EDITAL Nº 793/GR/UFFS/2022
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 731/GR/UFFS/2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO CURSO DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO INTERDISCIPLINAR EM CIÊNCIAS HUMANAS
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplinas Isoladas no Programa de Pós-Graduação Interdisciplinar em Ciências Humanas (PPGICH/UFFS), curso de mestrado para ingresso em 2022.2, referente ao EDITAL Nº 731/GR/UFFS/2022.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Disciplina - Espaço Urbano e Sociedade
Ordem
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Candidatos Classificados
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1º
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Carina Fachinetto
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2º
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Cristiana Paula Seehaber
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1.2 Disciplina - Trabalho, economia e sociedade
Ordem
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Candidatos Classificados
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1º
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Deise Anne Longo
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2º
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José Cristiano Santos de Paula
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3º
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Andrielle Rosangela Sostizzo Bernardi
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4º
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Juliana Della Flora
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5º
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Eliana Luísa Chiaradia da Silva
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1.2.1 Dos Suplentes
Ordem
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Candidatos Suplentes
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6º
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Cleonara Lucia Hermann
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7º
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Jordana Cararo Momo
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1.3 Disciplina - Seminários Avançados - Educação e Direitos Humanos: perspectivas decoloniais
Ordem
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Candidatos Classificados
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1º
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Cristian Anderson Puhl
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2º
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Gabriela Stang
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3º
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Vane de Souza Soares
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4º
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Pedro Alexandre Pouzada Mandelli
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5º
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Vanusa dos Santos Zenere
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 01 e 02 de agosto de 2022, enviando cópia escaneada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgich@uffs.edu.br até às 14h do dia 02 de agosto de 2022.
2.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia frente e verso, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgich> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá o direito à vaga.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O PPGICH respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
3.1.1 As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Erechim-RS.
3.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGICH.
3.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.7 Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19), o programa poderá solicitá-la oportunamente.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.
Data de publicação: 22 de julho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor