriculados;
IV -  O quarto critério foi o maior número de discentes titulados.
2.4  Compete ao Colegiado do Programa indicar o bolsista, podendo ser utilizada a classificação de seleções vigentes no programa ou aquelas que serão realizadas.
2.5  Os critérios adotados pelo programa devem constar em edital específico de processo seletivo para concessão de bolsa do PPG, amplamente divulgado.
2.6  O aluno indicado para bolsa deverá estar regularmente matriculado no PPG da UFFS contemplado neste edital.
 
3 DOS COMPROMISSOS, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS BOLSISTAS
3.1  Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos:
I -  Estar regularmente matriculado em curso de mestrado de PPG da UFFS e dedicação integral às atividades do programa de pós-graduação;
II -  quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;
III -  comprovar desempenho acadêmico satisfatório, consoante às normas definidas pela instituição promotora do curso;
IV -  não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do programa de Pós-Graduação;
V -  realizar estágio de docência de acordo com o estabelecido no art. 18 da Portaria 76 de 2010 da Capes;
VI -  não ser aluno em programa de residência médica;
VII -  quando servidor público, somente os estáveis poderão ser beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado, conforme disposto no art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009;
VIII -  os servidores públicos beneficiados com bolsas de mestrado e doutorado deverão permanecer no exercício de suas funções, após o seu retorno, por um período igual ao de afastamento concedido (§ 4º, art. 96-A, acrescido pelo Art. 318 da LEI Nº 11.907, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2009 que deu nova redação à LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990);
IX -  ser classificado no processo seletivo especialmente instaurado pela Instituição de Ensino Superior em que se realiza o curso;
X -  fixar residência na cidade onde realiza o curso;
XI -  não acumular a percepção da bolsa com qualquer modalidade de auxílio ou bolsa de outro programa da CAPES, de outra agência de fomento pública, nacional ou internacional, ou empresa pública ou privada, excetuando-se:
a)  poderá ser admitido como bolsista de mestrado ou doutorado, o pós-graduando que perceba remuneração bruta inferior ao valor da bolsa da respectiva modalidade, decorrente de vínculo funcional com a rede pública de ensino básico ou na área de saúde coletiva, desde que liberado integralmente da atividade profissional e, nesse último caso, esteja cursando a pós-graduação na respectiva área;
b)  os bolsistas da CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, selecionados para atuarem como professores substitutos nas instituições públicas de ensino superior, com a devida anuência do seu orientador e autorização da Comissão de Bolsas CAPES/DS do programa de pós-graduação, terão preservadas as bolsas de estudo. No entanto, aqueles que já se encontram atuando como professores substitutos não poderão ser contemplados com bolsas do Programa de Demanda Social;
c)  conforme estabelecido pela Portaria Conjunta Nº. 1 Capes/CNPq, de 12/12/2007, os bolsistas CAPES, matriculados em programas de pós-graduação no país, poderão receber bolsa da Universidade Aberta do Brasil - UAB, quando atuarem como tutores. Em relação aos demais agentes da UAB, não será permitido o acúmulo dessas bolsas.
 
4 DO CRONOGRAMA, DO RECURSO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1  Indicação de bolsistas pelo PPG classificado no ANEXO I, deverá ocorrer até o dia 31/7/2022.
4.2  O PPG que não atender ao prazo estabelecido no item 4.1, poderá indicar o bolsista até o prazo máximo de 30/08/2022.
4.2.1  A não indicação de bolsista pelo PPG até o prazo máximo de 30/08/2022, automaticamente perderá o direito a cota, sendo esta repassada ao próximo programa melhor classificado.
4.3  A indicação do bolsista e os documentos elencados no item 6 devem ser enviados por e-mail para o Departamento de Desenvolvimento Stricto Sensu (strictosensu@uffs.edu.br) pela Secretaria do Programa de Pós-Graduação, mencionando o edital de seleção utilizado para a indicação do bolsista para publicação do resultado final.
4.4  O PPG poderá interpor recurso a Diretoria de Pós-graduação em até 01 dia útil após a publicação do edital com a classificação dos PPGs para o e-mail strictosensu@uffs.edu.br.
4.5  A Diretoria de Pós-graduação emitirá resultado do recurso em até 1 dia útil após o recebimento do mesmo e disponibilizará o resultado no site da UFFS.
4.6  A contar da data e horário de publicação deste edital, considerar-se-á o prazo de 3 (três) dias úteis para impugnação do edital.
4.7  Para cumprir o item 4.4, o requerente deverá abrir processo administrativo via SIPAC consubstanciado dirigido a Diretoria de Pós-Graduação (DPG).
4.8  Os casos de alegações contrárias e solicitação de impugnação serão tratados pela PROPEPG/DPG em até 48 (quarenta e oito horas) após recebimento, sendo que qualquer alteração do que consta no ANEXO I será amplamente publicizada por meio de ofício circular aos PPGs.
4.9  Após 5 (cinco) dias da publicação deste edital, na ausência de manifestações ou indeferimentos de solicitações referente ao que se trata no item 4.6, o ANEXO I automaticamente torna-se o objeto definitivo oficial do presente chamamento.
4.10  Após cumpridos os prazos dos ites 4.6 e 4.7 será publicizado por meio de ofício circular aos PPGs, a relação de PPGs com cotas de bolsas implementadas, atendendo o critério do item 2.
 
5 DA VIGÊNCIA E DO VALOR DAS BOLSAS
5.1  As bolsas terão duração máxima de 12 (doze) meses podendo ser prorrogadas ou não por igual período com limite máximo de 24 (vinte e quatro) para o mestrado, conforme disponibilidade orçamentária da CAPES repassada a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, sendo também considerado o desempenho acadêmico do pós-graduando como adequado ao curso.
5.2  Os valores e quantidades das bolsas é de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
 
6 DOS DOCUMENTOS PARA INVESTIDURA DA BOLSA
6.1  O Aluno deverá apresentar cópia dos seguintes documentos para investidura da bolsa, na Secretaria d curso em está regularmente matriculado:
I -  Documento de identificação com foto;
II -  CPF;
III -  Comprovante de conta preferencialmente do Banco do Brasil (001) constando números da agência e conta corrente.
IV -  Assinar Termo de Compromisso de Bolsista CAPES, disponível na página do seu Programa.
6.2  Demais documentos poderão ser solicitados oportunamente, de acordo com as recomendações da Capes.
 
7 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
7.1  O cancelamento da bolsa poderá ser solicitado, a qualquer momento pelo:
I -  orientador ao colegiado do PPG e esse encaminhar o pedido à Diretoria de Pós-Graduação, acompanhado de justificativa fundamentada;
II -  Colegiado do programa, somente se verificada a inobservância estabelecida neste edital e no edital do respectivo Programa de Pós-Graduação;
III -  bolsista, desde que apresentada justificativa fundamentada ao colegiado e ao orientador.
 
8 DA SUBSTITUIÇÃO DO BOLSISTA
8.1  A substituição de bolsista é permitida a qualquer momento, desde que devidamente justificada.
8.2  Cabe ao colegiado do PPG apreciar pedido de substituição de bolsista apresentado pelo orientador, deliberar pela indicação de novo bolsista considerando edital de seleção ou critério vigente e informar à DPG.
8.3  O novo bolsista perceberá o valor de bolsa remanescente considerando o prazo de vigência do edital de concessão, mediante disponibilidade orçamentária da UFFS.
8.4  A substituição de orientador e manutenção do bolsista poderá ser efetuada mediante aprovação do Colegiado do PPG e envio para a Diretoria de Pós-Graduação.
8.5  É dever do orientador exigir/supervisionar a entrega do relatório de atividades desenvolvidas no período produzido pelo bolsista a ser substituído.
 
9 DA SUSPENSÃO DE BOLSA
9.1  Poderá fazer jus a suspensão de bolsa da Capes os bolsistas que cumprirem com os requisitos previstos nas normativas vigentes da Capes:
9.2  O período máximo de suspensão da bolsa, devidamente justificado, será de até dezoito meses e ocorrerão nos seguintes casos:
9.3  de até seis (6) meses, no caso de doença grave que impeça o bolsista de participar das atividades do curso ou para parto e aleitamento;
9.4  de até dezoito (18) meses, para bolsista de doutorado, que for realizar estágio no exterior, relacionado com seu plano de curso, apoiado pela CAPES ou por outra Agência;
9.5  A suspensão pelos motivos previstos no inciso I deste artigo não será computada para efeito de duração da bolsa.
9.6  É vedada a substituição de bolsista durante a suspensão da bolsa.
 
10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1  O aluno contemplado deverá, a partir do ato de assinatura do Termo de Compromisso de Bolsista CAPES cumprir todos os requisitos do Programa a que está vinculado.
10.2  Os casos não atendidos neste edital serão objeto de avaliação e deliberação da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação, em consonância com legislação vigente e demais orientações pertinentes à matéria.
10.3  No caso de comprovado desrespeito às condições estabelecidas no presente edital, o bolsista será obrigado a devolver à CAPES os valores recebidos a título de bolsa, corrigidos conforme a legislação vigente.
10.4  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
ANEXO I
 
 
Classificação
Programa de Fomento
 PPG (mestrados)
Município
PPGs com doutorado
GT de doutorado
IDHM
Número de bolsas Capes
Discentes Titulados
DS
Estudos Linguísticos
Chapecó
01
00
0,790
11
112
DS
Ensino de Ciências
Cerro Largo
00
01
0,764
04
28
DS
Ciência e Tecnologia Ambiental
Erechim
00
01
0,776
05
98
DS
Ciências Biomédicas
Chapecó
00
01
0,790
04
02
DS
Ciência e Tecnologia de Alimentos
Laranjeiras do Sul
00
00
0,706
04
28
DS
Agroecologia e Desenvolvimento Rural Sustentável
Laranjeiras do Sul
00
00
0,706
06
70
DS
Saúde, Bem-Estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul
Realeza
00
00
0,722
05
23
DS
Ambiente e Tecnologias Sustentáveis
Cerro Largo
00
00
0,764
04
57
DS
Desenvolvimento e Políticas Públicas
Cerro Largo
00
00
0,764
04
78
10º
DS
Interdisciplinar em Ciências Humanas
Erechim
00
00
0,776
04
89
11º
DS
História
Chapecó
00
00
0,790
04
56
12º
DS
Filosofia
Chapecó
00
00
0,790
04
05
13º
DS
Geografia
Chapecó
00
00
0,790
04
08
14º
DS
Educação
Chapecó
00
00
0,790
05
133
 

Data do ato: Chapecó-SC, 06 de julho de 2022.
Data de publicação: 06 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

EDITAL Nº 734/GR/UFFS/2022