EDITAL Nº 796/GR/UFFS/2022 (ALTERADO)

Alterado por:

EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2022

INSTITUI PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO (PSS) PARA INGRESSO EM 2022/2 NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UFFS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, considerando o não preenchimento, em sua totalidade, das vagas disponibilizadas para o ingresso nos Cursos de Graduação oferecidas pela UFFS no Processo Seletivo Regular da UFFS para ingresso em 2022/2 via Sistema de Seleção Unificada (SiSU) por meio do EDITAL Nº 688/GR/UFFS/2022, torna público o presente Edital para a seleção de candidatos para provimento das vagas nos cursos de graduação no campus Chapecó (SC), para ingresso no segundo semestre letivo de 2022.
 
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1  A seleção que trata este Edital destina-se ao preenchimento das vagas remanescentes nos cursos de graduação, oferecidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul (UFFS) no Processo Seletivo Regular da UFFS via Sistema de Seleção Unificada, segunda edição de 2022 (SiSU 2022/2), para os cursos com ingresso no segundo semestre letivo conforme quantitativo discriminado no item 3 deste Edital.
1.2  Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até o ano letivo de 2021.
1.2 Estão aptos a participar do processo seletivo regido por este Edital os candidatos que tenham concluído o Ensino Médio até antes da matrícula no curso em caso de seleção. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2022)
1.2.1  A seleção de candidatos se dará pelo desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, averiguada por meio da média aritmética simples destas disciplinas relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalentes ou notas de exames de certificação.
1.2.2  Serão utilizadas, para fins de composição da média aritmética simples as notas em escala decimal, considerando duas casas após a vírgula.
1.2.3  Quando o histórico escolar do Ensino Médio apresentar uma nota global para as áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes, esta deverá ser utilizada pelo candidato.
1.2.4  Os candidatos inscritos nos termos do item 1.2.1 devem fornecer à UFFS as seguintes informações relativas ao Ensino Médio ou estudos equivalentes referentes ao último ano (terceiro ano ou equivalente):
I -  Nota final da disciplina/área de Língua Portuguesa ou equivalente.
II -  Nota final da disciplina/área de Matemática ou equivalente.
1.2.5  Nos casos em que os históricos escolares de conclusão do ensino médio conterem como forma de avaliação conceitos ou pareceres estes serão convertidos em notas na escala decimal. Na conversão será utilizada como referência a tabela de equivalência, disponível no item 1.2.5.1 deste edital.
1.2.5.1  Tabela de equivalência(1) de conceitos para notas, a ser utilizada quando o histórico escolar não apresentar resultados numéricos:
Conceito/Parecer
Nota numérica
A
10,0
Excelente
10,0
Plenamente satisfatório (PS)
10,0
Satisfatório pleno
10,0
Aprovado superior
10,0
Satisfatório com aprofundamento
10,0
Satisfatório avançado
10,0
Atingiu todos os objetivos (F5)
10,0
Resultado bom (RB)
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Avanço excelente (AE)
10,0
Atingiu plenamente todos os objetivos
10,0
Desenvolvimento progressivo real (DPR)
10,0
Realiza plenamente as atividades propostas (RP)
10,0
Alcançou os objetivos propostos (A1)
10,0
Construção satisfatória da aprendizagem (CSA)
10,0
Aprovado médio superior
9,00
A- / B+
8,75
Ótimo
8,75
Muito bom
8,75
Aprovado médio
8,75
Aprovado médio inferior
8,00
B
7,50
Bom
7,50
Significativo
7,50
Aprovado
7,50
Habilitado
7,50
Promovido
7,50
Concluído
7,50
Proficiente
7,50
Apto
7,50
Satisfatório médio
7,50
Atingiu os objetivos
7,50
Atingiu a maioria dos objetivos (F4)
7,50
Percurso construído (PC)
7,50
Avanço suficiente (AS)
7,50
Realiza as atividades propostas (R)
7,50
C+ / B
6,25
Regular para bom
6,25
C
5,00
Satisfatório
5,00
Regular
5,00
Suficiente
5,00
Progressão essencial
5,00
Progressão simples
5,00
Aprendizagem satisfatória (AS)
5,00
Progressão satisfatória
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (F3)
5,00
Resultado satisfatório (RS)
5,00
Atingiu os objetivos essenciais (AO)
5,00
Em processo de realizar as atividades propostas (EP)
5,00
Zona de desenvolvimento proximal (ZDP)
5,00
Alcançou parcialmente os objetivos propostos (A2)
5,00
Construção parcial da aprendizagem (CPA)
5,00
(1)Tabela de equivalência baseada no Edital Nº 038/2021, de 26/01/2021 do Instituto Federal de São Paulo (IFSP).
1.2.5.2  Caso o conceito constante no histórico escolar do Ensino Médio não estiver contemplado na tabela de equivalência o candidato pode realizar contato com a UFFS por meio do endereço eletrônico ps.uffs@uffs.edu.br e enviar o histórico escolar para verificação, dentro do período de inscrição.
1.2.6  Caso o candidato tenha concluído seus estudos pelo ENCCEJA (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos) ou ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio), primeiramente a conversão para escala decimal será feita por meio dos parâmetros informados nos itens 1.2.6.1 e 1.2.6.2.
1.2.6.1  Para ENCCEJA (nota máxima 180,00):
I -  Português = Pontuação obtida em português no Encceja x 10/180.
II -  Matemática = Pontuação obtida em matemática no Encceja x 10/180.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 123,80 em Português e 104,90 em Matemática, teremos:
a)  Português = 123,80 x 10/180 = 6,87.
b)  Matemática = 104,9 x 10/180 = 5,82.
1.2.6.2  Para ENEM (nota máxima 1000,00):
I -  Português: Pontuação obtida em Português no ENEM x 10/1000.
II -  Matemática: Pontuação obtida em Matemática no ENEM x 10/1000.
III -  Exemplo: considerando um candidato que obteve pontuação de 543,40 em Português e 863,20 em Matemática, teremos:
a)  Português = 543,4 x 10/1000 = 5,43.
b)  Matemática = 863,2 x 10/1000 = 8,63.
1.3  A inscrição para seleção nas vagas ofertadas por meio deste Edital implica na aceitação das normas nele estabelecidas, bem como nos demais editais e ou comunicados emitidos pela Universidade Federal da Fronteira Sul.
 
2 DA INSCRIÇÃO
2.1  Para a realização da inscrição o candidato, precisa observar os seguintes procedimentos:
I -  Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico disponível das 8h do dia 26/07/2022 até as 8h do dia 05/08/2022, disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://forms.gle/3pdqAMPX8c3aAiac9.
I - Preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico disponível das 8h do dia 26/07/2022 até as 8h do dia 09/08/2022, disponível na página do processo seletivo regido por este edital e também no link https://forms.gle/3pdqAMPX8c3aAiac9. (NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2022)
II -  Enviar o Formulário de Inscrição Eletrônico pela internet.
2.1.1  É obrigatório possuir número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) emitido pela Receita Federal Brasileira.
2.2  No preenchimento do formulário o candidato deve, além de informar os dados pessoais:
I -  Optar por um único curso e modalidade de inscrição dentre os relacionados no item 3 deste edital.
II -  Informar o ano de conclusão do Ensino Médio de acordo com o histórico escolar referente a esta modalidade de ensino.
III -  Justificar o porquê da escolha do curso pretendido. Neste caso, a justificativa deverá ser redigida em atenção à norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres.
IV -  Anexar, no formulário eletrônico de inscrição, o Histórico Escolar do Ensino Médio ou equivalente.
2.2.1  Se constatada a falta de número de CPF válido para candidato convocado para matrícula, o referido registro não poderá ser realizado.
2.3  Se identificada mais de uma inscrição para o mesmo candidato, será considerada a última inscrição registrada, e desconsideradas as demais. Inscrições realizadas fora do período definido neste edital serão desconsideradas.
2.3.1  Após o envio do Formulário Eletrônico uma cópia com os dados da inscrição será encaminhada para o e-mail do candidato.
2.4  A UFFS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por quaisquer problemas técnicos que envolvam serviços e/ou equipamentos de informática.
2.5  Os candidatos inscritos concorrerão às vagas ofertadas neste edital considerando a classificação geral obtida, mediante a média aritmética simples das áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalente referente ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente.
2.6  O candidato classificado e chamado para matrícula deve apresentar, para fins de registro, a documentação obrigatória relacionada no item 6.4 deste edital .
2.7  A realização da inscrição caracterizará o consentimento formal do candidato para uso, por parte da Comissão Permanente do Processo Seletivo Regular da Graduação, das informações de inscrição para efeitos de classificação e realização de comunicação em virtude da participação no Processo Seletivo regido por este Edital.
2.8  Será indeferida a inscrição protocolada pelo candidato caso seja averiguada falta de documentação, divergência de dados ou informações na documentação apresentada ou que coloquem em dúvida a autenticidade da mesma.
2.9  Após encerrado o período de inscrição não serão aceitas solicitações de alterações nos dados informados por meio do Formulário Eletrônico ou encaminhamento de documentos.
2.10  Não serão aceitas inscrições condicionais, fora de prazo, encaminhadas via fax, e-mail ou correio, tampouco documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail, fax, correio ou outros meios não definidos neste edital
2.11  A inscrição do candidato implica em ciência e tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das demais legislações que o regem, das quais não pode alegar desconhecimento.
 
3 DAS VAGAS
3.1  Quadro de vagas:
Campus
Curso - Modalidade/Turno
Vagas
Chapecó
Administração - Bacharelado/Noturno
10
Chapecó
Ciência da Computação - Bacharelado/Noturno
10
Chapecó
Pedagogia - Licenciatura/Noturno
15
3.2  O quantitativo de vagas, descrito no quadro acima, pode ser alterado para mais caso houver desistência de estudantes matriculados ou vagas não ocupadas em chamadas regulares do SiSU, formalizada até a data da publicação do Edital de convocação para matrícula dos candidatos selecionados neste Edital.
 
4 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1  A classificação se dará pela análise do desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas ou notas de exames de certificação.
4.2  Em caso de empate entre candidatos, serão aplicados os seguintes critérios de preferência.
I -  O candidato com maior média obtida em Língua Portuguesa.
II -  O candidato de maior idade, considerando (ano/mês/dia).
4.3  Os candidatos que enviarem informações solicitadas em desacordo com os dados existentes no Histórico Escolar do Ensino Médio poderão ser matriculados no curso mediante a existência de vagas. Neste caso a UFFS fará a classificação mediante a correção das notas informadas aplicando-se, se necessário, os critérios de desempate elencados no item 4.2.
4.4  Os resultados serão divulgados no site da UFFS, na página do Processo Seletivo Simplificado, na data estipulada no cronograma disponível no item 5 deste edital.
4.5  As vagas serão preenchidas de acordo com a classificação geral obtida pelo candidato, considerando os critérios estabelecidos neste edital.
4.6  Estarão automaticamente desclassificados deste Processo Seletivo os candidatos que não apresentarem o certificado de conclusão do Ensino Médio, no momento do registro da matrícula.
 
5 DOS RECURSOS
5.1  Os recursos contra o resultado provisório deverão ser encaminhados em formulário próprio, de acordo com o modelo disponibilizado na página do Processo Seletivo Simplificado, para o e-mail : ps.uffs@uffs.edu.br, constando como assunto “Recurso Processo Seletivo Simplificado 2022/2”, nas datas e horário estipulado no cronograma deste edital.
5.2  Não serão considerados recursos encaminhados fora do prazo estipulado.
5.3  Não serão aceitos pedidos de revisão das decisões de recurso.
 
6 DO REGISTRO DA MATRÍCULA
6.1  O período para apresentação da documentação para fins de registro da matrícula dos candidatos classificados em cada chamada do processo seletivo regido por este Edital consta no item 8 - Cronograma. A apresentação dos documentos será realizada por meio de sistema informatizado ( online ), sendo os procedimentos detalhados no momento da divulgação dos resultados.
6.2  O registro da matrícula em curso de graduação caracteriza o vínculo do estudante com a Universidade.
6.2.1  O candidato menor de 18 anos deverá realizar o procedimento de apresentação da documentação e registro da matrícula assistido por seu representante legal (pai, mãe ou tutor), devidamente identificado, que deverá assinar a documentação referente à matrícula junto com o candidato, no momento de apresentação presencial dos documentos.
6.3  Somente pode ter a matrícula registrada o candidato classificado que tenha concluído, de acordo com a LDB 9394/96 - ART. 44, inciso II, o curso de Ensino Médio (2º Grau) ou estudos equivalentes e que apresentem, no ato da matrícula, os respectivos documentos escolares, tornando-se nula de pleno direito a classificação do candidato que não apresentar a prova documental de escolaridade.
6.4  Para a efetivação do registro da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deve apresentar à Secretaria Acadêmica do campus de oferta do curso a documentação especificada nos itens abaixo, por meio do Portal do Candidato.
I -  Registro Geral (RG), para brasileiros; ou em caso de estrangeiros, passaporte com visto permanente ou visto temporário de estudante e cédula de identidade emitida pelo Ministério da Justiça ou, na falta desta, o protocolo de registro no Departamento de Polícia Federal (Art. 19 da LEI Nº 13.445, DE 24 DE MAIO DE 2017). No caso de estrangeiro recém-chegado ao país, o protocolo deverá ser providenciado junto ao Departamento de Polícia Federal no prazo de até 30 dias após sua chegada, devendo ser apresentado à UFFS tão logo expedido, sob pena de cancelamento da matrícula.
II -  Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. Dispensável caso o Registro Geral (RG) já contenha o número do CPF.
III -  Certidão de quitação eleitoral, fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou obtida por meio do site www.tse.jus.br.
IV -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar).
V -  Comprovante de vacinação contra rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996 no campus Chapecó (SC). Caso a candidata não tenha realizado a vacina deverá apresentar a comprovação até o primeiro dia de aula, sob pena de cancelamento do vínculo.
VI -  Comprovante quanto à conclusão e histórico escolar do ensino médio ou equivalente. São aceitos como documentos comprobatórios:
a)  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio.
b)  Certificado de Exame Supletivo e Histórico Escolar.
c)  Documento comprobatório de certificação no Ensino Médio, com base no ENEM (utilizado para fins de certificação até ano de 2016) ou com base no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA Nacional) ou protocolo de solicitação da referida certificação, acompanhada da pontuação mínima para obtenção da certificação, conforme o exame realizado (ENEM ou ENCCEJA Nacional).
d)  Documento comprobatório de equivalência de Ensino Médio e Histórico Escolar expedido pela Secretaria de Estado da Educação, quando se tratar de candidato que tenha concluído esse nível de estudos no exterior.
e)  Diploma de Nível Universitário, devidamente registrado, quando se tratar de candidato já graduado no Nível Superior de Ensino.
6.4.1  O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
I -  explicitar o nome da Escola.
II -  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial.
III -  conter assinatura com identificação do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
6.4.2  Os documentos citados nos itens "II" e “III" têm a apresentação dispensada, desde que estejam disponíveis para consulta na base de dados oficial da administração pública federal, em atendimento ao DECRETO Nº 9.094, DE 17 DE JULHO DE 2017.
6.4.3  Os documentos relacionados no item 6.4 devem ser apresentados em original ou cópias autenticadas no início das aulas presenciais, conforme solicitado em cronograma a ser definido pela Secretaria Acadêmica, sob pena de descumprimento das regras editalícias.
6.5  Não serão aceitos documentos rasurados, com assinatura(s) não identificada(s) ou enviados por e-mail ou fax .
6.6  A falta de um dos documentos exigidos, implicará na não efetivação da matrícula do candidato, não cabendo recurso, nem lhe sendo facultada a matrícula condicional.
6.6.1  Em caso de parecer desfavorável referente à documentação necessária para registro de matrícula, será fornecido ao candidato prazo de recurso de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil posterior à data de registro do indeferimento no Portal do Candidato.
6.6.2  O candidato que não apresentar algum documento por motivo de perda, roubo ou extravio deverá apresentar Boletim de Ocorrência (B.O.) emitido por autoridade policial competente, expedido há, no máximo, noventa dias. No B.O. deverá estar especificado, claramente, o tipo do documento.
6.7  A substituição de candidatos far-se-á até o preenchimento total das vagas previstas no Edital do Processo Seletivo regido por este Edital.
6.8  Será substituído pelo candidato imediatamente subsequente na lista de classificação do Processo Seletivo regido por este Edital o estudante ingressante regularmente matriculado que apresentar, por escrito, pedido de desistência de vaga no curso, junto à Secretaria Acadêmica do Campus .
6.9  Em hipótese alguma será permitida a permuta de campus , de turno ou de curso entre os candidatos classificados no Processo Seletivo regido por este Edital.
 
7 DO RESULTADO
7.1  A lista de candidatos classificados será divulgada por meio de publicação no site da UFFS (www.uffs.edu.br), conforme Cronograma constante no item 8 deste Edital.
7.2  Os procedimentos e os locais para realização da matrícula dos candidatos selecionados serão publicados pela UFFS no site institucional (www.uffs.edu.br), no momento da divulgação dos resultados.
7.3  Não serão fornecidas informações sobre o resultado final por telefone, correio eletrônico, por via postal ou qualquer outra forma além daquelas especificadas no item 7.2.
 
8 DO CRONOGRAMA
PROCEDIMENTO
DATAS
Período de inscrições
Das 8h do dia 26/07 até as 8h do dia 05/08/2022.
Divulgação da relação de inscritos provisória
Até 08/08/2022.
Período para recursos
Até 14/08/2022.
Divulgação da primeira chamada
Até 17/08/2022.
Período para registro de matrícula em 1ª chamada
18/08/2022 até 21/08/2022.
Divulgação da segunda chamada
Até 26/08/2022
Período para registro de matrícula em 2ª chamada
27/08 até 30/08/2022.
Início das aulas
19/09/2022

PROCEDIMENTO

DATAS

Período de inscrições

Das 8h do dia 26/07 até as 8h do dia 09/08/2022.

Divulgação da relação de inscritos provisória

Até 10/08/2022.

Período para recursos

Até 14/08/2022.

Divulgação da primeira chamada

Até 17/08/2022.

Período para registro de matrícula em 1ª chamada

18/08/2022 até 21/08/2022.

Divulgação da segunda chamada

Até 26/08/2022

Período para registro de matrícula em 2ª chamada

27/08 até 30/08/2022.

Início das aulas

19/09/2022
(NOVA REDAÇÃO DADA PELO EDITAL Nº 817/GR/UFFS/2022)
 
9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1  Fica a Universidade Federal da Fronteira Sul autorizada a utilizar os dados de inscrição informado pelos candidatos para fins de classificação neste Processo Seletivo.
9.2  A UFFS divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre o Processo Seletivo em questão.
9.3  É de responsabilidade exclusiva do candidato a observância dos procedimentos e prazos estabelecidos neste Edital, bem como das respectivas datas e horários para apresentação da documentação para a inscrição e matrícula, conforme modalidade de inscrição.
9.4  É de responsabilidade do candidato o acompanhamento, por meio do site da UFFS (www.uffs.edu.br) de eventuais alterações e comunicados referentes ao Processo Seletivo regido por este Edital.
9.5  Será eliminado a qualquer época, mesmo depois de matriculado, o candidato que comprovadamente, para realizar o Processo Seletivo regido por este Edital, tiver usado documentos e/ou informações falsas ou outros meios ilícitos, assegurando-lhe o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
9.6  O candidato está ciente e de acordo com as condições estabelecidas neste Edital das quais não poderá alegar desconhecimento.
9.7  Os procedimentos especificados neste edital poderão sofrer alterações em decorrência de emergências sanitárias ou similares. Caso ocorram alterações, estas estarão especificadas nos respectivos editais de chamada ou nota técnica específica.
9.8  Os casos omissos serão resolvidos pela UFFS, Comissão Permanente de Processo Seletivo Regular da Graduação.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 25 de julho de 2022.
Data de publicação: 25 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor