EDITAL Nº 789/GR/UFFS/2022
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS BIOMÉDICAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022, conforme item 5.3 do referente edital, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Ciências Biomédicas (PPGCB/UFFS), com ingresso em 2022.2.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Linha de pesquisa 1: Estresse Oxidativo, Inflamação e Sistema Purinérgico
I - Conforme item 5.3 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022
CLASSIFICAÇÃO
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CANDIDATO
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NOTA
FINAL
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ORIENTADOR
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03
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Carolina Machado Eisenhut
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8,39
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Dra. Daniela Zanini
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05
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Paula Dallagnol
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7,94
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Dra. Margarete Dulce Bagatini
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10
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Chen Pin
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7,43
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Dra. Sarah Franco Vieira de Oliveira Maciel
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13
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Keli Raquel Secchi
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7,26
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Dra. Andréia Machado Cardoso
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1.2 Linha de pesquisa 2: Diagnóstico, Inovação e Intervenções Terapêuticas em Saúde
I - Conforme item 5.3 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022
CLASSIFICAÇÃO
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CANDIDATO
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NOTAFINAL
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ORIENTADOR
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01
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Amanda Gollo Bertollo
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9,82
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Dra. Zuleide Maria Ignácio
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02
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Tiago Teixeira Simon
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8,90
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Dra. Shana Ginar da Silva
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04
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Simone Luciana Triquez
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8,09
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Dr. Marcelo Moreno
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06
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Raquel Ribeiro Nogueira
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7,88
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Dr. Gustavo Olszanski Acrani
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07
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Tiele Almeida Mattjie Gaiardo
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7,84
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Dra. Jossimara Polettini
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08
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Angela Makeli Kososki Dalagnol
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7,65
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Dra. Débora Tavares de Resende e Silva
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09
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Aline Herrmann Santos
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7,48
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Dr. Leandro Henrique Manfredi
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11
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Mônica Flores Tirello de Oliveira
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7,33
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Dr. Leonardo Barbosa Leiria
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12
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Jardel Cristiano Ecco
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7,32
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Dra. Débora Tavares de Resende e Silva
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15
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Brunna Varela da Silva
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6,86
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Dra. Zuleide Maria Ignácio
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1.3 Candidato Classificado - vaga reservada
I - Conforme item 3.1.3 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022
CLASSIFICAÇÃO
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CANDIDATO
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NOTAFINAL
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LINHA DE PESQUISA
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ORIENTADOR
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14
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Janaina Batista dos Santos
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7,14
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1
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Dra. Gabriela Gonçalves de Oliveira
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1.4 Candidatos Suplentes
I - Conforme item 5.3 do EDITAL Nº 170/GR/UFFS/2022
CLASSIFICAÇÃO
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CANDIDATO
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NOTAFINAL
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LINHA DE PESQUISA
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16
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Ana Paula Grando Delmoral
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6,82
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Linha 2
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17
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Taila Simoni
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6,81
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Linha 2
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18
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Lucas Menezes Mercado Lobo
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6,80
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Linha 1
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19
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Diogo Felipe Tapia
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6,57
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Linha 2
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20
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Fernanda Lenkner
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6,46
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Linha 2
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21
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Daniela Varnier
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6,45
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Linha 1
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22
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Patricia Grando
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6,23
|
Linha 2
|
23
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Veridiana Dagostin
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6,05
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Linha 2
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24
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Patrícia Lussani
|
6,05
|
Linha 2
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25
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Marcos Rangel Sbeghen
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5,55
|
Linha 2
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26
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Gabriela Cristini Wickert Schafer Valdameri
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4,81
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Linha 2
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2 DA AUTODECLARAÇÃO
2.1 O candidato autodeclarado, conforme item 3.1.1, 3.1.2 e 3.1.3 do edital deverão encaminhar junto com a documentação de matrícula um vídeo, seguindo as seguintes instruções:
2.1.1 Vídeo atual no qual o candidato fornece, verbalmente, as seguintes informações;
I - Nome completo, número do CPF, curso e campus de inscrição, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e porque se autodeclara;
II - O vídeo precisa atender os seguintes critérios:
a) não exceder 40 (quarenta) segundos;
b) ser realizado em local com fundo branco ou claro, bem iluminado, com a fonte de luz frontal ao candidato, e em ambiente silencioso com boa acústica;
c) o candidato precisa manter postura corporal reta, com olhar reto para a câmera (não estar com a cabeça baixa ou erguida demais);
d) não utilizar roupas e acessórios que dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos como óculos de sol, bonés, toucas e quaisquer outros acessórios de cabeça, nem golas altas ou acessórios de vestimenta que escondam rosto ou pescoço;
e) ser gravado na posição horizontal, que o/a candidato/a posicione-se de forma centralizada de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o braço (região logo acima do cotovelo).
2.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados por meio da documentação apresentada
2.2.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
2.2.2 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
2.2.3 O candidato está ciente de que a documentação apresentada para realização do procedimento de aferição da autodeclaração será utilizada para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As demais orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
2.3 O vídeo será avaliado pela Comissão de Heteroidentificação;
2.4 Será publicado edital com o resultado da análise de Heteroidentificação.
3 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULAS
3.1 No período de envio da documentação para matrícula: de 25/07/2022 a 31/07/2022.
3.2 Para a matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá enviar os documentos abaixo listados, cópia simples em formato PDF (legível), para o endereço de e-mail : sec.ppgcb@uffs.edu.br:
I - Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgcb>Formulários> Formulário de matrícula.
II - Documento de identificação com foto (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data da colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
3.3 Após encerrar o período de matrícula, havendo vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente, conforme a ordem de classificação.
3.4 O candidato que não apresentar a documentação para a matrícula no período estabelecido perderá direito à vaga.
3.5 Os documentos originais poderão ser solicitados, para verificação, a qualquer tempo pela secretaria do programa.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
4.2 As aulas serão realizadas, presencialmente no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
4.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
4.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do (PPGCB/UFFS).
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.
Data de publicação: 22 de julho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor