EDITAL Nº 794/GR/UFFS/2022
RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2022 DE ADMISSÃO DE ALUNOS EM DISCIPLINA ISOLADA NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO MESTRADO PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado final do EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2022, referente ao processo seletivo de candidatos às vagas em Disciplina Isolada no Programa de Pós-Graduação Mestrado Profissional em Educação (PPGPE), com ingresso em 2022.2.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS E SUPLENTES
1.1 Disciplina - Educação, Cultura e Sociedade
Ordem
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Candidatos Classificados
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1º
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Keila Lopes (conforme Item 2.6 I do Etital)
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2º
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Adriani Salete Mokfa Panho (conforme Item 2.6 III do Edital)
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3º
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Márcia Silva
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1.1.1 Dos Suplentes
Ordem
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Candidatos Suplentes
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4º
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Fernanda Lisotte
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5º
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Pamela Marmentini Corrêa
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6º
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Ana Paula Lopes de Melo
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1.2 Disciplina - Fundamentos da Educação Integral em Jornada Ampliada
Ordem
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Candidatos Classificados
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1º
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Margarete Tironi
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2º
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Júlia Vidal
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3º
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Luciane Debroin Smaniotto
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1.2.1 Dos Suplentes
Ordem
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Candidatos Suplentes
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4º
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Ariela Fantin Cavalli
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5º
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Rosane Dall’Agnol Arend
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1.3 Disciplina - Teorias do Currículo
Ordem
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Candidatos Classificados
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1º
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Elis Josiane Spohn Bevilaqua
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2º
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Cleudes Fátima Bresolin Hubner
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3º
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Tatiane Marmentini de Oliveira
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1.3.1 Dos Suplentes
Ordem
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Candidatos Suplentes
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4º
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Maristela Beal da Rosa
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5º
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Gessica Carolibe Alberti Dallagnol
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6º
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Lilian Vargas
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2 DOS PROCEDIMENTOS PARA MATRÍCULA
2.1 O candidato selecionado deverá efetuar a matrícula nos dias 01 e 02 de agosto de 2022, enviando cópia digitalizada da documentação solicitada para o e-mail sec.ppgpe@uffs.edu.br até às 14h do dia 02 de agosto de 2022.
2.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia frente e verso, exclusivamente em formato PDF, dos seguintes documentos:
I - Formulário de matrícula disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe> Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal);
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IV - Diploma ou Certificado de Conclusão de Graduação Licenciatura, reconhecido pelo MEC, ou declaração da instituição de ensino, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data que colou grau, ou declaração da instituição de ensino de que está cursando o último semestre da graduação;
V - Histórico Escolar da Graduação Licenciatura;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI NO 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena para os candidatos classificados de acordo com o item 2.6, I, do EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2022.
IX - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para candidatos autodeclarados indígenas classificados de acordo com o item 2.6, I do EDITAL Nº 730/GR/UFFS/2022.
X - Formulário Autodeclaração, disponível em www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado, para candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o item 2.6, III do EDITAL.
2.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link e a data para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
2.5 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
2.6 O resultado da entrevista será disponibilizado na página do PPGPE: www.uffs.edu.br/ppgpe > Ingresso > Processo Seletivo Regular.
2.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
2.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgpe@uffs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
2.9 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O PPGPE respeitará as orientações de Nível de Segurança Operacional (NSO) do Campus Erechim-RS e deliberações do Conselho de Campus, em virtude da pandemia do COVID-19 quanto ao formato das atividades do curso.
3.1.1 As disciplinas ofertadas no referido edital são ministradas no formato presencial, seguindo os protocolos de segurança exigidos pelas autoridades competentes e pelo Campus Erechim-RS.
3.2 Aos alunos na condição de matrícula especial em disciplina isolada não será garantida a matrícula como aluno regular em futuros processos seletivos do PPGPE.
3.3 A oferta de componentes curriculares está condicionada à matrícula de 05 (cinco) alunos regulares na turma (Art. 107, RESOLUÇÃO Nº 18/CONSUNI CPPGEC/UFFS/2016).
3.4 A qualquer tempo, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição do candidato.
3.5 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Coordenação do Programa.
3.6 Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
3.7 Em caso da obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19), o programa poderá solicitá-la oportunamente.
Data do ato: Chapecó-SC, 22 de julho de 2022.
Data de publicação: 22 de julho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor