EDITAL Nº 825/GR/UFFS/2022
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM FILOSOFIA
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a homologação do resultado final do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a admissão de alunos do processo seletivo regular do curso de Mestrado em Filosofia (PPGFIL/UFFS), com ingresso no segundo semestre de 2022.
1 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
1.1 Ampla concorrência (conforme item 2.1 do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022):
Classificação
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Candidato
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NOTA
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Linha
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Orientador
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01
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Rafael Luis da Silva Sastre de Carvalho
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8.96
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01
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Jerzy Andre Brzozowski
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02
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Mateus Jurkovsk
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8.86
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01
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Bruno Ramos Mendonça
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03
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Natan Júlio Fantin
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8,56
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01
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Thiago Soares Leite
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04
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Jones Durante
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8,24
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02
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Juliano Paccos Caram
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05
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Thiago Ponsoni
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7,63
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02
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Alcione Roberto Roani
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06
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Dieferson Brizola Krumenauer
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6,90
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02
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Elsio Jose Cora
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07
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Milena Paula Durante Zancanaro
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6,79
|
02
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Paulo Hahn
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09
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Everaldo Vargas dos Santos
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6,50
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01
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Newton Marques Peron
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1.2 Vaga reservada (conforme item 2.2.3 do EDITAL Nº 186/GR/UFFS/2022):
Classificação
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Candidato
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NOTA
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Linha
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Orientador
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10
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Fabrício Ramos dos Santos
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6,15
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01
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Joice Beatriz da Costa
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12
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Bruno da Silva Martins
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5,95
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01
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Thiago Soares Leite
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2 DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS SUPLENTES
2.1 Ampla concorrência:
Classificação
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Candidato
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NOTA
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Linha
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Orientador
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08
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Igor Vinicius Trombeta de Oliveira
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6,78
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02
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Elsio Jose Cora
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11
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Welington Lucas Belisario da Silva
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6,05
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02
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Alcione Roberto Roani
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3 DA AUTODECLARAÇÃO
3.1 O candidato autodeclarado, conforme item 2.2.1 e 2.2.3 do edital deverão encaminhar junto com a documentação de matrícula um vídeo, seguindo as seguintes instruções:
3.1.1 Vídeo atual no qual o candidato fornece, verbalmente, as seguintes informações;
I - Nome completo, número do CPF, curso e campus de inscrição, como se autodeclara (preto, pardo ou indígena) e porque se autodeclara.
3.1.2 O vídeo precisa atender os seguintes critérios:
I - Não exceder 40 (quarenta) segundos;
II - Ser realizado em local com fundo branco ou claro, bem iluminado, com a fonte de luz frontal ao candidato, e em ambiente silencioso com boa acústica;
III - O candidato precisa manter postura corporal reta, com olhar reto para a câmera (não estar com a cabeça baixa ou erguida demais);
IV - Não utilizar roupas e acessórios que dificultem a identificação dos seus traços fenotípicos como óculos de sol, bonés, toucas e quaisquer outros acessórios de cabeça, nem golas altas ou acessórios de vestimenta que escondam rosto ou pescoço;
V - Ser gravado na posição horizontal, que o/a candidato/a posicione-se de forma centralizada de modo que seja possível visualizar da cabeça (inteira) até o braço (região logo acima do cotovelo).
3.2 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados por meio da documentação apresentada
3.2.1 Entende-se por fenótipo o conjunto de características físicas do indivíduo, tais como cor da pele, textura do cabelo e traços faciais, dentre outras características observáveis, que podem ser combinadas ou não.
3.2.2 O candidato preto e pardo deverá possuir aspectos fenotípicos que o caracterize como negro.
3.2.3 O candidato está ciente de que a documentação apresentada para realização do procedimento de aferição da autodeclaração será utilizada para fins exclusivos de comprovação da condição de preto, pardo ou indígena. As demais orientações referentes à realização do procedimento de aferição da autodeclaração serão divulgadas no edital de matrícula.
3.3 O vídeo será avaliado pela Comissão de Heteroidentificação;
3.4 Será publicado edital com o resultado da análise de Heteroidentificação.
4 DO PROCEDIMENTO PARA MATRÍCULA
4.1 O período para envio da documentação para matrícula é de 01/08/2022 a 03/08/2022.
4.2 Para a matrícula, o candidato aprovado e classificado deverá enviar os documentos abaixo listados, cópia simples em formato PDF (legível), para o endereço: e-mail: sec.ppgfil@uffs.edu.br:
I - Formulário de matrícula devidamente preenchido e assinado, disponível em: www.uffs.edu.br/ppgfil>Formulários> Formulário De Matrícula.
II - C ópia simples do documento de identidade válido (RG, CNH, Carteira de Trabalho) para candidato estrangeiro, Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou documento que comprove a solicitação destes documentos na Polícia Federal;
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física - CPF (não necessária caso o RG contenha o número);
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares com a data da colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br, há no máximo 60 dias);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996;
4.3 Após encerrar o período de apresentação de documentação de matrícula, havendo vagas disponíveis, os suplentes serão chamados gradativamente, conforme a ordem de classificação.
4.4 O candidato que não apresentar a documentação para a matrícula no período estabelecido perderá direito à vaga.
4.5 Os documentos originais poderão ser solicitados, para verificação, a qualquer tempo pela secretaria do programa.
5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 O candidato, ao enviar o formulário de matrícula, declara que leu e concorda com as normas deste Edital.
5.2 As aulas serão realizadas, presencialmente no seguinte endereço: Campus Chapecó, sito à Rodovia SC-484, Km 02, Bairro Fronteira Sul, Chapecó, SC.
5.3 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a inscrição e/ou a matrícula do candidato.
5.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção do processo seletivo do PPGFIL - UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 01 de agosto de 2022.
Data de publicação: 01 de agosto de 2022.
Gismael Francisco Perin
Reitor em exercício