EDITAL Nº 802/GR/UFFS/2022 (RETIFICADO)
Retificado por:
HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS À BOLSA DE MESTRADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA AMBIENTAL
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, de acordo com o item 8 do EDITAL Nº 477/GR/UFFS/2021, que prevê a concessão de bolsas de estudo aos candidatos aprovados no processo seletivo de 2022/2 do PPGCTA, torna pública a lista com a classificação dos candidatos à bolsa de estudos do Programa de Demanda Social (DS) da Capes.
1 DO CANDIDATO CONTEMPLADO COM BOLSA DS/CAPES
Nome
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Classificação
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Caroline Dalastra
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1º
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1.1 Suplentes por ordem de classificação:
Nome
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Classificação
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William Mateus Kubiaki Levandoski
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1º
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Elaine de Oliveira
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2º
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Inete Cleide Baú
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3º
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Nathália Sodré
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4º
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Daiane Rufato
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5º
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1.1 Suplentes por ordem de classificação:
NOME |
Classificação |
William Mateus Kubiaki Levandoski |
1º |
Rafaella Polon |
2º |
Elaine de Oliveira |
3º |
Inete Cleide Baú |
4º |
Nathália Sodré |
5º |
Daiane Rufato |
6º |
(RETIFICADO PELO EDITAL Nº 889/GR/UFFS/2022)
2 DA BOLSA
2.1 O PPGCTA disponibilizará 1 (uma) bolsa do programa de Demanda Social (DS), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) aos candidatos indicados no item 1 deste edital, em conformidade com o EDITAL Nº 786/GR/UFFS/2022.
2.2 O candidato classificado e contemplado com a bolsa DS/Capes deverá cumprir com todos os requisitos de bolsista do Programa DS/Capes previstas na Portaria Capes nº 76, de 14 de abril de 2010 e na Portaria Conjunta Capes/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010.
3 DA IMPLEMENTAÇÃO DA BOLSA
3.1 O candidato classificado e contemplado com bolsa deverá entregar, no dia 03 de agosto de 2022 (até às 15h do dia 03/08/2022), os seguintes documentos:
I - Formulário de Cadastro de Bolsista Capes/DS, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
II - Termo de Compromisso de Bolsista da Capes, preenchido e assinado, a ser enviado por e-mail para os candidatos aprovados;
III - Documento de Identidade e CPF;
IV - Comprovante de titularidade de conta-corrente, preferencialmente do Banco do Brasil (cópia do cartão da conta ou do contrato);
V - Comprovante de residência.
3.2 A concessão da bolsa está condicionada a efetivação da matrícula no programa, que ocorre nas mesmas datas da entrega da documentação.
3.3 Em caso de não efetivação da matrícula, o PPGCTA chamará os candidatos de acordo com a lista de suplentes do item 1.1 deste edital.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Os casos omissos serão tratados pela Comissão de Bolsas, nomeada em portaria, ou pelo Colegiado do PPGCTA.
Data do ato: Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.
Data de publicação: 26 de julho de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor