EDITAL Nº 867/GR/UFFS/2022
RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2022 DE INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA FRONTEIRA SUL (UFFS), no uso de suas atribuições legais, torna público o Resultado Preliminar do EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2022, de Processo seletivo para ingresso na modalidade afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Stricto sensu no Plano de Educação Formal da UFFS.
1 DOS REQUERIMENTOS PARA INGRESSO NA MODALIDADE AFASTAMENTO
1.1 Campus Cerro Largo
I - BHCap Unidade: 31 horas
II - Não houve inscrições.
1.2 Campus Chapecó
I - BHCap Unidade: 08 horas
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Elis Gorett da Silveira Lemos
|
23205.023622/2022-29
|
Doutorado em Letras
|
Indeferido*
|
* Recurso não apresentado. Não atendimento aos incisos IV e VI do item 5.3.1 do EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2022.
1.3 Campus Erechim
I - BHCap Unidade: 08 horas
II - Não houve inscrições.
1.4 Campus Laranjeiras Do Sul
I - BHCap Unidade: - horas
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Ronaldo Cesar Daros
|
23205.019818/2022-19
|
Doutorado em Desenvolvimento Regional
|
Deferido
|
1.5 Campus Passo Fundo
I - BHCap Unidade: 04 horas
II - Não houve inscrições.
1.6 Campus Realeza
I - BHCap Unidade: 26 horas
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Zacarias Tavora
|
23205.023273/2022-45
|
Doutorado em Tecnologia e Gestão da Inovação
|
Deferido
|
1.7 Reitoria
I - BHCap Unidade: 188 horas
Servidor
|
Nº Processo
|
Curso
|
Situação do Requerimento
|
Eliton Paulo Novais
|
23205.022950/2022-16
|
Doutorado em Geografia
|
Deferido
|
Lucelia Peron
|
23205.023270/2022-10
|
Doutorado em Educação Científica e Tecnológica
|
Deferido
|
2 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2.1 Os requerimentos deferidos não garantem o Afastamento, que dependerá da disponibilidade de horas do BHCap, do atendimento de todos os requisitos, das demais etapas do EDITAL Nº 676/GR/UFFS/2022, da classificação dos candidatos, da apresentação de documentação necessária para o ingresso no PLEDUCA, da apresentação da Certidão Negativa de Encargos e da publicação da Portaria concedendo o afastamento.
2.2 O Comitê do PLEDUCA orienta a todos os servidores relacionados neste Edital de Resultado a acessarem o respectivo processo e tomarem nota da análise efetuada pelo Comitê, pois pode haver observações importantes.
2.3 O servidor que estiver com a situação do requerimento “Deferido” publicado neste Edital, terá o seu processo devolvido para a fila em que esse foi aberto, devendo o servidor incluir no processo o Plano de Trabalho e Pactuação Pleduca (F9786) no período de 15/08/2022 a 16/08/2022, pactuar as atividades com os servidores de seu setor, assinar o Plano, solicitar a assinatura dos envolvidos que estão de acordo com a pactuação e apresentar/enviar o processo para a fila da sua chefia imediata até o dia 16/08/2022.
2.4 As chefias, imediata e superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), terão do dia 15/08/2022 a 23/08/2022 para fins de análise e parecer, devendo fundamentar sua manifestação, conforme as seguintes orientações deste Edital.
2.4.1 A análise do processo deverá ser efetuada conjuntamente pela chefia imediata e chefia superior (Gestor da Unidade: Reitor, Pró-reitor, Secretário Especial, Diretor de Campus), devendo emitir manifestação, homologando ou não o afastamento, preencher o período do afastamento concedido, ambos deverão assinar o mesmo Despacho das Chefias Pleduca (F9785).
2.4.1.1 Fica a critério das chefias a opção de inclusão do Despacho das Chefias Pleduca (F9785) de forma individual, ou seja, tanto pela chefia imediata quanto a pela chefia superior.
2.4.2 Após a inclusão e assinatura das chefias no Despacho das Chefias Pleduca (F9785), o processo deverá ser enviado para a fila do Cople até 23/08/2022.
2.4.3 As chefias, em sua análise, deverão observar, dentre outros aspectos, se a justificativa apresentada pelo servidor indica de que forma a participação na ação de capacitação contribui e está alinhada às atividades que desenvolve na UFFS; se a ação de desenvolvimento está prevista no PDP da UFFS; se o projeto de pesquisa está alinhado com as atribuições do cargo efetivo, do cargo em comissão ou da função de confiança do servidor ou com a área de competência da sua Unidade de exercício; o interesse da administração na ação de capacitação, visando o desenvolvimento do servidor; e o Plano de Trabalho e Pactuação do servidor.
2.5 Para fins de controle interno, as chefias poderão acessar o plano de trabalho do servidor no SIPAC - Mesa Virtual.
2.6 O servidor ocupante de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG) deverá abdicar do respectivo cargo se contemplado com o Afastamento.
2.7 Poderão ser solicitados documentos e/ou informações complementares.
2.8 Servidores que se comprometeram a entregar documentação deverão seguir rigorosamente este compromisso.
2.9 Toda e qualquer movimentação e inclusão de informação deve ser realizada no respectivo processo que trata do Afastamento pelo PLEDUCA, conforme número de processo registrado em cada interessado deste Edital de Resultado.
2.10 É de responsabilidade do servidor acompanhar todas as etapas do edital e as movimentações realizadas no processo.
Data do ato: Chapecó-SC, 12 de agosto de 2022.
Data de publicação: 12 de agosto de 2022.
Marcelo Recktenvald
Reitor