EDITAL Nº 804/GR/UFFS/2022

HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO PARA ALUNO REGULAR DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO O PROFISSIONAL EM EDUCAÇÃO

O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2022 - Processo Seletivo para Aluno Regular do Programa de Pós-Graduação Profissional em Educação (PPGPE/UFFS), Curso de Mestrado, com ingresso em 2022.2.
 
1 DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
1.1  Lista de candidatos classificados, e respectivos orientadores, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2022:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
NOME DO ORIENTADOR
Melissa Pereira Mello
Sonize Lepke
Salete Teresinha Tartari
Zoraia Aguiar Bittencourt
Andreia Teixeira Inocente
Adriana Salete Loss
Crislaine Vargas Basso
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
Diuliana Chiaradia Pimentel
Adriana Salete Loss
Diego Ebertz
Almir Paulo dos Santos
Maritania Angela Roman Pavan
Nilce Fatima Scheffer
Marli Pavan
Thiago Ingrassia Pereira
Sheila Marques Duarte Bassoli
Adriana Salete Loss
10º
Juliana Picolotto
Ivan Carlos Bagnara
11º
Willan Flagner de Oliveira Ferreira
Jeronimo Sartori
12º
Jéssica Andressa da Rosa
Jeronimo Sartori
13º
Eliana Luísa Chiaradia Da Silva
Zoraia Aguiar Bittencourt
14º
Bruno Felipe Assoni Faleiro
Ivan Carlos Bagnaraan
15º
Paula Salete Casado Zago
Adriana Regina Sanceverino
16º
Aline Pelissari Kravos
Marilane Maria Wolff Paim
17º
Lucineia Giacomelli Koraleski
Nilce Fatima Scheffer
18º
Luana Aparecida Barrozo
Lidiane Limana Puiati Pagliarin
19º
Edina de Souza da Silva
Sonize Lepke
20º
Luana Leticia Reffiel Menta
Almir Paulo dos Santos
21º
Claudiane Ribeiro
Marilane Maria Wolff Paim
22º
Letícia Luana Castoldi
Jeronimo Sartori
23º
Fabiane Ribeiro Petkowicz
Thiago Ingrassia Pereira
24º
Letícia Maira Capelletto
Almir Paulo dos Santos
1.2  Lista de candidatos suplentes, em ordem de classificação, conforme EDITAL Nº 392/GR/UFFS/2022:
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
25º
Andréa Eugênia Perin
26º
Sandra Mara Minusculi Toigo
27º
Cesar Amaral de Souza Leite
28º
Marina Julia Pazinato
29º
José Noel Santos Menezes
30º
Ana Paula Santin
31º
Andreia Salini Siteneski
32º
Clarice Regina de Bastos Soares
33º
Aarão Sant’Anna Vieira
34º
Luciani Zuanazzi
35º
Alcimara Baú
36º
Maristela Beal da Rosa
 
2 DA MATRÍCULA
2.1  O candidato classificado deverá efetuar a matrícula presencialmente junto à Secretaria de Pós-Graduação do campus Erechim, Sala 218 do Bloco dos Professores, situada na Rodovia ERS 135, Km 72, Erechim-RS, no período de 03 a 04 de agosto de 2022, no horário das 8h30min às 11h30min e das 13h às 16h.
2.2  Para matrícula o candidato classificado deverá apresentar cópia (trazer as cópias pois o Campus não possui o serviço de reprografia em funcionamento no momento) dos seguintes documentos, junto com os originais para conferência:
I -  Formulário de Matrícula, a ser disponibilizado em: www.uffs.edu.br/ppgpe > Formulários, devidamente preenchido e assinado;
II -  Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal, ou órgãos de classe) ou se estrangeiro Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III -  CPF, dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade;
IV -  Diploma de curso superior de graduação em Licenciatura, reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V -  Histórico Escolar da Graduação em Licenciatura;
VI -  Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII -  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
2.3  O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
2.4  Na impossibilidade do comparecimento do candidato ou de seu representante legal, poderá ser instituído um procurador, que deverá apresentar-se com instrumento de procuração com firma reconhecida.
 
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1  A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
3.2  Indicamos, como foro para dirimir eventuais litígios que possam decorrer do presente procedimento, in casu , a Justiça Federal, Seção Judiciária de Santa Catarina, Subseção Judiciária de Chapecó.
 
3.3  Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
 
 

Data do ato: Chapecó-SC, 26 de julho de 2022.
Data de publicação: 26 de julho de 2022.

Marcelo Recktenvald
Reitor

Documento Histórico

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