EDITAL Nº 754/GR/UFFS/2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 729/GR/UFFS/2022 DE CONCESSÃO DE BOLSA PARA O PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM SAÚDE BEM-ESTAR E PRODUÇÃO ANIMAL SUSTENTÁVEL NA FRONTEIRA SUL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público e homologa o resultado da chamada para a concessão de Bolsas do Programa Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), atendendo ao que estabelecem a Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010, e a Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, para o Programa de Pós-Graduação em Saúde, Bem-estar e Produção Animal Sustentável na Fronteira Sul (PPG-SBPAS/UFFS).
1 DOS CANDIDATOS APROVADOS
ORDEM
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CANDIDATO
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RESULTADO
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1º
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Gabriela Sandri
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Classificado e Contemplado
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2 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
2.1 O candidato classificado e contemplado deverá enviar os documentos descritos abaixo, digitalizados em PDF, por e-mail à secretaria do programa (sec.ppg-sbpas@uffs.edu.br) até o dia 15 de julho de 2022.
2.1.1 Formulário de Cadastro de Bolsista e Termo de Compromisso de Bolsista Capes/DS preenchidos e assinados, disponíveis na página do PPG-SBPAS, no site da UFFS: www.uffs.edu.br/ppgsbpas>Formulários;
2.1.2 Cópia de RG e CPF;
2.1.3 Comprovante de residência no município de Realeza-PR (serão aceitos como comprovantes de residência: contas de água ou de luz, ou de telefone no nome do candidato, ou contrato de locação de imóvel reconhecido em cartório, ou declaração que comprove a residência reconhecido em cartório).
2.1.4 Cópia de conta-corrente individual preferencialmente no Banco do Brasil.
2.2 A omissão na entrega dos documentos ou o preenchimento incorreto do Termo de compromisso implicará a desclassificação do candidato.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 Para o processo de classificação e distribuição das bolsas a comissão levou em consideração a nota final dos candidatos aprovados nos Processos Seletivos de Ingresso no PPG-SBPAS 2021/2 e 2022/1, conforme Editais nº 724/GR/UFFS/2021 e nº 176/GR/UFFS/2022, independente da linha de pesquisa.
3.2 Será concedida 1 bolsa de mestrado do Programa DS/Capes, conforme o item 9.3 do EDITAL Nº 729/GR/UFFS/2022.
3.3 O valor da bolsa DS/CAPES é estabelecido em norma específica vigente dos respectivos órgãos.
3.4 A indicação dos bolsistas e concessão dessas ou de novas bolsas fica condicionada a disponibilidade das referidas bolsas e de recursos orçamentários das agências de fomento.
3.5 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas.
Data do ato: Chapecó-SC, 13 de julho de 2022.
Data de publicação: 13 de julho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor