EDITAL Nº 855/GR/UFFS/2022
COMPLEMENTAR AO EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2022 DE PROCESSO SELETIVO PARA CONCESSÃO DE AUXÍLIOS SOCIOECONÔMICOS PARA OS CAMPI CERRO LARGO CHAPECÓ ERECHIM LARANJEIRAS DO SUL E REALEZA NO ANO LETIVO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna pública a complementação do EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2022, de Processo Seletivo para Concessão de Auxílios Socioeconômicos para os Campi Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza no ano letivo de 2022.
1 DO AUXÍLIO MORADIA
1.1 Fica estabelecido o pagamento de valor suplementar referente ao auxílio-moradia para os meses de agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2022, conforme os valores de referência e pontos de corte estabelecidos no quadro a seguir:
AUXÍLIO | Faixa I (IVS até 150) | Faixa II (IVS de 151 até 300) | Faixa III (IVS de 301 até 400) | Faixa IV (IVS de 401 até 500) | Faixa V (IVS de 501 até 1000) |
Moradia | R$ 425,00 | R$ 395,00 | R$ 390,00 | R$ 290,00 | R$ 155,00 |
1.1.1 Os valores propostos acima atendem ao item 8.4, do EDITAL Nº 449/GR/UFFS/2022, que dispõe sobre a suplementação de recurso financeiro em caso de disponibilidade orçamentária e financeira, a critério da PROAE.
1.1.2 Os valores serão pagos de acordo com a disponibilidade de crédito orçamentário, conforme aprovação de recursos na Lei Orçamentária Anual. Também, com base nos limites de cota de orçamento, providenciados no decorrer do exercício financeiro do ano vigente em questão, salvo indisponibilidade no repasse de recursos orçamentários e financeiros do Tesouro Nacional.
1.2 O valor suplementado ao auxílio-moradia destina-se à complementação de despesas com locação e gastos relacionados à moradia.
Data do ato: Chapecó-SC, 08 de agosto de 2022.
Data de publicação: 08 de agosto de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor