EDITAL Nº 799/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO FINAL DO EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022 DE SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA O CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU EM SEGURANÇA DAS FRONTEIRAS

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação final do processo seletivo do EDITAL Nº 440/GR/UFFS/2022, dos candidatos à vaga no curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Segurança das Fronteiras.
 
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
Roberto de Castro
Maycon Campos Pinto
Célio Fontanella
Cleverson Luiz França
Bruno Bevilaqua Lemos
Jozevana Camila Schina
Eduardo Cazuni do Amaral
Leonir Tracz
Tiago André Rossi
10º
Ana Luiza Tollemache
11º
Guilherme Luiz De Bona Gambin
12º
Renata Oro
13º
Francesco Lucca Ribeiro
14º
Jeferson Rodrigues de Oliveira
 
2 DAS MATRÍCULAS
2.1  O candidato matriculado deverá efetuar matrícula no período de 26/7/2022 a 07/08/2022, exclusivamente via e-mail do sec.posgrad.ch@uffs.edu.br, eviando a documentação necessária, legível em arquivos individuais, em formato PDF, ficadno condicionado a apresentaçaõ dos docuemtnos originais do início das atividades.
2.2  No ato da matrícula o candidato deverá encaminhar a seguinte documentação:
a)  Ficha Cadastral para a Matrícula devidamente preenchida e assinada disponível na página do curso:https://www.uffs.edu.br/campi/chapeco/cursos/lato-sensu/especializacao-em-seguranca-das-fronteiras/ingresso-1
b)  Documento de identidade (RG), no caso de estrangeiro: Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
c)  CPF acompanhado de Comprovante de situação cadastral do CPF emitido pelo site (www.receita.fazenda.gov.br);
d)  Diploma de curso superior reconhecido pelo MEC ou instância legal do país onde o curso foi realizado. Candidatos cujos diplomas ainda não tiverem sido expedidos pela IES até a data da matrícula, deverão apresentar certificado de conclusão de curso ou então declaração original da IES, que indique a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau. No caso de apresentação de declaração, o candidato terá o prazo de até 90 dias após a data de colação de grau para apresentar a cópia do diploma, sob pena de ter a matrícula cancelada;
e)  Histórico Escolar do Curso de Nível Superior;
f)  Documento que comprove estar em dia com as obrigações militares (apenas para candidatos do sexo masculino), no caso de candidato brasileiro;
g)  Comprovante de residência emitido há no máximo 3 (três) meses;
h)  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br), no caso de candidato brasileiro.
i)  Comprovante de Vacinação contra Rubéola, para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da Lei Estadual nº 11.039/PR, de 03/01/1995.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção e pela Diretoria de Pós-Graduação da UFFS.
3.3  Em caso da necessidade de dirimir eventuais litígios que possam recorrer do presente processo, indica-se o foro da Justiça Federal, Seção Jurídica de Santa Catarina, Subseção Judiciaria de Chapecó.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.
Data de publicação: 26 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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