EDITAL Nº 841/GR/UFFS/2022
CHAMADA DE CANDIDATOS SUPLENTES DO EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2022 PARA MATRÍCULA DE ALUNO REGULAR NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM HISTÓRIA
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a chamada de suplentes do EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2022, de homologação de resultado final do Processo Seletivo regular do Programa de Pós-Graduação em História.
1 DA FINALIDADE
1.1 Tendo em vista que o PPGH não recebeu, no prazo destinado, conforme o EDITAL Nº 766/GR/UFFS/2022, as documentações dos candidatos aprovados e classificados nas linhas de pesquisa 1 e 2, foi deliberado pelo Colegiado do Programa que serão chamados para entrega da documentação da matrícula os candidatos aprovados suplentes para assumir as vagas remanescentes.
2 DOS SUPLENTES CONVOCADOS
2.1 Linha de Pesquisa 1:
ORDEM | CANDIDATO | ORIENTADOR |
8º | Cleomar Matos | Samira Peruchi Moretto e Miguel Mundstock Xavier de Carvalho (co-orientador) |
2.2 Linha de Pesquisa 2:
ORDEM | CANDIDATO | ORIENTADOR |
9º | Marcos Adriano Ribeiro | Delmir José Valentini |
10º | Leandro Freitas Oliveira | Emerson Neves da Silva |
3 DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFETIVAÇÃO DA MATRÍCULA
3.1 O candidato chamado deverá efetuar a matrícula enviando os documentos digitalizados para o e-mail: sec.ppgh@uffs.edu.br até dia 11/08/2022. As matrículas serão inseridas pela secretaria no sistema o dia 12 de agosto de 2022.
3.2 Para a matrícula o candidato classificado deverá enviar cópia dos seguintes documentos:
I - Formulário de Matrícula, disponível em: <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado;
II - Carteira de Identidade (em perfeito estado, expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar ou Polícia Federal) ou equivalente, se estrangeiro;
III - Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF), dispensável caso o número do CPF conste na Carteira de Identidade.
IV - Diploma de curso superior de graduação reconhecido pelo MEC ou declaração original da IES, indicando a conclusão de todos os componentes curriculares e a data em que ocorreu a colação de grau;
V - Histórico Escolar da Graduação;
VI - Título de eleitor, acompanhado da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada (emitida pelo site www.tse.jus.br);
VII - Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (Lei do Serviço Militar);
VIII - Comprovante de vacinação contra a Rubéola para candidatas do sexo feminino com idade até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996.
IX - Documento comprobatório relacionado abaixo, conforme o seguinte enquadramento em relação à vacinação contra o novo Coronavírus (Covid-19):
a) Estudantes imunizados contra a Covid-19: Comprovante de vacinação digital, de ao menos, duas doses ou dose única do esquema vacinal contra a Covid-19, documento disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde - Conecte SUS ou equivalente internacional, com registro de aplicação do número de doses recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para o esquema vacinal contra a Covid-19, conforme cronograma instituído pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais de Saúde;
b) Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por conta de contraindicação: Atestado médico justificando o óbice à imunização;
c) Estudantes não imunizados contra a Covid-19 por opção pessoal ou por não estarem com o esquema vacinal completo: apresentar declaração emitida e assinada pelo candidato que apresentará periodicamente, em intervalos mínimos de 72h, de teste negativo para Covid-19.
X - Declaração da Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena; ou Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI); ou declaração pessoal de pertença a grupo indígena, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas.
XI - Formulário Autodeclaração, disponível em <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Indígenas, classificados de acordo com o EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2022.
XII - Atestado médico emitido nos últimos 6 (seis) meses, assinado por um médico especialista na área da deficiência alegada pelo candidato, contendo o grau ou nível de deficiência, o código correspondente à Classificação Internacional de Doença (CID) e um parecer do médico contendo as necessidades específicas, considerando as peculiaridades da deficiência; exame de audiometria para candidatos com deficiência auditiva, realizado nos últimos 12 (doze) meses e parecer específico com restrições e/ou recomendações; exame oftalmológico em que constem a acuidade visual para candidatos com deficiência visual, realizado nos últimos 6 (seis) meses e parecer específico, para o caso de candidatos com Deficiência, classificados de acordo com o item 2.2.2 do EDITAL Nº 188/GR/UFFS/2022;
XIII - Formulário Autodeclaração, disponível em <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso, devidamente preenchido e assinado, para o caso de candidatos Autodeclarados Negros (pretos e pardos), classificados de acordo com o Edital nº 88/GR/UFFS/2022;
3.3 O candidato que não realizar a matrícula nesse período perderá direito à vaga.
3.4 Os candidatos Autodeclarados Indígenas e Negros (pretos e pardos), convocados para matrícula, serão submetidos à entrevista realizada por Comissão de Homologação da Autodeclaração, no formato online, via webex, a ser agendada após o recebimento da documentação para matrícula, mencionada nesse edital. O link para a entrevista por videoconferência será encaminhado para o e-mail dos candidatos, individualmente.
3.5 A Comissão de Homologação da Autodeclaração levará em consideração os aspectos fenotípicos do candidato, verificados em entrevista via webex.
3.6 O resultado da entrevista será disponibilizada na página do PPGGH: <www.uffs.edu.br/ppgh> Seleção e Ingresso > Processo Seletivo Regular.
3.7 Caso o resultado seja favorável o candidato terá sua matrícula registrada automaticamente pela secretaria de pós-graduação.
3.8 No caso de não homologação da autodeclaração, o candidato pode protocolar recurso pelo e-mail Secretaria de Pós-Graduação: sec.ppgh@uufs.edu.br, em até 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil posterior à data da ciência do indeferimento. O pedido de recurso deve ser instruído com requerimento fundamentado, acompanhado de novo(s) documento(s) que contenha(m) elementos capazes de reverter o parecer inicial.
3.9 O recurso será analisado por Comissão de Homologação da Autodeclaração, que publicará edital de resultados no prazo de 2 (dois) dias úteis contados do final do prazo recursal.
3.10 Os candidatos com Deficiência, classificados, poderão, a qualquer tempo, serem submetidos à avaliação por Junta Médica Oficial da Instituição.
4 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 A qualquer tempo, e a critério da Comissão de Seleção, se constatada a apresentação de documentos e/ou assinaturas inidôneas, será considerada cancelada a matrícula do candidato.
4.2 Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado do Curso e pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação da UFFS.
Data do ato: Chapecó-SC, 05 de agosto de 2022.
Data de publicação: 05 de agosto de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor